INCIAL DE PROCEDIMENTO COMUM - ADMINISTRATIVO
Por: Ludimila Medina Marafigo • 12/9/2022 • Tese • 798 Palavras (4 Páginas) • 64 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA — VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE JUÍNA - ESTADO DE MATO GROSSO.
Pedro (sobrenome), (nacionalidade), (estado civil), Policial Miliar, portador do RG Nº, inscrito sobre o CPF Nº xxxx, endereço eletrônico, residente e domiciliado no endereço X, por seu procurador infra-assinado, advogado inscrito na OAB sob o nº xxx, com endereço na Rua X, e-mail: xxxxxx, telefone: xxxxx, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, expor, ponderar e propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS E DANOS MORAIS
Em face do Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sobre o nº xxx, com endereço na Rua X, na pessoa do Douto Procurador Geral, com base nos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:
I. DO CABIMENTO
É cabível a presente ação de procedimento comum com fulcro dos artigos 318 e 319 do Código de Processo Civil, por se tratar de pleito indenizatório do Autor, em razão da existência de danos morais e materiais.
II. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA
Considerando o ocorrido que o autor sofreu, pede-se antecipação dos efeitos da tutela, uma vez ter se configurado os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
III. DOS FATOS
No dia 20 de janeiro de 2022, Pedro foi atingido com um tiro por seu colega de trabalho João, outro Policial Militar na lotação em Juína-MT, felizmente o autor sobreviveu, mas deste ato adveio meses hospitalizado, desta forma gerando gastos.
Visto que outrora antes do ocorrido, era visível aos olhos do Sr. Pedro, como também de diversos outros Policiais Militares, a falta de seriedade por parte de João ao manusear armas de fogo, conduta está que foi suscitada aos Superiores, e que não geraram nenhuma espécie de disciplina ao Policial Militar.
Devido a falta de atenção e posicionamento por parte dos Superiores, veio acontecer tal fato, todavia a parte autora encontra-se amedrontado, como também sem condições para arcar com as custas hospitalares. Visto que está em seu pleno direito, devido aos danos que sofreu.
IV. DO MÉRITO
Como se sabe o Estado responde objetivamente sem a necessidade de comprovação de dolo ou culpa, quando seus agentes no exercício da função causarem a terceiros, comportamento negativo, conforme disciplinam os artigos 37 §6º da CF e 43 do Código Civil.
Art. 37/CF A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa
Art. 43/CC. As pessoas jurídicas de direito público
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