Função Social da Propriedade
Por: Tales Sales • 10/3/2016 • Monografia • 1.627 Palavras (7 Páginas) • 281 Visualizações
Caso 2 – Nulidade Provisória
João, maior, desempregado, analfabeto, morador de rua, e vigia de carros, foi preso em flagrante por policiais civis da Cidade de Salinas – Minas Gerais, sendo-lhe imputado a prática de furto de um CD Player automotivo.
A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão da 5ª Vara Criminal da referida Cidade, e foi expedido nota de culpa.
João esta desempregado e reside nas ruas da referida cidade e nas noites de sábado toma conta dos carros estacionados na rua, nas proximidades de uma casa noturna, denominada Mega Show. Leôncio sempre ia à casa noturna e pedia que João tomasse conta do automóvel do mesmo.
No ultimo sábado Leôncio como de costume fora ao clube e pediu que João desse uma olhadinha em seu veículo. Aproximadamente as 04:00 horas da manhã Leôncio se retirou do clube e quando chegou próximo de seu veículo deparou-se com o vidro do lado do motorista quebrado e notou a ausência do aparelho de CD.
Imediatamente Leôncio ligou para a delegacia local, e informou que João havia arrombado e furtado o aparelho de CD. Os policiais civis se dirigiram até a porta da casa noturna e prenderam João sob a acusação de furto, mesmo revistando e revistando seus pertences e nada encontrando.
João assinou o auto de prisão em flagrante e a nota de culpa, encontrando-se preso na delegacia de furtos da referida Cidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DE SALINAS – MINAS GERAIS.
AUTOS Nº: XXX
(10 LINHAS)
João, nacionalidade, estado civil, desempregado, portador do RG nº xxx, e inscrito no CPF∕MF nº xxx, sem residência fixa, atualmente preso na delegacia de furtos na Cidade de Salinas, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Advogado (proc. anexa), com endereço profissional sito à Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, Cidade xxx, Estado xxx, Cep nº xxx, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência , com fulcro no artigo LXV da CF∕88 e art. 310 Parágrafo Único do CPP, requerer:
LIBERDADE PROVISÓRIA
Pelos motivos fáticos e jurídicos que passo à expor:
I - DOS FATOS
João, maior, desempregado, analfabeto, morador de rua, e vigia de carros, foi preso em flagrante por policiais civis da Cidade de Salinas – Minas Gerais, sendo-lhe imputado a prática de furto de um CD Player automotivo.
A prisão foi devidamente comunicada ao juiz de plantão da 5ª Vara Criminal da referida Cidade, e foi expedido nota de culpa.
João esta desempregado e reside nas ruas da referida cidade e nas noites de sábado toma conta dos carros estacionados na rua, nas proximidades de uma casa noturna, denominada Mega Show. Leôncio sempre ia à casa noturna e pedia que João tomasse conta do automóvel do mesmo.
No ultimo sábado Leôncio como de costume fora ao clube e pediu que João desse uma olhadinha em seu veículo. Aproximadamente as 04:00 horas da manhã Leôncio se retirou do clube e quando chegou próximo de seu veículo deparou-se com o vidro do lado do motorista quebrado e notou a ausência do aparelho de CD.
Imediatamente Leôncio ligou para a delegacia local, e informou que João havia arrombado e furtado o aparelho de CD. Os policiais civis se dirigiram até a porta da casa noturna e prenderam João sob a acusação de furto, mesmo revistando e revistando seus pertences e nada encontrando.
João assinou o auto de prisão em flagrante e a nota de culpa, encontrando-se preso na delegacia de furtos da referida Cidade.
II – DO DIREITO
Dentre as garantias constitucionais asseguradas aos indivíduos, encontramos a prevista no inciso LXV do artigo 5º da Carta Magna, verbis:
LXV - a prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária;
É de extrema importância frisar que o Requerente é analfabeto, o que indica que o mesmo precisaria de 2 testemunhas presentes no momento da leitura do termo, o que de fato não ocorreu, para esclarecer descrevo o artigo 304, §3º do Código de Processo Penal:
Art. 304 - Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
(...)
§ 3º - Quando o acusado se recusar a assinar, não souber ou não puder fazê-lo, o auto de prisão em flagrante será assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presença deste.
Caso Vossa Excelência não entenda pelo relaxamento da prisão, o requerente faz jus a liberdade provisória, pois preenche os requisitos do art. 310 do Código de Processo Penal:
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
(...)
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
A doutrinadora Ivanava Ivano Ivanarei, em sua obra, esclarece ainda mais a questão de relaxamento de prisão:
“A prisão em flagrante delito tem etapas que em certos casos, quando não cumpridas ou cumpridas de forma irregular ensejam a nulidade do auto de prisão em flagrante e o relaxamento da prisão”.
É notável que o auto de flagrante é nulo, pois há a ausência dos requisitos para a prisão sendo eles, materialidade e autoria.
Ainda sobre o tema, a lição de Ada Pellegrini Grinover, litteris:
Para a prova de certos fatos, o legislador exige apenas um juízo de verossimilhança e, para outros, que a prova seja convincente prima facie: para a condenação penal, por exemplo, é necessário um elevado grau de certeza sobre a prova do fato e da autoria; havendo dúvidas, o juiz deverá absolver por insuficiência de provas (art. 386, VI, CPP). [11] GRINOVER, Ada Pellegrini et al. As Nulidades do Processo Penal. 6. ed. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. p.118
No mesmo sentido, a doutrina do insigne Prof. Tourinho Filho, com posicionamento também favorável:
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