HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
Por: Rafael Souto • 12/11/2017 • Trabalho acadêmico • 888 Palavras (4 Páginas) • 5.364 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....
NOME, brasileiro, solteiro, advogado, regularmente inscrito na OAB/UF sob o nº, com endereço profissional na rua..., vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, com fundamentos no artigo 5°, LXVIII da CRFB/88, bem como os artigos 647 e 648 do CPP, impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
Em favor de SARAJANE, (qualificação e endereço completo) pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
O Delegado do Distrito Policial da Capital determinou, aos seus agentes, a prisão de todas as garotas de programa que atuam na região, pois pretende restabelecer os bons costumes na cidade, como afirmou em entrevista à rádio local.
Algumas horas após a ordem, os agentes de polícia realizaram as primeiras prisões. A paciente, que atua como acompanhante na localidade, passou a temer ser presa no horário em que realiza os seus encontros, razão pela qual deixou de fazê-los.
DOS FUNDAMENTOS
A conduta tomada pelo delegado de Polícia constitui ato ilegal, impondo a paciente restrição indevida do seu direito de ir e vir, pois como é sabido, a prostituição não caracteriza fato típico.
Vale ressaltar que a conduta do Delegado de Polícia além de ilegal, fere direitos fundamentais previsto em nosso ordenamento jurídico, consoante artigo 5°, XV da Carta Magna de 1988, a locomoção no território brasileiro é livre, desde que não ultrapasse os limites da lei, como foi mencionado anteriormente, a prostituição não constitui fato típico, desta forma não contaria nenhuma previsão legal.
Ainda há a contrariedade do disposto no artigo 5º, Liv da CF/88. A ordem de prisão se deu ao mero capricho do delegado, que ignorou a norma e sucumbiu a sua própria vontade sem se importar com a norma, sem seguir o devido processo legal, pois como prevê o artigo supramencionado, “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
II – DO DIREITO
No entanto, a determinação do Delegado de Polícia constitui ato ilegal,
impondo à paciente restrição indevida em seu direito de ir e vir, pois como é sabido,
não constitui fato típico a prostituição.
Cabe também ressaltar a inconstitucionalidade do fato, por contrariar direitos
fundamentais previstos na carta magma. Como prever o art. art. 5, XV, CF/88, a
locomoção dentro do território nacional é livre, quando isto não infringir a lei, ora,
como já exposto anteriormente, a prostituição não constitui fato típico, desta forma
não contaria nenhuma previsão legal, desta forma não há por quê o cerceamento da
liberdade de Angelina Joly.
Ainda há a contrariedade ao disposto no art. 5º, LIV da CF. A ordem de prisão se
deu a um mero capricho do delegado, que ignorou a norma e sucumbiu à su a p rópria
vontade, sem se importar com a norma, sem seguir o devido processo legal, pois como
prevê o artigo supramencionado a “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens
sem o devido processo legal”.
II – DO DIREITO
No entanto, a determinação do Delegado de Polícia constitui ato ilegal,
impondo à paciente restrição indevida em seu direito de ir e vir, pois como é sabido,
não constitui fato típico a prostituição.
Cabe também ressaltar a inconstitucionalidade do fato, por contrariar direitos
fundamentais previstos na carta magma. Como prever o art. art. 5, XV, CF/88, a
locomoção dentro do território nacional é livre, quando isto não infringir a lei, ora,
como já exposto anteriormente, a prostituição não constitui fato típico, desta forma
não contaria nenhuma previsão legal, desta forma não há por quê o cerceamento da
liberdade de Angelina Joly.
Ainda há a contrariedade ao disposto no art. 5º, LIV da CF. A ordem de prisão se
deu a um mero capricho do delegado, que ignorou a norma e sucumbiu à su a p rópria
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