Fichamento Direito Administrativo
Por: Ravenna Mascarenhas • 20/10/2020 • Bibliografia • 1.270 Palavras (6 Páginas) • 269 Visualizações
Direito Administrativo I
Aluna: Ravenna Mascarenhas
Fichamento Bloco 1
Bibliografia: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. - 30. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Atlas, 2016.
José Carvalho Filho, inicia o livro abordando sobre os vários sentidos da palavra Estado, matéria que teve seu estudo aprofundado na Teoria Geral do Estado e que ainda está sendo desenvolvida, contudo ele chegou ao conceito de que o Estado é um ente personalizado, apresentando-se não apenas exteriormente, nas relações internacionais, como internamente, neste caso como pessoa jurídica de direito público, capaz de adquirir direitos e contrair obrigações na ordem jurídica. Em nosso regime federativo, todos os componentes da federação materializam o Estado, cada um deles atuando dentro dos limites de competência traçados pela Constituição. O Estado é composto por poderes, que são segmentos estruturais em que se divide o poder geral e abstrato decorrente de sua soberania. Esses poderes do Estado figuram de forma expressa na Constituição e a cada um foi atribuído determinada função. Assim ao Poder Legislativo foi cometida a função normativa; ao Executivo, a função administrativa; e ao Judiciário, a função jurisdicional.
A função administrativa é aquela exercida pelo Estado ou por seus delegados, subjacentemente à ordem constitucional e legal, sob regime de direito público, com vistas a alcançar os fins colimados pela ordem jurídica. Enquanto o ponto central da função legislativa consiste na criação do direito novo o da função jurisdicional descansa na composição de litígios, na função administrativa o grande alvo é, a gestão dos interesses coletivos na sua mais variada dimensão. Por sua amplitude, a função administrativa abrange atribuições relevantes de instituições estatais. Como por exemplo, dos membros dos Ministério Público e da Defensoria Pública. A federação como forma de Estado foi instituída pela Constituição Federal que tem como característica principal a descentralização política, ou seja, além do poder central, outros círculos de poder são conferidos a suas repartições. No Brasil há 3 tipos de cícurlos de poder, todos dotados de autonomia, o que permite as entidades componentes a escolha de seus próprios diligentes. Compõem a federação brasileira a União Federal, os Estados, os Municípios e o Distrito Federal (art. 8°,CF).
Muitos são os conceitos encontrados nos autores modernos sobre o Direito Administrativo. Alguns levam em conta apenas as atividades administrativas em si mesmas; outros preferem dar relevo aos fins desejados pelo Estado. Carvalho Filho conceitua como sendo o conjunto de normas e princípios que, visando sempre ao interesse público, regem as relações jurídicas entre as pessoas e órgãos do Estado e entre as coletividades a que devem servir. O Estudo do Direito Administrativo não comporta uma análise isolada pois o Direito é um só; são as relações jurídicas que podem ter diferente natureza. Sendo assim, o ramo que possui maior proximidade com o administrativo é o direito constitucional, uma vez que na Constituição se encontram os princípios da administração pública (artigo 37), as normas sobre servidores públicos ( artigos 39 e 41 ) e as Competências do Poder Executivo ( artigos 84 e 85 ).
Os autores em geral afirmam que a expressão ‘’Administração Pública’’ é, duvidosa e, portanto comporta mais de um sentido. Pois, há vasta gama de tarefas e objetivos que compõem o objeto do Estado. Administração Direta ( responsável pela realização de atividades administrativas de forma centralizada) e a Administração Indireta ( responsável pelas atividades realizadas descentralizadas ). Já o sentido objetivo constitui-se como a própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgão e agentes. Trata-se da própria gestão de interesses públicos executados pelo Estado, seja através do fomento, da prestação de serviço público, pela gestão dos bens públicos , ou ainda pela intervenção no campo privado ( poder de polícia).
Sendo uma pessoa jurídica, o Estado manifesta sua vontade através de seus agentes, ou seja, as pessoas físicas que pertencem a seus quadros (Os agentes públicos são todas as pessoas físicas que compõem e executam a qualquer título uma função pública como preposto do Estado). Entre a pessoa jurídica em si e os agentes, compõem o Estado um grande número de repartições internas. Tais repartições é que constituem os órgãos público. Pode se conceituar órgão público como um compartimento na função estadual a que são cometidas funções determinadas, sendo integrado por agentes que manifestam a vontade do Estado. Lembrando que os órgão públicos não são livremente criados e extintos pela só vontade da Administração. Tanto a criação como a extinção de órgãos dependem da lei, e nesse sentido dispõe a vigente Constituição no art.48, XI. Como círculo interno de poder o órgão em si é despersonalizado; apenas integra a pessoa jurídica. A capacidade processual é atribuída à pessoa física ou jurídica como averba o art.70 do CPC.
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