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INDENIZAÇÃO: PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Por:   •  3/2/2016  •  Trabalho acadêmico  •  4.618 Palavras (19 Páginas)  •  415 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VILHENA - RO.  

ROSA ROCHA DE SOUZA, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora da cédula de identidade RG nº 386711 SSP/RO, inscrita no CPF/MF sob nº 610.286.492-15, residente e domiciliada na LH 100, SN, Zona Rural, nova Conquista, CEP: 76.980-000, vem respeitosamente por intermédio de sua advogada abaixo assinada, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER e PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, em desfavor de O BARATÃO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO empresa de direito privado, com sede na Avenida /Marechal Rondon, nº 3006 ao lado do Terraçus, telefone (69) 3322-1860, na cidade de Vilhena, Estado de Rondônia, e do BANCO SEMEAR S.A.,instituição financeira, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.795.423/0001-45, com sede na Avenida Paraíba, nº 330, 22º andar, CEP 30.130-917, telefone (31) 3516-8000 ou (31) 3516-8080, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DA SITUAÇÃO FÁTICA

A Requerente é cliente da empresa “O Baratão” primeiro Requerido, no dia 13 de janeiro de 2011 ligou-lhe e pediu que enviasse para sua residência alguns materiais: telhas e uma caixa d’ água, os materiais foram enviados juntamente com o pedido dos materiais para ser assinado e com 10 boletos para serem pagos; no entanto a Requerente queria pagar os materiais em menos parcelas, porém o funcionário da empresa lhe disse que não poderia refazer tais boletos. Os boletos mencionados são títulos do Banco SEMEAR, segundo Requerido.

Passado uma semana o esposo da Requerente o Sr. Sebastião Alves de Souza foi até a empresa Requerida “O Baratão” e pediu para pagar “á vista” a caixa d’ água, todavia o funcionário disse que não havia outro meio senão pagar os boletos.

A Requerente no dia 26 de janeiro de 2011 pagou 03 (três) prestações vencíveis 15/02/2011, 15/03/2011 e 15/04/2011 na empresa “Baratão” primeira Requerida, no entanto tais títulos deveriam ser pagos somente em Bancos ou Casa Lotérica. No outro dia um funcionário descobriu tal equívoco e pagou os títulos devidamente.

Registre-se que no dia 04 de julho a Requerente foi até a loja Itapuã Eletrodoméstico comprar um guarda-roupa, o funcionário desta loja depois de fazer os procedimentos de venda deparou com o nome da Requerente no SCPC e negou-lhe a venda à prazo.

Surpresa com tal situação a Requerente perguntou ao atendente da loja Itapuã quem era seu credor, e foi informada que o Banco SEMEAR S.A. havia negativado seu nome.

A Requerente é uma pessoa simples e somente depois de procurar nos comércios onde ela faz suas compras é que descobriu que se tratava de boletos fornecidos pelo primeiro Requerido O Baratão.

Consequentemente a Requerente comprovou que todos os boletos estavam pagos. Inclusive um dos funcionários do primeiro Requerido disse que não havia nenhuma restrição no seu cadastro junto à loja Baratão.

E disse ainda para a Requerente entrar em contato com o segundo Requerido Banco SEMEAR para resolver seu problema, pois a loja não se responsabilizava pelo título do banco acima mencionado.

Inconformada com tal situação a Requerente tentou entrar em contato, por meio de telefone, com o Banco SEMEAR, porém não obteve êxito em seu desiderato. E até a presente data seu nome continua negativado junto ao SCPC.

Assim, saturada de tentar resolver extrajudicialmente o presente litígio e ultrajada por ter seu direito desrespeitado, não restou alternativa à Requerida senão propor a presente ação no intuito de ser ressarcida pelos danos sofridos e que vem sofrendo, consoante a base legal, doutrinária e jurisprudencial a seguir esposada.

DO DIREITO

Destarte, restam evidente que a Requerida vem sofrendo grave constrangimentos e sofrimentos, em razão dos procedimentos dos Requeridos, passíveis de serem ressarcidos, por meio de indenização.

O primeiro Requerido Baratão após ter sido procurado pela Requerente para comprovar o pagamento dos boletos deveria ter por iniciativa entrar em contato com o segundo Requerido Banco SEMEAR e resolver a situação de sua cliente, posto que confirmou com “seus próprios olhos” que os boletos haviam sido quitados tempestivamente todavia, omitiu-se e disse para a Requerida resolver ela mesma sua situação, resta claro e evidente que a conduta dos Requeridos merece ser repreendida!

Inequivocamente a Requerida não concorreu de modo algum para o deslinde desses acontecimentos. Muito pelo contrário, pagou todas as contas devidas e sempre com muita paciência, procurou o primeiro Requerido, seja por telefone ou pessoalmente, no intuito de resolver sua situação e inclusive tentou entrar em contato com o segundo Requerido por meio de telefone e email, posto que sua instituição funcione na cidade de Belo Horizonte/MG.

Como se depreende os Requeridos abusando de sua supremacia na relação de consumo, impõem dívidas inexistentes, por materiais devidamente pagos.  

A Magna Carta em seu art. 5º consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra das pessoas:

"Art. 5º (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)”.

É de opinião unívoca que a Constituição garante a reparação dos prejuízos morais e materiais causados ao ser humano. Este dispositivo assegura o direito da preservação da dignidade humana, da intimidade, da intangibilidade dos direitos da personalidade.

Não é por demais salientar que a reiteração dessas condutas por parte dos Requeridos, ou seja, a omissão do primeiro Requerido em enviar a informação da comprovação do pagamento dos boletos para o segundo Requerido, e finalmente a negativação do nome da Requerida por este último, vem causando diversos tipos de perturbações na sua tranquilidade e nos seus sentimentos, posto ser esta uma pessoa simples, honesta, trabalhadora e sempre cumpriu com todos seus deveres pessoais e profissionais agora esta sendo posicionada como uma pessoa “caloteira”.

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