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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR OMISSÃO DO ESTADO

Por:   •  8/9/2016  •  Resenha  •  497 Palavras (2 Páginas)  •  536 Visualizações

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR OMISSÃO DO ESTADO

Os atos de Improbidade Administrativa que dispõe da Lei Nº 8.429/92 trata dos atos de Improbidade praticados por agentes públicos , sendo servidor ou não , contra o Poder Publico, nas tres esferas de Governo.

O primeiro ponto a ser tratado diz respeito aos destinatários da Lei. Onde os seus dispositivos aplicam-se não apenas aos agentes públicos, mas também aquele que mesmo não sendo agente público induzam ou concorra para a pratica do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma, direta ou indireta. Vale lembrar que no tocante ao que se refere na lei em relação ao conceito de agente público para efeito de aplicação das penalidades previstas na Lei é bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação , designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato , cargo, emprego ou função nas entidades que figuram como sujeito passivo do ato de improbidade Administrativa. Engloba os servidores e empregos públicos, os membros de Poderes, os agentes políticos.

A Improbidade Administrativa acarreta vários efeitos para a Administrador , além de sofrer suspensão de seus direitos políticos submete-se à perda da função pública, a indisponibilidade de seus bens e à obrigação de ressarcir o erário pelos danos que cometeu, e ainda responderá a ação penal tais efeitos encontram-se expressões no Art. 37 § 4º, da Cf /88.

E para regulamentar esse mandamento Constitucional, que foi editada a Lei Nº 8.429/92 , como já mencionamos que trata sobre os atos de improbidade Administrativa .E se caracterizam de três formas : Os que dão ensejo a enriquecimento ilícito; Os que geram prejuízo ai erário e Os que ofendem os princípios da Administração Pública.

A Lei abrange todo e qualquer agente público, seja qual for a situação que o vinculo ao Poder Público , bem como aqueles que, não sendo agentes, concorram para as condutas de improbidade ou delas se beneficiem .Tomando conhecimento de ato de improbidade praticado na Administração , qualquer pessoa poderá representar à Autoridade Administrativa ou o Ministério Público para o fim de providenciar a apuração do fato denunciado.

Ocorrendo alguma omissão por parte do poder Publico é comum que a justificativa se funde no instituto da reserva do possível, quando o administrador deixa de atender alguma politica prevista constitucionalmente, ele estará ferindo o ordenamento jurídico, além de procurar esvaziar aquilo que o constituinte julgou como imprescindível .Desse modo o administrador omisso a conduta omissiva imposta lei ,que na via administrativa , o que poderá ser feito por meio do direito de Petição (Art. 5, XXXIV, ''a'' da Cf/88 ) quer na via judicial , formulado na ação pedido de natureza condenatória de obrigação de fazer (ou, para outros, pedido mandamental ) .Nesse contexto a responsabilidade do Estado , por ser aferida tanto na via judicial quanto na via Administrativa e, por se tratar de esferas independentes , a decisão de uma não interfere na outra.

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