INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO E OUTRAS AVENÇAS
Por: 505150 • 18/3/2022 • Trabalho acadêmico • 3.179 Palavras (13 Páginas) • 155 Visualizações
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PATROCÍNIO
E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente instrumento particular de contrato de patrocínio, ________________________________________, sociedade empresarial de direito privado, com sede no Município de __________, Estado de ___________, na Rua ________________________, no. _____, Bairro _______, CEP ______, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ________________________, por seu representante legal abaixo assinado, nos termos do seu contrato social, doravante denominada PATROCINADORA, e do outro lado a Associação de Desenvolvimento Humano, Cultural e Social Inter, sociedade empresarial de direito privado, com sede na Rua ________________, no. __________, Bairro ______ , no Município de _________________, Estado de São Paulo inscrita no C.N.P.J. sob nº. ______________________, por seu representante legal abaixo assinado, nos termos do seu contrato social, doravante denominada PATROCINADA, têm entre si justo e acordado o que segue:
I - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem como objeto o patrocínio pela PATROCINADORA a PATROCINADA, de uma COTA denominada “______________”, que tem como :
- Que participará de competições no primeiro e segundo semestre de 2022, da Federação Paulista de Futsal, que são: “Campeonato Metropolitano e Estadual de Futsal Categoria Menores.
1.2. Em contrapartida ao patrocínio acordado através deste Contrato, a PATROCINADORA terá os seguintes benefícios/direitos:
- ter seu logo nas camisas de jogo do time de futsal da Patrocinada, durante toda a competição deste ano de 2022.
- Ter seu logo em baner´s nos jogos do Metropolitano e Estadual de Futsal Categoria Menores, podendo ainda se quiser distribuir brindes e panfletos nos jogos realizados em casa.
- Ter sua marca divulgada quinzenalmente nas mídias sociais da Patrocinada.
II - DO VALOR DO PATROCÍNIO
2.1. O patrocínio ora avençado será R$ ______ (______________), a ser pago em ____ parcelas até ___ de cada mês, até o fim do ano de 2022, mediante deposito na conta da PATROCINADA, cuja conta corrente será passada oportunamente pela mesma ou mediante pagamento em dinheiro, no caso de deposito a PATROCINADORA deverá enviar o comprovante de deposito à PATROCINADA, para baixa do pagamento, servindo o comprovante do deposito como recibo. Já se o pagamento for efetuado em dinheiro direto a PATROCINADA, será emitido sempre um recibo.
2.2. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas será cobrada uma multa de 2% (dois) por cento, mais 1% (um por cento) de juros por mês “pro rata tempori”, além de correção monetária pelo índice do IGPM/FGV, contados da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
III - DO PRAZO
3.1. Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, expirando-se no dia 31/12/2019 após o cumprimento de todas as obrigações ora assumidas pelas Partes.
VI - DAS OBRIGAÇÕES DA PATROCINADA
4.1. Sem prejuízo de outras obrigações e responsabilidades expressamente previstas neste instrumento, constituem obrigações e responsabilidades da PATROCINADA:
- Todo material de divulgação da PATROCINADORA deverá obrigatoriamente obedecer ao disposto na legislação vigente no pais;
- submeter à prévia aprovação da PATROCINADORA quaisquer materiais que utilizem a razão social, marcas e/ou logotipos da PATROCINADORA, com até 30 (trinta) dias de antecedência de seu uso;
4.2. Caso o material de distribuição ou brinde da PATROCINADORA esteja em desacordo com a legislação vigente, mesma deverá adequá-lo, para ser distribuído nos dias dos jogos.
4.3. Fica estabelecido que a PATROCINADA é a única e exclusiva responsável pelo teor dos jogos e ações a serem realizados nos jogos, devendo zelar pelo seu bom cumprimento. Nenhuma inserção de denominação ou logo dos produtos da PATROCINADORA poderá ser feita em conjunto com a denominação ou logo da PATROCINADA sem que esta manifeste sua anuência prévia. Para tanto, a PATROCINADORA remeterá, com protocolo, o material à sede da PATROCINADA, com antecedência mínima de cinco dias úteis para devida apreciação e deliberação.
Parágrafo Único - O disposto no caput desta Cláusula aplica-se também nos casos de transmissão radiofônica que vincule ambas as partes.
V. DA MULTA
5.1. A Parte que violar qualquer outra cláusula ou condição deste contrato, ainda que o mesmo venha a ser rescindido, arcará com o pagamento da multa não compensatória de 20% (vinte por cento) a ser calculada sobre o valor total contratado, em favor da parte inocente.
VI - DA RESCISÃO
6.1. O presente CONTRATO será considerado automaticamente rescindido de pleno direito, independente de qualquer aviso ou interpelação, sempre que ocorrer uma das hipóteses abaixo mencionadas:
- Pela PATROCINADORA, em caso de não realização e participação nos jogos e campeonatos descritos na Cláusula 1.1 nos prazos estabelecidos entre as partes;
- Pela PATROCINADORA, em caso de descumprimento por parte da PATROCINADA das obrigações previstas na Cláusula 1.2 deste Contrato, ou de qualquer outra obrigação por ela ora assumida se, após notificada pela PATROCINADORA, não cumpri-la no prazo de 10 (dez) dias; e
- Por qualquer das partes, nos casos de calamidade pública, ocorrência grave, caso fortuito ou força maior, que independa da vontade ou ação das partes, sem qualquer ônus para as Partes, observando sempre o disposto no artigo 393, do Código Civil Brasileiro.
6.2. As partes poderão rescindir este Contrato, independentemente de interpelação judicial ou notificação prévia, sem prejuízo do direito a indenização, nos casos de decretação de falência de qualquer das partes, ajuizamento de pedido de recuperação judicial ou pedido de homologação de plano de recuperação extrajudicial ou dissolução de qualquer das partes.
6.4. O presente contrato também poderá ser rescindido pelas partes por mútuo acordo. A resilição realizada por mútuo acordo deverá ser feita mediante acordo escrito, firmado por ambas as partes.
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