Fichamento Contrato Social
Por: fabianecuzziol • 14/10/2019 • Trabalho acadêmico • 5.664 Palavras (23 Páginas) • 308 Visualizações
1. Bibliografia:
Jeans Jacques Rousseau nasceu em Genebra no ao de 1712 e morreu em 1778.
Em suas obras defende a ideia de retomar à natureza e a necessidade do contrato social para garantir a coletividade, além de ser muito importante no movimento enciclopedista e Revolução Francesa.
Suas principais obras e de extrema importância são respectivamente; O Contrato Social, onde a vida social é garantida por um contrato onde cada um abdica parte de sua liberdade em favor do bem da comunidade (visando sempre o bem da maioria); Emílio ou Da Educação, romance que defende a ideia de que o homem é naturalmente bom e a sociedade o corrompe e Confissões, uma obra autobiografia publicada após sua morte e conta todos seus pontos de vista.
2. Introdução:
Este trabalho tem como objetivo expressar as principais ideias do livro Contrato Social escrito por Rousseau, que influenciou fortemente a Revolução Francesa e serve até hoje como base estatal de muitos estados modernos.
Nesta obra ele reserva um olhar mais crítico aos governos e reforça a teoria de “bom selvagem”
3. Livro I
Introdução:
Começa questionando se existe alguma regra administrativa legítima e segura que garante que os homens e leis sejam como são.
“Nascido cidadão de um estado livre e membro do soberano, por frágil que seja a influência de minha vos nos negócios públicos, basta-me o direito de votar para me impor o dever de me instruir no tocante a isso: ser feliz todas as vezes que medito sobre os governos, de achar sempre, em minhas pesquisas, novas razões para amar o de meu país”
• Capítulo I: Assunto deste primeiro livro
J. J. Rousseau diz que a ordem social é um direito sagrado que serve de alicerce a todos os outros, mas este poder não vem da natureza, está fundamentado em convenções.
Diz que o soberano é quase tão escravo quanto os escravos, pois de certa forma, mais tarde os que servem pode exigir seus direitos.
“O homem nasceu livre, e em toda parte se encontra sob ferros. De tal modo acredita-se senhor dos outros, que não deixa de ser mais escravo que eles.”
• Capítulo II: Das primeiras sociedades
Defende que a família é a mais antiga das sociedades assim como a única natural. Também aponta que os filhos só ficam ligados aos pais tempo suficiente para sua conservação, e que o laço natural cessa junto as necessidades.
Se permanecem juntos é voluntariamente e não naturalmente, já que a própria família se mantém por convenção.
Aponta que esta liberdade comum é consequência da natureza do homem, pois sua primeira lei consiste em proteger a si mesmo e logo em seguida se tornará seu próprio juiz, seu próprio senhor.
Na família a liberdade não é alienada a não ser pela utilidade. A principal diferença entre estado e família é que o amor dos pais pelos filhos o compensa pelos cuidados que os dão, já o soberano é guiado apenas pelo poder de comandar, pois não ama seu povo.
Porém, Grotius, Hobbes e Filon possuem visão contrária a de Rousseau ao comparar governante e povo, comparando o soberano com um pastor de ovelhas e o povo como rebanho.
Já a concepção de Aristóteles é a mais palpável para Rousseau, pois diz que existem homens que nasceram para governar e homens que nasceram para serem escravos. No entanto, Aristóteles tomava a causa pelo efeito e J. J. não concordava com isso, ele diz que a força constituiu os primeiros escravos, e a covardia que os perpetuou.
• Capítulo III – Do direito do mais forte
Rousseau diz que o mais forte nunca é eternamente forte suficientemente para ser chefe se não converter sua força em direito e a obediência em dever, pois a força é um direito tomado ironicamente na aparência e estabelecido por princípio.
Para ele, ceder a força é um ato de necessidade, não de vontade, apenas prudência, não há dever nisso. Se forçado a obedecer pela força, não é dever e quando essa força cessa então não é mais obrigação a seguir determinada norma?
Ceder a força para obedecer aos poderosos é um bom preceito. Então, pode-se concluir que força não é direito.
• Capítulo IV – Da escravidão
Rousseau aponta mais uma vez, de forma discreta que todo poder legítimo entre homens vem por meio das convenções levando em conta que nenhum homem tem
autoridade natural por serem todos semelhantes, nem por força física que não produz nenhum efeito de direito.
Não acredita que o homem se aliene gratuitamente, assim como não acredita que o povo não possa “escolher” ser escravizado ou não. Também questiona o que os vassalos recebem de vantajoso em sua relação, já que o soberano necessita de muito mais coisas que o vassalo (manter um rei não é barato).
Para o autor alienar sua própria liberdade é um ato inconcebível pela natureza humana, já que isso é desistir dos direitos e deveres da humanidade, ignorando a qualidade de homem e acabando com toda a moralidade de suas ações.
“Dizer que um homem se dá gratuitamente é dizer coisa absurda e inconcebível; um tal ato é ilegítimo e nulo, pelo simples fato de não se achar de posse de seu juízo quem isto comete. Dizer a mesma coisa de todo um povo é supor um povo de loucos: a loucura não faz direito.”
Afirma que escravidão e direito são totalmente contraditórios. Mesmo em caso de guerra não se pode legitimar a escravidão, pois são entre Estado e Estado, as pessoas no meio da batalha foram postas ali acidentalmente, não são inimigas. Dessa forma, não existe um direito que garante poder a uma pessoa para fazer outra de escrava.
“Como o objetivo de guerra consiste em destruir Estado inimigo, tem-se o direito de matar os defensores enquanto estiverem com armas nas mãos, mas tão logo as deponham e se rendam, cessam de ser inimigos ou instrumentos do inimigo, voltam a ser simplesmente homens.”
Sendo assim, conclui-se que para ele é nulo o direito de escravizar porque é ilegitími, absurdo e nada significa.
• Capítulo V – É preciso remontar sempre a um primeiro convênio
Aponta a diferença entre submeter uma multidão e reger uma sociedade. Por mais que seja visto em conjunto, em sociedade e que o soberano devesse governar em favor destes que representa,
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