INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO
Por: Lunã Vinicius • 11/6/2017 • Projeto de pesquisa • 1.476 Palavras (6 Páginas) • 227 Visualizações
2.1) INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGISLATIVO
A proposta surgiu a partir de uma campanha feita pelo Ministério Público Federal, que é o Projeto de Lei nº 4.850 de 2016, conhecido como o Movimento “10 medidas de Combate à Corrupção”. Porém antes do projeto ser levado para o Congresso Nacional para ser votado ocorreu o vício de certos processos para a tramitação do projeto Em primeiro lugar, cabe destacar a inobservância do devido processo legislativo, pelo expresso e evidente descumprimento de preceitos constitucionais referentes à iniciativa na elaboração de normas conforme o art. 24, II, ‘c’, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, as Comissões não podem discutir e votar projetos de lei de iniciativa popular, que seguem o rito previsto no art. 252 do referido diploma. O Poder Legislativo não pode desvirtuar conteúdo de projeto de iniciativa popular, assumindo a proposta em nome próprio. O texto, por exemplo, foi identificado com o nome de deputados em vez de ter sido oficializado como proposição de autoria popular, desde 1988 não houve nenhum projeto sequer autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados, atestando não apenas o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado, mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas constitucionais que regem o tema”. O projeto apresentado pela parcela do eleitorado como definido no art. 61, § 2º, da Constituição deve ser recebido pela Câmara dos Deputados como proposição de autoria popular, sendo vedada a prática a apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados. Pelo rito adequado, a sessão plenária da Câmara deveria ter sido transformada em Comissão Geral, para debater as propostas com a presença de um orador para defendê-las. A inobservância de todos esses elementos demonstra a desconsideração do Congresso nacional com o nosso processo democrático além de enfraquecer o anseio popular pelos interesses parlamentares ordinários, que seria a porta de entrada para uma sociedade politicamente participativa no Congresso Nacional, para que seus interesses sejam respeitados e discutidos nos termos apresentados.
2.2) PRECEITOS DESVIRTUADOS DO PROJETO DE LEI 4850
O texto aprovado não guarda coerência alguma com a redação original, diversos temas foram incluídos de última hora. Sem nenhum debate com a sociedade ou esboço de uniformidade temática, os congressistas planejaram sua reação na calada da noite. E não foi numa noite qualquer, escolheram aprovar o Projeto de Lei 4.850/16 justamente na madrugada em que o Brasil estava abalado pelo trágico acidente do avião fretado pela Chapecoense, ao que tudo indica a Câmara dos Deputados aparente ter utilizado um acidente de comoção mundial como cortina de fumaça para aprovar um projeto que contrariava o interesse da população. Os deputados rejeitaram o ponto que: tornava crime o enriquecimento ilícito de funcionários públicos previa o confisco dos bens relacionados ao crime; a proposta que previa acordos de leniência entre empresas envolvidas em crimes espécie de delação premiada em que empresas reconhecem crimes em troca de redução de punição fossem celebrados pelo Ministério Público; foram derrubadas as mudanças para dificultar a ocorrência da prescrição de penas, que é quando o processo não pode seguir adiante porque a Justiça não conseguiu conclui-lo em tempo hábil; e a criação do confisco alargado, que permitiria o recolhimento de patrimônio da pessoa condenada pela prática de crimes graves. Também foram suprimidas as medidas que previam estímulo à denúncia de crimes de corrupção que era conhecida como "reportante do bem" para incentivar o cidadão a denunciar crimes de corrupção em qualquer órgão, público ou não. Como estímulo, o texto dele previa o pagamento de recompensa em dinheiro para quem fizesse isso; e a proposta de acordos entre defesa e acusação para simplificar processos e o ponto que previa a responsabilização dos partidos e a suspensão do registro da legenda em caso de crimes graves. Com as alterações, a idéia do texto original foi totalmente desvirtuada, das 10 medidas de combate à corrupção sugerida pelos procuradores da República, seis foram retiradas do pacote e as quatro que restaram foram alteradas. Em uma análise geral, a maioria das alterações deixa o pacote de medidas contra a corrupção bem menos rígida, lançando mão de tipos penais absolutamente abertos e desproporcionais fazendo uso do Direito Penal em prol do “terrorismo legislativo”.
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