FURTO SEGUNDO O CÓDIGO PENAL
Por: LarissaConsen • 6/4/2019 • Pesquisas Acadêmicas • 681 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
FURTO
É subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.
Nunca vai existir violência física ou grave ameaça;
É um crime comum praticado por qualquer pessoa
Existem 2 hipóteses:
1- O sujeito que tenha posse ou detenção da coisa: Se a posse ou detenção for vigiada é considerada furto e se for desvigiada é considerado crime de apropriação indébita
2- Proprietário do próprio bem não pode praticar furto: se praticar é considerado crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Exceção: No caso de propriedade comum, se o bem pertencer a mais de uma pessoa e o bem é subtraído por inteiro o crime é de furto ou coisa comum.
No furto de coisa comum a ação penal é pública condicionada a representação;
Não há furto de coisa comum quando o agente subtrair a sua cota de um bem fungível.
O bem jurídico no furto é o patrimônio.
Dolo: exige-se o animus furandi, a intenção de furtar
Exige-se também o fim de apoderamento do bem
Se o agente subtrair para restituir denomina-se furto de uso, não sendo considerado crime de furto e sim crime de exercício arbitrário das próprias razões.
Consumação: se consuma quando o agente inicia a remoção do bem
É admitido a tentativa
Furto noturno - §1°
A pena aumenta de 1/3 se for praticado durante o repouso noturno
Furto privilegiado - §2°
Exige réu primário e coisa de pequeno valor (inferior a 1 salário mínimo).
O juiz pode aplicar só a pena de multa ou pode reduzir a pena até 2/5 e aplicar pena de detenção ao invés de reclusão
A súmula 511 do STJ diz que o furto privilegiado pode ser aplicado ao furto qualificado
Furto qualificado - §4°
É considerado qualificadora porque tem pena própria
Qualificadora:
1- Destruição ou danificação de obstáculo. Ex: furto com arrombamento
A violência contra a própria ré furtiva não qualifica o furto, só se caracteriza se houver o exame de corpo delito, comprovando a danificação do obstáculo.
Se o agente remove o obstáculo sem danificar é considerado furto simples
2- Abuso de confiança
É uma qualificadora subjetiva, só qualifica o furto se a confiança facilitou este furto
O furto praticado pelo empregado é chamado de famulato. Se tiver auxílio de terceiros, o furto só vai ser qualificado pelo empregado.
3- Furto fraudulento
Fraude é um meio enganoso pra vítima não perceber a subtração
4- Escalada
É a entrada do agente no local por via anormal. Ex: Pular o muro, cavar um túnel,
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