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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  14/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.497 Palavras (6 Páginas)  •  458 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO  SENHOR  DESEMBARGADOR PRESIDENTE  DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

 

 

 

 

 

 

JOÃO VICTOR FRANÇA, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na OAB n.  72.222, portador da cédula  de  identidade n.5102060  e  CPF/MF  n.702.029.411, residente e domiciliado na rua 10, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXVI-  II, da CRFB/88 e no art. 647 do CPP, impetrar a presente ordem de:

 

HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

 

em  favor  de  MARIA,  nacionalidade,  estado  civil,  profissão,  portadora  da  cédula de identidade  n.5102065_  expedida  por  SSP,  em Goiás,  inscrita  no CPF/GO n. 702.026.416-11,  residente  e  domiciliada na rua 14, setor central.  Em face de ato   praticado pelo Senhor Juiz  de  Direito  da  Vara  Cível  da  Comarca  de Goiás,  pelos  motivos  que a seguir expõe:  

 

 

I - DOS FATOS  

Maria adquiriu  um  veículo  popular  por  meio  de  contrato  de arrendamento  mercantil  (leasing),  em  60  prestações  de  R$  800,00.  Maria começou a ter dificuldades financeiras e resolveu vender o veículo a PEDRO, o qual se comprometeu a pagar as prestações vincendas e vencidas. Tal fato não foi comunicado ao agente financeiro,  já  que havia  o risco  de  o  valor  d a  prestação  ser  majorado. Pedro deixou de  pagar  mais  de  cinco prestações, o que suscitaria rescisão contratual.  O agente financeiro houve por bem propor ação de busca e a preensão do veículo, tentativa essa que restou frustrada em face de Maria não possuir o veículo em seu poder, já que o alienara a Pedro.

O  agente  financeiro  pediu  a  transformação,  nos  mesmos  autos, da  ação d e  busca  e  apreensão  em  ação  de  depósito  e  requereu  a  prisão  de  Maria, por  ser depositária  in fiel  do  referido  veículo.  O juiz competente  determinou  a  prisão  civil  de Maria  até que  ela  devolvesse  o  referido  veículo  ou  pagasse  as  prestações  em  atraso. Maria não  tem  mais  o  veículo  em  seu  poder  e  perdeu  o   se u  emprego  e m  virtude  da prisão civil. Dois dias  depois  da  efetivação  da  prisão,  o  advogado  contratado

interpôs,  inicialmente,  recurso  de  agravo  de  instrumento  contra  aquela  decisão judicial,  o  qual  não  foi  conhecido  pelo  tribunal,  diante  da  ausência  de  documento imprescindível  ao  seu  processamento. Ingressou com  ação  de  rito  ordinário  contra  Pedro,  com  pedido  de  tutela  antecipada,  visando  receber  as  prestações  em  atraso,  ação essa  que  foi  extinta  sem  julgamento  d e  mérito.  Ingressou, ainda, com  ação  de  rito ordinário contra  o  arrendador,  discutindo  algumas  cláusulas  do   contrato  de arrendamento, ação essa que continua em curso, sem sentença.

 

 

II - DO DIREITO

 

O  art.  5º,  §  2º,  da   CRFB/88,  estabelece  que  os  direitos  e garantias  expressos  nesta  Constituição  não  excluem  outros  decorrentes  do  regime  e  dos princípios  por  ela adotados,  ou  dos  tratados  internacionais  em  que  a  República Federativa  do  Brasil seja  parte. Neste  sentido,  Pacto  internacional  sobre  direitos  civis  e políticos, aprovado pelo Decreto n. 592, de 6 de julho de 1992, estabelece em seu art. 11 que  ninguém  poderá  s er  preso  apenas  por  não  poder  cumprir   com  uma  obrigação

contratual. Além  disso,  o  art.  7º,  7  do  Pacto  de  São  José  da  Costa  Rica, disciplina  que  ninguém deve  ser  detido  por  dívidas.  Este  princípio  não  limita  os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar. Não  se  pode  olvidar  a  Súmula  Vinculante  n.  2 5,  editada  pelo Supremo  Tribunal Federal,  em  16  de  dezembro  de  2009,  que  traduz:  “É   ilícita  a  prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito”. O  Tribunal  concedeu  habeas  corpus  em  que  se  questionava  a legitimidade  da  ordem  de  prisão,  por  60  dias,  decretada  em  desfavor  do  paciente  que, intimado a entregar o bem do qual depositário, não adimplira a obrigação contratual. Entendeu-se  que  a  circunstância  de  o  Brasil  haver  subscrito  o Pacto  de  São  José  da Costa  Rica,  que  restringe  a  prisão  civil  por  dívida  ao descumprimento  inescusável  de  prestação  alimentícia  (art.  7º,  7),  conduz  à  inexistência

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