Fichamento Teoria das Formas de Governo - Norberto Bobbio - O despotismo (intervalo)
Por: Gabriel G.R.R • 14/12/2021 • Resenha • 1.036 Palavras (5 Páginas) • 228 Visualizações
Universidade Federal de Santa Catarina
Direito
Teoria Política
Gabriel Garcia Rafaelli Rigoni – gabrielgarciarigoni@gmail.com
FICHAMENTO 19: INTERVALO – O DESPOTISMO
Bobbio considera a pausa útil pois destaca a importância da categoria “despotismo” que fora tratada desde Aristóteles (e todos autores posteriores) e que toma, de fato, grande importância na obra O Espírito das Leis de Montesquieu detalhando minuciosamente se tornando fundamental para a análise das sociedades políticas. Como a noção de despotismo começa com Aristóteles é de interesse saber que Montesquieu escreveu a propósito da concepção aristotélica:
"A incerteza de Aristóteles aparece claramente quando trata da monarquia, [...] da qual reconhece cinco tipos, que distingue por fatos acidentais - como a virtude e os vícios do príncipe - ou causas externas, como a usurpação ou a sucessão da tirania. [...] Por não conhecerem a distribuição dos poderes (tripartição) no governo de um só, os antigos não podiam ter uma ideia justa da monarquia".
No trecho acima averígua-se que Montesquieu deixa claro que enquanto Aristóteles, acompanhado pela maior parte dos autores políticos, mesmo os modernos, faziam do despotismo um gênero da monarquia. Por outro lado, fica claro que Montesquieu se utiliza da sua teoria da distribuição dos poderes para fazer do despotismo uma forma autônoma e independente, sendo distinta tanto da República como da monarquia. Como já elucidado, a separação dos poderes é o que distingue a monarquia do despotismo – enquanto a monarquia é um governo moderado os regimes despóticos não possuem tal separação.
Outra comprovação que o despotismo, no sistema de Montesquieu, é autônomo é que ele é descrito sob seus vários aspectos – jurídicos, naturais, econômicos, sociais, etc. – pari passu aos outros autores que abordam sobre o tema o aspecto é principalmente político, especificamente da relação entre governante e governados (senhor x escravo). Na obra de Montesquieu não faltam referências ao conceito de escravidão, em que distingue a “escravidão política” da servil e doméstica – onde a educação, nos governos despóticos, precisa ser servil; as mulheres são objetos de luxo na mais extremada servidão e terminando com um enxerto onde a propósito das leis que regulam a servidão civil: "nos países despóticos, onde já existe um regime de escravidão política, a servidão civil é mais tolerável" (XV, 1).
Ademais da escravidão existem outros elementos que distinguem o regime despótico: clima (calor), a natureza do terro (países mais férteis), a extensão territorial (países mais extensos), a índole ou caráter dos habitantes (moles e preguiçosos), o tipo de leis (no que concerne aos hábitos e costumes) e a religião (maometana, sendo o governo moderado adaptado à cristã). Isto é exemplificado a seguir:
“Quando os selvagens da Luisiana querem comer fruta, cortam uma árvore pelas raízes, para colhê-la. É assim o governo despótico” (V, 13).
Quanto ao comportamento na economia, o despotismo também é relacionado onde Montesquieu sustenta que nesses Estados "só se constroem casas que durem uma vida; não se escavam fossos nem se plantam árvores; tira-se tudo da terra, sem nada lhe restituir. Tudo é inculto e deserto".
Um elemento comum a Montesquieu e os autores clássicos são a delimitação histórica e geográfica dessa forma de governo. Esta se encontra no continente asiático, conhecido como “despotismo oriental”. Helvécio em sua obra célebre em que compara governos livres com os despóticos também se delimita a dizer que os governos despóticos se referem a "aquele desejo desenfreado de poder arbitrário, que se encontra no Oriente". Distingue as duas espécies de despotismo: a primeira diz respeito ao exemplo grego de regimes instituídos pela força sobre nações virtuosas; a segunda espécie dessa composição: a que se estabelece gradualmente, com o luxo e a moleza dos cidadãos, o que caracteriza os Estados orientais.
Em uma mesma linha de pensamento, baseando-se nas observações de Montesquieu sobre as relações entre despotismo e religião, Nicolas Antoine Boulanger faz uma análise teocrática do despotismo. Presume que a origem de todos os males da sociedade residem no governo da religião: “De todos os vícios políticos da teocracia esse é o maior e o mais fatal - o que prepara o caminho para o despotismo oriental (XI)”. A temática despotismo oriental é objeto de livros contemporâneos também, tal qual Oriental Despotism (1957), onde aborda aspectos como o caráter total e absoluto do poder, o terror como instrumento de dominação, a sujeição total do súdito ao soberano, sua longa duração e o vínculo entre regime despótico e teocracia. A comparação entre sociedades policêntricas, como as que existem na Europa, caracterizadas por forte tensão entre sociedade civil e instituição estatal, e sociedades monocêntricas, marcadas pelo predomínio do Estado sobre a sociedade, formadas e estabilizadas nos grandes impérios orientais seria não um conceito polêmico de importante análise histórica. A grande novidade introduzida diz respeito a razão da instituição dessas sociedades que o autor classifica como “hidráulicas”: não se trata mais, como nos escritores clássicos, da própria natureza dos povos servis ou da natureza do clima e do terreno (como era Montesquieu). O Estado burocrático e despótico das sociedades hidráulicas nasce por motivos técnicos, relacionados com a natureza do solo e o processo da produção. Essa ideia associa a constituição à organização burocrática e a fundamentações objetivas das sociedades agrárias, sendo sua implementação nas sociedades industrializadas uma grande ameaça à liberdade do homem.
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