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Fichamento Direito e Justiça: diálogos interdisciplinares sobre a crise ecológica

Por:   •  12/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  9.295 Palavras (38 Páginas)  •  372 Visualizações

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CONTEÚDO

I. Temos como fruto da evolução tecnológica e econômica uma sociedade

conhecida como sociedade de risco, onde a visa-se apenas o capitalismo, o

lucro como valor primordial. Pode-se então dizer que a modernidade de divide

em duas fases, a primeira e a segunda fase, onde a primeira por processos

unidos entre si, que são: a individualização, a globalização, a revolução dos

gêneros, os subempregos, os riscos globais onde se encaixa a crise

ecológica. Esta transição de uma modernidade industrial à uma sociedade de

risco é uma consequência não esperada da constante modernização, que se

tornou independente. Diante desta realidade os riscos apresentados então

podem ser classificados como multicausais, imperceptíveis e com

consequências imprevisíveis e incontáveis. (P. 13, 14)

II. Os estudiosos destacam que os alguns grupos sociais são mais afetados do

que outros, porém há longo prazo todos serão afetados até mesmo os que

mais causam danos ambientais e acreditam que não ter prejuízo algum,

literalmente todos já estão sendo afetados por estes riscos, os quais são a

consequência e um modelo de desenvolvimento econômico que visa apenas

o lucro, da forma como o homem utiliza os recursos e os espaços naturais.

Portanto diante desta crise ambiental, o Estado deve agir observando as

circunstâncias presentes em tal situação. (P. 15 - P.16)

III. A justiça precisa controlar as formas e a quantidade de utilização da natureza,

para que os riscos e a obscuridade que é esta crise ambiental sejam

debatidas e resolvidas. Deve-se partir de um ponto onde a justiça harmonize

a relação que o homem e a natureza possuem, utilizando critérios limitadores

que visam orientar a utilização da natureza para que possa se obter

benefícios para ambos os tipos de vida, tanto a humana, quanto todos os

demais, sem prejudicar ou causar danos tão consideráveis à natureza. Assim,

tendo em vista que o meio ambiente, como as demais, é uma estrutura

essencial ao planeta, é viável que ele seja explorado de forma adequada a

não produzir riscos, podendo desenvolver-se normalmente junto com a

modernidade e as demais tecnologias, que podem utilizar de meios mais

sustentáveis para amenizar, e a longo prazo se o dano já causado for

reparado, até acabar com estas altos e baixos de crise ecológica, ou seja, não

haveria mais crise, desde que as pessoas estivessem cientes de que cada

estrutura do planeta deve trabalhar junto, em harmonia para que tudo esteja

no mais perfeito equilíbrio. (P. 16 e P. 17)

IV. A partir disto a justiça ambiental desenvolveu um Estado de Direito que ficou

conhecido como Estado Socioambiental de Direito ou Estado Ecológico que

busca o respeito do homem com a natureza. O grande objetivo é estabelecer

uma relação responsável e solidária entre o antropocentrismo e o ecologismo,

tendo em vista que é necessário que a justiça ambiental garanta o direito de

todos, onde todos diz-se as presentes e futura gerações e todas as demais

formas de vida existentes, a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e

exigir da sociedade e do Estado a proteção deste. (P. 18)

V. As relações entre homem e meio ambiente, também regem relações entre os

homens, e por isso a resposta do meio ambiente trazem vantagens para uns

e desvantagens para outro. Porém nem sempre estes vão cair sobre os

mesmo, ou seja, estão vão acontecer de formas diferentes, em lugares e com

sujeitos diferentes. Assim a justiça intrageracional explica que os problemas

ambientais são de caráter coletivo e universal, ou seja, os problemas

ambientais, são de interesse global. (P. 19 e P. 20)

VI. Vale ressaltar que grande parte dos riscos ambientais como também das

consequências sofridas pelas pessoas por conta da poluição, caem nas

populações menos favorecidas. Estes tipos de situação de pobreza geram um

estado de vulnerabilidade e por isso tais pessoas ficam tão mais expostas. A

urbanização desorganizada do homem também contribui com a degradação

ambiental, já que muitos dos que vão procurar uma chance em cidades

grandes, e acabam não a encontrando e tendo que viver em condições não

apropriadas. E para que se possa prezar por uma melhor qualidade de vida

para

...

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