HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
Por: evelynwilliams • 20/5/2018 • Trabalho acadêmico • 797 Palavras (4 Páginas) • 322 Visualizações
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO ...
MARIA, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., inscrita no RG nº... e CPF nº ..., com endereço eletrônico ..., residente e domiciliada à ..., por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório à ..., endereço onde recebe devidamente intimações e endereço eletrônico ..., com fundamento nos termos do artigo 5º, inciso LXVIII, da CF/88 e do artigo 647, do CPP, vem impetrar o presente
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
em face do ato praticado pelo JUIZ DE 1º GRAU, consistente na coação ilegal à liberdade de locomoção da paciente, conforme os fatos e fundamentos expostos a seguir.
I – DOS FATOS
A paciente adquiriu um veículo através de um contrato de leasing, em 60 prestações de R$ 800,00. Diante de dificuldades financeiras a partir da 24ª parcela, viu-se impossibilitada de quitá-la e resolveu vender o veículo a Pedro, que se responsabilizou pelo pagamento das parcelas vencidas e vincendas. Entretanto, Pedro não cumpriu o acordo e deixou de pagar mais de 5 prestações.
Sem conhecimento dos fatos, o agente financeiro propôs ação de busca e apreensão do veículo, a qual foi infrutífera, pois Maria já não possuía mais o bem. Diante disso, o agente financeiro requereu a transformação da demanda em ação de depósito e pediu a prisão de Maria por ser depositária infiel.
O juízo competente acolheu o pedido e determinou a prisão da paciente até que ela devolvesse o bem ou quitasse as prestações atrasadas. Maria não possui mais o veículo em seu poder, tendo ainda perdido seu emprego em função da prisão.
A paciente interpôs recurso de agravo de instrumento em face da decisão judicial que determinou sai prisão, mas este não foi conhecido pelo tribunal. Ingressou ainda com ação ordinária contra Pedro com pedido de tutela antecipada, para receber as prestações devidas por ele, tendo, contudo, sido extinta a demanda sem julgamento de mérito. Outra vez ingressou Maria com ação de rito ordinário contra o arrendador a fim de discutir cláusulas contratuais de arrendamento, a qual encontra-se em andamento, aguardando prolação de sentença.
Maria continua presa.
II – DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 5º, inciso LXVII que não haverá prisão civil por dívida, assim também decidindo o Supremo Tribunal Federal ao editar a Súmula Vinculante 25, a qual considera ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Além disso, o Brasil é signatário de diversos tratados internacionais que dispõem sobre a impossibilidade de prisão por inadimplemento contratual. É o caso do Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos e do Pacto São José da Costa Rica.
Diante do exposto, vê-se que a autoridade coatora determinou modalidade de prisão contrária à ordem jurídica vigente, bem como à jurisprudência pátria ao violar a CF/88 e assunto sumulado pelo STF com força vinculante, estando, portanto, evidente a ilegalidade do ato praticado contra a paciente.
III – DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR
A medida liminar visa assegurar celeridade ao remédio constitucional ao evitar a violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder.
Para sua concessão dever ser demonstrado o fumus boni juris e o periculum in mora, conforme prevê o artigo 300 do CPC.
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