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HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  4/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.307 Palavras (6 Páginas)  •  327 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE .................

..............................................., advogado, brasileiro, inscrito na OAB UF sob o nº......................, com escritório na Rua............................., nº....., Bairro......................., Cidade........................., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar

Ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR

Com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de LUCIANA SANTOS, brasileira, solteira, residente e domiciliada na Rua Pará, n.º 20, contra ato ilegal praticado pelo Juiz de Direito da .....Vara Criminal da Comarca de......................, pelas razões de fato e fundamentos:

I - DOS FATOS:

A paciente foi acusada e presa em flagrante no dia 22 de agosto de 2016 no Município de ................ supostamente pelo cometimento do delito de roubo, artigo 157 do Código Penal;

A acusada estava desempregada e sem condições financeiras, então neste dia enquanto caminhava para a sua casa visualizou Joana Rocha, suposta vítima, onde a qual descia de um ônibus com uma bolsa de grife internacional, assim neste momento a acusada tomada por um sentimento de inveja decidiu impulsivamente subtrair a bolsa da vítima para si, fazendo com que a vítima sofresse uma queda e batesse a cabeça na calçada;

Após o ocorrido, a acusada que se aproximava de sua casa, foi abordada por policiais militares que haviam sido informados do roubo via rádio, e que então foi presa em flagrante delito, e a res furtiva foi parcialmente recuperada, visto que a acusada possuía a bolsa em suas mãos, mas os documentos pessoais da vítima já haviam sido descartados;

A acusada então foi apresentada à autoridade policial, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante na forma estabelecida em lei pela prática de roubo simples, artigo 157 do Código Penal, e encaminhado ao Juiz competente no respectivo prazo devido;

Após ter sido comunicada a autoridade judiciária, esta determinou a apresentação da acusada para a audiência de custódia, que seria realizada no dia seguinte da prisão. Então no dia e hora marcados a acusada se fez presente ao fórum acompanhada pelos servidores da Secretaria de Segurança Pública, e no momento apropriado alegou que não possuía condições financeiras de contratar um advogado, então por lógica ela deveria ser acompanhada por um defensor público, mas o único que possuía na comarca estava de licença médica, então o Juiz optou por realizar a audiência sem um defensor e apenas com a presença do representante do Ministério Público;

Iniciada a audiência de custódia, a acusada prestou declarações e respondeu as perguntas que lhe foram interpostas pelo Juiz e Promotor, após isso o Ministério Público, de forma oral requereu a conversão da prisão em flagrante em preventiva, alegando a gravidade do crime, que ocorreu com o uso de violência;

Ressaltando que todo o período da audiência de custódia a acusada permaneceu algemada;

Por fim, o Juiz que apenas ouviu o Ministério Público, acata o pedido e converte a prisão em flagrante em preventiva, nos termos dos artigos 310 II, 312, 313 I do Código de Processo Penal, fundamentado na gravidade do crime;

Então a acusada continuará presa cautelarmente, mesmo com fundamento distinto.

II – DOS FUNDAMENTOS

Segundo o artigo 5º, LXVIII da Constituição Federal, a Ordem de Habeas Corpus deverá ser concedida a todo cidadão que sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Da mesma forma o artigo 647 do Código de Processo Penal nos ensina:

"Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar;"

a) Das nulidades:

Na audiência de custódia, a acusada alegou que não possuía condições financeiras de custear um advogado para lhe defender, e sabemos que todo preso possui o direito de um defensor público para ter um atendimento prévio;

No caso então, houve prejuízo para a acusada, visto que, ela não teve nenhum auxílio para fazer sua defesa, nas acusações que lhe foram impostas;

Vale lembrar que a acusada permaneceu algemada durante toda audiência de custódia;

Com tudo isso acima mencionado ocorre violação à resolução 213/2015 do CNJ, vejamos:

Art. 4º A audiência de custódia será realizada na presença do Ministério Público e da Defensoria Pública, caso a pessoa detida não possua defensor constituído no momento da lavratura do flagrante.

Art. 8º Na audiência de custódia, a autoridade judicial entrevistará a pessoa presa em flagrante, devendo:

II - assegurar que a pessoa presa não esteja algemada, salvo em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, devendo a excepcionalidade ser justificada por escrito;

b) Da prisão ilegal:

A prisão preventiva decretada para a acusada é ilegal, pois faltam requisitos essenciais para tal, como mostra o artigo a seguir:

Art. 312. CPP A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da

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