Habeas Corpus com Pedido de Liminar
Por: Ana Paula Trindade • 18/12/2020 • Trabalho acadêmico • 1.029 Palavras (5 Páginas) • 345 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Impetrante: ....
Paciente: ....
Autoridade Coatora: Juiz de Direito da _ª Vara Criminal da Comarca de Itiquira
Nome..., advogado..., inscrito na OAB/MT sob o nº XX.XXX, com escritório
profissional a Rua XXX, nº XXX, bairro XXXX, no Município de Itiquira-MT, vem
perante esse Egrégio Tribunal, com fundamentos no artigo 5º, inciso LXVIII da
Constituição Federal e artigo 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, e
artigo 5º da Lei 9.296/1996, requerer a concessão da ordem de
HABEAS CORPUS (COM PEDIDO DE LIMINAR)
em favor de Nome..., nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador do
CPF/MF nº XXX.XXX.XXX-XX, com Documento de Identidade de nº XXXXXXX-X,
residente e domiciliado na Rua XXX, nº XXX, bairro XXX, CEP: XXXXX-XXX,
Município de Itiquira- Mato Grosso, em razão de estar sofrendo constrangimento ilegal
por parte do Juiz de Direito da _ª Vara Criminal da Comarca de Itiquira, diante dos
fatos e direitos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
Numa pequena cidade do Mato Grosso chamada Itiquira, Mirosmar paciente
era proprietário de uma Carvoaria, onde recebia madeira e efetuava a queima para
produzir o carvão, que vendia nas mercearias daquela urbe.
Por meio de denúncia, o delegado da polícia representou ao Juiz da Comarca
a Interceptação Telefônica do aparelho celular de Mirosmar, a fim de investigar o
suposto crime de adquirir madeira sem exigir licença do vendedor (art. 46, da Lei nº
9.605/98), sendo está autorizada pelo prazo legal.
No decorrer da interceptação telefônica, a inteligência da polícia, no vigésimo
dia interceptou uma conversa do paciente com um funcionário XXX, o qual lhe relatou
que estava indisposto e não conseguiria comparecer ao serviço, e que seu filho
supostamente Jackson o ajudaria.
Após essas informações a polícia se dirigiu até a carvoaria onde supostamente
encontrou o seu filho manuseando os fornos onde foi dado voz de prisão e levado à
delegacia onde lavrou-se o suposto flagrante pelo cometimento de crimes de maus
tratos, previsto no artigo 136, do Código Penal.
O paciente encontra-se custodiado, a disposição do Juízo da Justiça Criminal
de Itiquira-MT, o mesmo fora detido em suposto estado de flagrante delito, sob a
alegação de ter cometido supostamente o crime de maus tratos, previsto no artigo
136 do Código Penal, conforme infere na nota de culpa, expedida pela autoridade
policial responsável pela lavratura do flagrante.
A prisão em flagrante do paciente fora convertida em preventiva pelo Juiz da
causa sem, contudo, ter submetido o paciente a audiência de custódia, sob o
fundamento de que os predicados pessoais favoráveis não são suficientes para
sustentar a liberdade provisória, bem como há indícios de supostamente ter cometido
crime ambiental, que acarreta danos a sociedade.
2. LIMINARMENTE
2.1 DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Com base nos artigos 647 e 648, I, a defesa entende que a manutenção da
prisão preventiva no caso em análise constitui constrangimento ilegal, ensejando o
relaxamento da prisão preventiva ou a subsidiária aplicação de medidas cautelares,
devido à falta de fundamentação do juiz, para a propositura a prisão preventiva, sem
ao menos tentar observar outras medidas cautelares.
Primeiramente, salienta-se que o paciente é primário, com ocupação licita, o
mesmo possui residência fixa, possui família, não oferece risco a sociedade, sendo
totalmente desnecessária e descabida a sua prisão preventiva.
2.2 DA ILEGALIDADE DA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A interceptação telefônica só deve ser autorizada quando restar demonstrado
que não há outro meio de se produzir a prova. “Exclusivamente quando for
indispensável, conditio sine qua non para a apuração da infração, é que ela se
justifica.”
A decretação da medida cautelar de interceptação não atendeu aos
pressupostos e fundamentos de cautelaridade, visto que, não obstante os crimes
investigados serem punidos com reclusão e haver investigação formalmente
instaurada, descurou-se da demonstração da necessidade da medida extrema e da
dificuldade para a sua apuração por outros meios, carecendo, portanto, do fumus
comissi delicti e do periculum in mora.
A Lei 9296/1996 dispõe em seu artigo:
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer
das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação
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