O Fichamento Direito Administrativo
Por: Christian Maia • 25/4/2020 • Trabalho acadêmico • 610 Palavras (3 Páginas) • 232 Visualizações
Fichamento Direito Administrativo
O contrato administrativo é uma convenção estabelecida entre duas ou mais pessoas para constituir, regular ou extinguir, entre elas, uma relação jurídica patrimonial, tendo sempre a participação do Poder Público, visando à persecução de um interesse coletivo de um interesse coletivo, sendo regido pelo direito público. É o ajuste que a Administração Pública firma com o particular ou outro ente público, para a consecução de interesse coletivo.
Como negócio jurídico que exige a participação do Poder Público, o contrato administrativo deve sempre buscar a proteção de um interesse coletivo, o que justifica a aplicação do regime público e um tratamento diferenciado para a Administração. O contrato administrativo é formal, pois não basta ter o consenso entre as partes, é necessária a obediência a certos requisitos, como os estabelecidos nos arts. 60 a 62 da Lei 8.666/93.
A formalização por instrumento de contrato é obrigatória nas contratações nos limites da concorrência e da tomada de preços, mesmo que tenha ocorrido dispensa ou inexigibilidade de licitação, sendo facultativo nos demais casos, podendo o administrador optar por carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. Uma das formalidades do contrato administrativo é que ele não admite contrato verbal, exceto o de pronta entrega, o pronto pagamento e que não ultrapassar a 5% do valor de convite de acordo com o artigo 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
A motivação, aqui tratada enquanto elemento do próprio contrato administrativo, consiste na determinação, na enunciação dos fundamentos de fato e de direito em que se fundam suas cláusulas, consoante nele próprio expostos e verificados, sustentando-se a legalidade e a legitimidade, esta enquanto não apenas a oportunidade e conveniência de sua existência, mas vinculada aos primados constitucionais de forma sistematizada, com a exposição da sua causa a permitir um seguro controle.
O objeto motivacional pactual público, tido igualmente ao conteúdo como um dos pressupostos de existência, diz respeito ao que é especificamente versado nos antecedentes das normas jurídicas, dos atos com maior grau de abstração na hierarquia do processo de positivação, como também seu reflexos fáticos, ou seja, os respectivos suportes fenomênicos verificados concretamente.
A sua forma, por ser implicação direta da necessária extroversão declaratória em que se consubstancia o contrato administrativo havido nesse sentido lato, deve, preferencialmente, ser escrita, pois garantia posta aos administrados e à Administração, admitindo-se que se revista da modalidade verbal em excepcionais casos de pequenos valores, à luz do previsto no art.60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
Há diferentes formas de extinção contratual, como a extinção da conclusão do objeto ou advento do termo contratual. A rescisão administrativa, promovida por ato unilateral da Administração, por inadimplência ou por interesse público, cabendo a possibilidade de indenização com base no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei 8.666/93.
Nos Contratos administrativos, a finalidade é sempre a satisfação de uma necessidade pública, a determinar, a especificidade do pacto público para seu adequado atendimento.
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