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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Por:   •  20/2/2020  •  Trabalho acadêmico  •  458 Palavras (2 Páginas)  •  166 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

                                       Pelo presente instrumento particular de contrato de prestação de serviços advocatícios sem vínculo empregatício ....., pessoa jurídica de direito privado, portadora do CNPJ ....., com sede na ....., neste ato representado por seu sócio ....., doravante denominado simplesmente CONTRATADO, convenciona com ....., denominado CONTRATANTE, com fundamento na Constituição Federal, art. 421 e ss, do Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/90), o que segue:

Cláusula 1ª – O Contratado obriga-se, em face do mandado judicial, a prestar seus serviços profissionais na área criminal no processo 0012869-27.2019.8.01.0001 que tramita perante a 2ª vara criminal desta capital até sentença de 1º grau.

Cláusula 2ª – Em remuneração desses serviços, o Contratado receberá do Contratante, a título de honorários advocatícios, a importância de ....

Cláusula 3ª – Ao Contratante caberá o pagamento das custas e despesas que forem necessárias ao bom e rápido andamento da ação, tais como taxas, despesas com viagem, alimentação, hospedagem etc. (quando necessário), sem direito a restituição, ou, abatimento da importância constante na Cláusula 2ª, bem como fornecer os documentos e informações que a Contratada lhe solicitar.

Cláusula 4ª – Eventuais despesas com fotocópias, autenticações, selos postais, custas processuais, taxas e outros, necessários para o perfeito desenrolar das ações a serem ajuizadas, correrão por conta única da Contratante.

Parágrafo Primeiro – No caso de condenação da parte derrotada em honorários de sucumbência, estes reverterão em favor do CONTRATADO.

Parágrafo Segundo – Caso a parte CONTRATANTE seja condenada a qualquer pagamento somente no caso de desídia no processo, ficara a cargo do CONTRATADO o pagamento, ficando excluído aqui outros casos que não sejam culpa do CONTRATADO.

Cláusula 5ª – No caso de atraso no pagamento dos honorários será cobrado multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, mais juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.

Cláusula 6ª - Além das penalidades previstas na cláusula anterior, o devedor se submeterá a competente processo de execução de Título Extrajudicial a ser proposto na Comarca de Rio Branco - AC, independentemente de aviso ou intimação, tendo em vista reconhecerem que o presente documento traduz a realidade dos fatos, dando assim liquidez e certeza à dívida, ora negociada.

As partes contratadas elegem o foro da comarca de Rio Banco - AC para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.

        E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo.

.....

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CONTRATADO

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CONTRATANTE

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