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FURTO SEGUNDO O CÓDIGO PENAL

Por:   •  6/4/2019  •  Pesquisas Acadêmicas  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  194 Visualizações

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FURTO

É subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.

Nunca vai existir violência física ou grave ameaça;

É um crime comum praticado por qualquer pessoa

Existem 2 hipóteses:

1- O sujeito que tenha posse ou detenção da coisa: Se a posse ou detenção for vigiada é considerada furto e se for desvigiada é considerado crime de apropriação indébita

2- Proprietário do próprio bem não pode praticar furto: se praticar é considerado crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Exceção: No caso de propriedade comum, se o bem pertencer a mais de uma pessoa e o bem é subtraído por inteiro o crime é de furto ou coisa comum.

No furto de coisa comum a ação penal é pública condicionada a representação;

Não há furto de coisa comum quando o agente subtrair a sua cota de um bem fungível.

O bem jurídico no furto é o patrimônio.

Dolo: exige-se o animus furandi, a intenção de furtar

Exige-se também o fim de apoderamento do bem

Se o agente subtrair para restituir denomina-se furto de uso, não sendo considerado crime de furto e sim crime de exercício arbitrário das próprias razões.

Consumação: se consuma quando o agente inicia a remoção do bem

É admitido a tentativa

Furto noturno - §1°

A pena aumenta de 1/3 se for praticado durante o repouso noturno

Furto privilegiado - §2°

Exige réu primário e coisa de pequeno valor (inferior a 1 salário mínimo).

O juiz pode aplicar só a pena de multa ou pode reduzir a pena até 2/5 e aplicar pena de detenção ao invés de reclusão

A súmula 511 do STJ diz que o furto privilegiado pode ser aplicado ao furto qualificado

Furto qualificado - §4°

É considerado qualificadora porque tem pena própria

Qualificadora:

1- Destruição ou danificação de obstáculo. Ex: furto com arrombamento

A violência contra a própria ré furtiva não qualifica o furto, só se caracteriza se houver o exame de corpo delito, comprovando a danificação do obstáculo.

Se o agente remove o obstáculo sem danificar é considerado furto simples

2- Abuso de confiança

É uma qualificadora subjetiva, só qualifica o furto se a confiança facilitou este furto

O furto praticado pelo empregado é chamado de famulato. Se tiver auxílio de terceiros, o furto só vai ser qualificado pelo empregado.

3- Furto fraudulento

Fraude é um meio enganoso pra vítima não perceber a subtração

4- Escalada

É a entrada do agente no local por via anormal. Ex: Pular o muro, cavar um túnel,

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