Formação dos contratos eletrônicos
Artigo: Formação dos contratos eletrônicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Sil1981 • 28/2/2014 • Artigo • 950 Palavras (4 Páginas) • 264 Visualizações
Formação dos contratos eletrônicos
O contrato implica na manifestação de vontade, seja ela unilateral ou plurilateral, tendo por escopo a fixação de regras, que ao fim poderão gerar a aquisição, modificação e a extinção de direitos p0atrimoniais, contanto que disponíveis.
A realização de contratos por meio da Internet, considerada não apenas como veículo de comunicação, mas um instrumento capaz de aperfeiçoar o rito da declaração do consentimento, manifestando-o, em um ou outro modo, onde se presumi a verificação de elementos preliminares, de situações operativas que ensejem essa hipótese.
Desde o seu obscuro surgimento acadêmico até hoje, podemos verificar que a Internet acabou evoluindo para ser um instrumento utilizado a nível global.
Para a formação dos contratos em geral, deverão ser percorridas, em princípio, três etapas basilares, quais sejam: as negociações preliminares, que não constitui em uma etapa obrigatória dos negócios jurídicos haja vista que em sua grande maioria prescindem desta fase, e posteriormente temos os ajustes preparatórios e a conclusão. A utilização da Rede, enquanto meio eletrônico de comunicação pode fazer-se constante nestes três momentos.
O Documento Eletrônico e a assinatura Digital: Forma e Prova Dos Contratos Celebrados Por Meio Da Internet
É tradição de a ciência jurídica fundamentar-se nas coisas que podem ser tangidas, como a posse e a propriedade . Nós queremos verificar a assinatura em um pedaço de papel para confirmar a sua autenticidade, preferentemente manuscrita, ficando demonstrada a capacidade dos seres humanos em impor obrigações legais. Isto está em contraposição à efemeridade da representação dos contratos no ambiente digital.
A tradicional doutrina civilista funda-se na elaboração de uma convenção contratual, cercada de formalidades, dentre as quais, a forma escrita, com assinatura, dentre outros requisitos.
Há uma relação entre o meio e a mensagem através de um entorno físico baseado em documentos ou registros em bases idôneas e aptas para fins de perpetuação dos atos celebrados. Diante desse contexto é que nasce o documento o qual visa, essencialmente, reproduzir determinada manifestação de vontade. A memória dos fatos jurídicos é preservada nos documentos, que são tradicionalmente considerados como meios de prova.
O documento tem a função de fazer perdurar, de forma lícita, um fato que ocorreu em certo momento, e tem por objetivo primordial fazer reconstruir em um possível litígio tudo que aconteceu. Partindo-se desta premissa podemos afirmar que o fundamento de comprovação das negociações efetuadas através do e-commerce é o documento eletrônico que de acordo com Ettore Giannantonio são tanto o documento formado pelo computador, como o documento formado através do computador.
Formas de expressão da Manifestação da vontade
A vontade constitui-se no elemento propulsor da formação de uma relação jurídica contratual, e desde que livre e consciente concede validade para o contrato. Outrossim, não há necessidade da adoção de forma determinada e específica diante de disposição expressa do art. 129 do Código Civil de 1916, e, atualmente, no art. 107 da Lei n.10406/2002 (instituidora do novo diploma civilista), donde é possível dessumir que é desobrigatória a adoção de determinada forma especial, a não ser por expressa disposição da norma jurídica. Deste modo, podemos afirmar que os contratantes têm disposição absoluta no tocante a escolha da forma pela qual queiram exprimir a sua vontade. No âmbito das relações jurídicas operadas na web, temos que o consentimento contratual expresso consiste necessariamente em uma declaração de vontade telemática teclada pelo cliente em seu terminal de computador; é suficiente o ato (gesto) de expressão da vontade externada através da ordem enter
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