ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ
Por: arquimedesfausit • 7/12/2018 • Tese • 957 Palavras (4 Páginas) • 351 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DOUTOR SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ.
AUTOS DE INFRAÇÃO Nº 21.605.282-3
CAP ARCONA RESTAURANTE LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 01.043.419/0001-93, sem endereço eletrônico, firma estabelecida no Pecém, localizada na Rua: São Luiz de Gonzaga, S/N, São Gonçalo do Amarante-CE, CEP: 62.674-000, neste ato representado pelo sócio, ALEXANDER BERLIN, alemão, solteiro, empresário, portador da cédula de identidade estrangeira, RNEV nº 188881-6 expedição SE/DPMAF/DPF e CPF 691.694-701-20, com endereço eletrônico alexander.berlin@hotmail.com, residente e domiciliado a rua: Coronel Juca, nº398 Aptº 1302, Bairro Meireles, Fortaleza-Ce. CEP: 60.170-320.assistido por seu advogado ARQUIMEDES FAUSTINO LEITE, brasileiro, solteiro, advogado, OAB/CE n.º 36.578, com endereço na Avenida "A", nº 56 altos, endereço eletrônico, arquimedesfaustino@hotmail.com, fone (85) 99990-9393, Conjunto Nova Metrópole, Caucaia-Ce, CEP 61.658-050., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria apresentar
DEFESA
Ao AUTO DE INFRAÇÃO N. 21.605.282-3., imputado pelo Fiscal do Trabalho, com o qual não se conforma, rogando pelo acolhimento e recebimento da mesma.
PRELIMINARMENTE DE TEMPESTIVIDADE
A empresa foi notificada em 01/11/2018 tendo o prazo legal de 10 dias, conforme adequação ao entendimento do TST deve se contar o prazo em dias úteis e também o artigo 775 da CLT.
Iniciou na segunda feira dia 05/11/2018 já que dia 02 de novembro é feriado nacional terminando o prazo legal no dia 20 de Novembro de 2018.
Ainda some-se se a tudo isso, a dificuldade de uma pequena empresa em inventariar todos os documentos e ainda explicar ao sócio proprietário que é alemão conforme sua qualificação acima e que fala pouquíssimo a nossa língua portuguesa.
Por tais razoes requer a V. Exª que diante da peculiaridade do caso seja deferido o pedido de prorrogação de prazo e considerada tempestiva a presente defesa.
1-DOS FATOS:
A recorrente explora serviços no ramo de restaurante, mantendo em seu quadro de funcionários, pessoal necessário para atender as necessidades de seus clientes.
Neste contexto, comparece , respeitosamente , para oferecer sua DEFESA, demonstrando ter a recorrente agido com correção e cumprido com os deveres que a lei lhes imputa, e que a manutenção do presente auto de infração, e a futura multa dele decorrente, certamente afetarão a estrutura financeira da empresa, podendo inclusive vir a dificultar a manutenção das atividades desta num futuro próximo, se tiver que arcar com o valor que ora lhes é imputado, nos termos que vai se esclarecer a seguir.
2- DA NOTIFICAÇÃO.
Em 01 de Novembro de 2018, a empresa foi notificada por não ter cumprido com a exigência do auditor fiscal do trabalho em demonstrar as folhas de pagamento mensais dos trabalhadores devidamente assinadas. Referente aos anos de 2016, 2017 e 2018, infringindo assim o artigo 630, §4º da CTL.
3- DA DEFESA E DO DIREITO:
Nobre julgador, na verdade, foi apresentado ao fiscal recibo de pagamento anual de quase todos os trabalhadores, porem, não conseguiu a empresa, recolher todas as assinaturas tendo em vista a peculiaridade dos caso.
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