HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: kloppergabriel • 1/11/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 531 Palavras (3 Páginas) • 1.525 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR DA 2 ª V PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ref processo nºxxxx
ADVOGADO, regularmente inscrito na OAB/ RJ sob número xxxxxx, com endereço profissional ,vem respeitosamente na presença de vossa excelência, com fundamento nos artigos 5º LXVIII da CF c/647 e s s do CPP impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor de Maicon da Silva, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, ora recolhido no estabelecimento penal, que esta sofrendo constrangimento de sua liberdade de locomoção por ato ilegal do Excelentíssimo Juízo da Vara Criminal da Comarca da Capital.Consoante os fatos e fundamentos abaixo aduzidos.
DOS FATOS
Michael da Silva foi preso em flagrante no dia 10 de julho de 2016 pela prática do crime previsto no art. 16, § único, IV da Lei 10.826/03 e art. 28 da lei 11.343/06. No auto de prisão em flagrante constavam os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão. Michael fora preso em razão de uma notitia criminis realizada por sua mulher Angelina da Silva afirmando que o mesmo possuía armas dentro de casa com numeração raspada e isso a assustava. Diante da informação e com o consentimento de Angelina, os policiais se dirigiram a casa onde o casal residia e após uma intensa busca no imóvel, encontraram três revólveres calibre 38 com a numeração raspada, em um armário dentro do quarto. Em outro armário, os policiais encontraram 50 munições. Em seguida, encontraram um papelote contendo 0,9 decigramas de cocaína. O auto de prisão em flagrante foi devidamente lavrado e distribuído ao juízo da 22ª Vara Criminal da Capital, onde foi requerida a sua liberdade provisória, que foi negada pelo juiz.
DOS FUNDAMENTOS
Cuida- se a hipótese de prisão ilegal uma vez que indeferido o pedido de liberdade provisória sem a devida fundamentação. Fora mantida desnecessariamente a prisão em flagrante.
Não estão presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
No caso em tela o magistrado manteve a prisão em síntese, com suposto fundamento de que se tratava de crime grave além do acusado ter um comportamento violento .
Nenhum dos fundamentos são idôneos para sustentar o decreto prisional,
Como sabido a prisão preventiva só poderá ser decretada ou mantida para evitar a reiteração do crime, preservando a credibilidade da justiça, por conveniência da instrução ou assegurar a aplicação da lei penal.
A gravidade do crime por se só não é o suficiente para a manutenção da prisão, muito menos a mera alegação sem nenhuma prova do comportamento agressivo do acusado.
A mera reprodução do texto da lei não pode justificar o decreto prisional.
DA LIMINAR
A presente ordem de HABEAS CORPUS deve ser concedida em caráter liminar uma vez que presentes os requisitos.
O fumus boni iuris caracteriza-se pelas fartas fundamentações acima apresentadas.
Já
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