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Fichamento Manual de Sociologia Jurídica - Luciano Oliveira

Por:   •  2/8/2022  •  Resenha  •  7.593 Palavras (31 Páginas)  •  202 Visualizações

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Título: Manual de Sociologia Jurídica

Autor: Luciano Oliveira

Páginas: 189

Nº de Capítulos: 5 (5 Unidades)

Primeira parte

Unidade I – A tradição sociológica e a sociedade brasileira

Resumo:

O primeiro capítulo se inicia com um breve histórico do surgimento do conceito de sociologia, que, em princípio, foi trazida como um neologismo por Auguste Comte em seu livro “Curso de Filosofia Positiva”, publicado na França, entre 1830 e 1842 (século XIX), época em que surgiram outros dois conceitos significativos, quais sejam: “comunismo” e “socialismo”. Este último, assim como a sociologia, seria “filho” do Iluminismo, que nasceu na Revolução de 1789, no último quarto do século XVII.

A Sociologia, portanto, nasce como um movimento conservador, com a intenção explícita de formular uma ciência que ajudasse a controlar a turbulência social e política desencadeada em 1789. Por outro lado, o Socialismo aparece como uma proposta de reacender essa mesma turbulência.

Seguindo a sequência cronológica de acontecimentos históricos, o autor explica que a Revolução Francesa inicialmente tinha como objetivo dotar a França de uma monarquia constitucional à inglesa. Contudo, com a tomada da Bastilha pela turba parisiense, os eventos começaram a sair do controle e a incorporar as massas “miseráveis” de Paris, período denominado pelo “jacobinismo”, que tinha como principal figura Robespierre. Das jornadas “sangrentas e gloriosas” daqueles anos emergiu a “questão social”.

Ainda no mesmo século XIX, com a emersão da Revolução Industrial surgiram, segundo o autor, problemas sociais novos, como “oposição entre patrões e empregados, superpopulação urbana, criminalidade em níveis inéditos, trabalho feminino e infantil em condições desumana etc.”, que estimularam Auguste Comte a constituir um novo ramo do saber, designado inicialmente como “filosofia social”. Neste viés, a Sociologia tinha como temática e, sobretudo, a finalidade de resolver os problemas sociais decorrentes da desorganização do mundo medieval e da instauração do capitalismo industrial moderno.

A partir dai, o autor passa a se debruçar sobre a importância dos “3 porquinhos” da sociologia, referências incontornáveis em qualquer manual de introdução à sociologia, quais sejam: Marx, Durkheim e Weber. E o faz com a finalidade de explicar em que medida eles podem nos ajudar a exercer um olhar mais crítico acerca do Direito no mundo em que vivemos. Na sua perspectiva, o autor explica que a necessidade de estudá-los, sem desconsiderar outros estudiosos modernos, se justifica pelo fato de que todos eles exerceram sobre o mundo em que viveram um “olhar sociológico”, ou seja, buscaram desfazer os ilogismos sociais e dar explicações que vão além do senso comum.

Karl Marx (1818-1883)

Partindo de uma breve explicação acerca da história de Karl Marx, que começou sua carreira intelectual como estudante de Direito, mas logo mais tarde se voltou para o estudo da filosofia e economia política, o autor opina que há 2 Marx. O primeiro seria o fracassado inspirador de regimes comunistas que instauraram as “ditaduras do proletariado”. O segundo seria o autor de um instrumental sociológico para se estudar as sociedades capitalistas. Ambos foram contemporâneos da Revolução Industrial na Inglaterra vitorana, marcada por miseráveis e desumanas condições de trabalho, realidade essa que se alterou ao longo dos séculos XIX e XX por meio de reformas nos países capitalistas centrais.

Em “O capital”, o dito Marx sociológico se manifesta quando afirma que no processo geral de mercantilização, todas as atividades supostamente dignas são mercantilizadas, vendidas como se fossem outro bem material qualquer. Mencionada reflexão, segundo o autor, se observa nos dias atuais. Lado outro, em 1842, como redator da Gazeta Renana, Marx passou a encontrar os primeiros motivos para ocupar-se de questões econômicas, ao passo que quando escreve “O manifesto Comunista”, em 1848, já tinha iniciado sua vida de revolucionário e o Direito já não o interessava mais.

Importante destacar, que na Renânia de Marx, o parlamento renano discutia a adoção de uma lei escrita em bases privatísticas, tornando a propriedade um direito unitário, de modo que aquilo que até então era um direito para os ancestrais medievais (exemplo de se apropriar de madeira alheia) transformou-se em crime. Correlacionando com a nossa realidade atual, o autor cita o conflito dos “sem teto” com a polícia, a fim de concluir que a necessidade de morar não é o bastante para se ter direito à propriedade nas sociedades onde vige o modo de produção capitalista.

Noutro viés, o autor cita o “Prefácio” de Marx, que seria um resumo de seu pensamento acerca da relação entre o sistema de economia burguesa e o direito. Na ocasião, explica, utilizando-se do pensamento de Engels, que a situação econômica é a base, ao passo que os diversos fatores da superestrutura exercem igualmente a sua ação sobre o curso das lutas históricas, como aconteceu com as lutas impulsionadas pela “questão social” na Europa Que desembocaram na social-democracia, na qual o básico de serviços como saúde e educação tornaram-se bem providos pelo Estado. Esses serviços atualmente, no Brasil, são direitos universais, assim como o direito a moradia, que, na visão do autor, foi de “nenhuma serventia” quando um oficial de justiça e a policia desalojaram vários moradores de um hotel abandonado na Avenida São João/SP.

Émile Durkheim (1858 – 1971)

Durkheim, diferente de Marx, foi o primeiro professor universitário da disciplina denominada Sociologia, ministrada na França. Ele não nutria nenhuma simpatia pelo socialismo, pois era um reformista de sensibilidade conversadora. Em sua primeira obra, “Da divisão do trabalho social  (1893) trouxe conceitos como “consciência coletiva” e “solidariedade social”, pois considerava que não existe um grupo humano durável sem que seus membros estejam unidos por laços de solidariedade.

Neste viés, Durkheim parte de uma constatação de que as sociedades possuem uma intensa divisão de trabalho, o que, na sua visão seria muito positivo, pois o trabalho aumenta simultaneamente a força produtiva e a habilidade do trabalhador, que seria uma condição necessária do desenvolvimento intelectual e material das sociedades. Essa divisão, portanto, oriunda da constatação de que os seres humanos são dependentes um do outro, segundo o autor, teria tudo a ver com o Direito, que seria o responsável por captar essa situação.

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