IMPENHORABILIDADE DE BENS FACE À PENHORA
Por: Cassol1000 • 19/9/2015 • Trabalho acadêmico • 3.829 Palavras (16 Páginas) • 326 Visualizações
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JANIR CASSOL
IMPENHORABILIDADE DE BENS FACE À EXECUÇÃO
SÃO JOSÉ, SC.
2015
JANIR CASSOL[pic 2]
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PROJETO DE PESQUISA
IMPENHORABILIDADE DE BENS FACE À EXECUÇÃO
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Instituição Anhanguera
SÃO JOSÉ, SC.
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1 PROBLEMA
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL ..
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS ..
2.2.1 BENS ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS.................................................
- CONTA SALÁRIO ..............................................................................................
- CADERNETA DE POUPANÇA ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNINOS .........................
- PROPRIEDADE RURAL DE SUBSISTÊNCIA ..................................................
- MÓVEIS E UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS ...........................................................
- LIVROS, MÁQUINAS, INSTRUMENTOS E OUTROS NECESSÁRIOS AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO ............................................................................
- VESTUÁRIO E PERTENCES DE USO PESSOAL ............................................
- MATERIAL PARA OBRAS EM ANDAMENTO .................................................
- BENS INALIENÁVEIS E OS DECLARADOS POR ATO VOLUNTÁRIO ..........
- PRÊMIO DE SEGURO DE VIDA ........................................................................
- RECURSOS PÚBLICOS RECEBIDOS POR INSTITUIÇÕES PRIVADAS .......
- RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO PARTIDÁRIO ........................................
2.2.2 BENS RELATIVAMENTE IMPENHORÁVEIS ...................................................
- BEM DE FAMÍLIA ..............................................................................................
- RENDIMENTOS E FRUTOS DE BENS INALIENÁVEIS....................................
3. JUSTIFICATIVA
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
5. METODOLOGIA
6. RESULTADOS ESPERADOS
7. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
- INTRODUÇÃO
A penhora de bens do devedor surgiu ao longo da história como consequência da execução pelo inadimplemento de uma obrigação, sendo um ato jurídico de expropriação utilizado com o fim de satisfazer obrigação definida e decorrente de um processo de execução ou em execução, ou seja, pela expropriação se apreende bens para suficientes e necessários quanto bastem para a garantia do crédito e posterior satisfação deste, mais juros e honorários advocatícios.
A expropriação leciona José Alberto dos Reis é “uma providência de afetação, porque tem como consequência imediata, sujeitar os bens do devedor, abrangidos por ela, aos fins da execução”. Não ocorrendo à satisfação voluntária do débito, o credor poderá valer-se da penhora com o consequente atingimento de bens que compõem o patrimônio do devedor.
A penhora é conceituada por Barbosa Moreira como: “o ato pelo qual se apreendem bens para emprega-los de maneira direta ou indireta, na satisfação do crédito exequendo. Podem constituir objeto da penhora bens pertencentes ao próprio devedor ou, por exceção, pertencentes a terceiros, quando suportem a responsabilidade executiva”.
A expropriação tem efeitos processuais e materiais, pois segrega bens do patrimônio do devedor que visa à garantia do juízo de execução que concentra a atividade executiva sobre os bens penhorados, e ainda garante ao exequente direito de preferência no caso de constrição múltipla. Dos bens expropriados do executado não lhe será tirado o domínio ou a posse, que permanecem intactos, porém em razão do vínculo processual qualquer ato de disposição será afetado pela ineficácia em relação ao exequente. Havendo casos em que ocorrendo alienação do bem constrito, presumir-se-á que o executado praticou atos de fraude.
Anteriormente ao direito romano prevalecia a autotutela era exercida sobre o devedor que respondia pela dívida com seu próprio corpo, tornando-se escravo até que a dívida fosse quitada junto ao credor. Eram os tempos em que predominava a lei de Talião onde a regra era “olho por olho dente por dente”. Depois surgiu a Lei das XII Tábuas que constituiu a origem do direito romano, com alguma influência grega das leis de Sólon, versava sobre organização e procedimento judicial, normas para os inadimplentes, poder pátrio, sucessão e tutela, propriedade, servidões, delitos, direito público e direito sagrado, além de alguns assuntos complementares.
Com o passar do tempo esta cruel forma de adimplir as dívidas passou por um processo de humanização quando o patrimônio do devedor passou a ser responsabilizado e não mais ficou à mercê do credor. A execução passou a ser patrimonial e não mais pessoal.
Por certo tempo perdurou durante a evolução do direito romano a fase do arbitramento facultativo onde os conflitos eram resolvidos por árbitros escolhidos pelos litigantes, sem a interferência do Estado. Na fase seguinte surgiu o arbitramento obrigatório na qual o Estado passou a escolher o árbitro obrigando, assim, que o devedor pagasse o credor à indenização determinada por sentença, o que assegurava a execução.
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