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INTERESSE DIFUSOS E COLETIVOS

Por:   •  19/10/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.011 Palavras (5 Páginas)  •  364 Visualizações

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A incorporação, no Brasil, de um tratado internacional de direitos humanos exige a assinatura do tratado mediante a aprovação do Poder Legislativo e a ratificação do Presidente da República. Ciente disto, proceda à leitura do seguinte artigo:

SOARES, Carina de Oliveira. Os tratados internacionais no ordenamento jurídico brasileiro: análise das relações entre o Direito Internacional Público e o Direito Interno Estatal. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 88, maio 2011. Disponível em: <>. Acesso em: 27 jan. 2016.

 

Agora, elabore um texto dissertativo que tenha entre 30 e 50 linhas abordando as seguintes questões:

 1. As relações entre o Direito Internacional e o Direito interno geram diversas discussões doutrinárias que tentam solucionar algumas questões teóricas, como o estudo da hierarquia do Direito Internacional frente ao Direito interno estatal, e práticas, como as soluções para situações de conflito entre normas de Direito Internacional e regras de Direito interno. Qual é o posicionamento do ordenamento jurídico brasileiro diante dessas questões?

2. Com o advento da Emenda 45/2004, os tratados sobre direitos humanos passariam a ser equivalentes às emendas constitucionais. Todavia, as dúvidas e discussões não cessaram: apenas os tratados aprovados conforme o rito das emendas constitucionais teriam valor hierárquico de norma constitucional. E aqueles que não obtivessem o quorum qualificado passariam a ter o valor de norma infraconstitucional? O que aconteceria com os tratados ratificados pelo Brasil antes da entrada em vigor da Emenda 45 – perderiam o status de normas constitucionais que aparentemente era garantido pelo parágrafo 2º do artigo 5º da CF no caso de não serem aprovados pelo quorumconforme o parágrafo 3º do artigo 5º?

RESPOSTA:

As relações entre Direito Internacional e Direito interno geram grandes discussões, para tentar solucionar as questões teóricas que são levantas sobre o tema, como por exemplo, a discussão da hierarquia entre os dois tipos de direito e também as situações de conflitos das normas de Direito Internacional e Direito Interno, na tentativa de solucionar essas questões surgiram algumas teorias, dentre essas as que se destacam são a teoria dualista e a teoria monista. A teoria dualista afirma que o Direito internacional e o Direito Interno dos Estados são duas ordens jurídicas distintas e independentes, pois apresentam diferentes relações sociais, fontes especificas e também regulam matérias diversas. Então apresentando diferentes esferas de sua atuação não poderia nenhum tipo de conflito entres os dois e nem se falar em supremacia de um sobre o outro. Já a teoria monista afirma que o Direito Internacional e o Direito interno formam uma única ordem jurídica, são dois ramos do direito que compõe um só sistema jurídico, seguindo a doutrina monista surge um problema em que a teoria dualista não se atenta: em caso de conflito qual ordem jurídica deve prevalecer: a ordem interna ou a ordem internacional?                  

A teoria monista neste momento divide-se em dois pontos: Uma parte fala que havendo um conflito devera prevalecer a ordem jurídica nacional de cada Estado, (Direito Interno - Essa concepção diz que o Direito Internacional retira a sua obrigatoriedade do Direito interno e a Constituição do Estado determinará o grau hierárquico a ser atribuído às normas internacionais escritas e costumeiras. então, a adoção dos preceitos de Direito Internacional na ordem interna seria uma mera faculdade discricionária de cada Estado soberano) e a outra parte entende que se deve seguir a ordem internacional (Direito Internacional – Já nesse ponto de vista o Direito interno deriva do Direito Internacional que representa uma ordem jurídica hierarquicamente superior; desta forma, o Direito Internacional limitaria o poder soberano dos Estados determinando, inclusive, a inaplicabilidade das normas estaduais contrárias às normas internacional). A jurisprudência internacional defende, unanimemente, a primazia do Direito Internacional sobre o Direito interno dos Estados, porem existem países que na Constituição não fala nada sobre as relações entre o Direito internacional e o Direito Interno, este é o caso do Brasil, sua Constituição de 88, não tem nenhum artigo que determina expressamente a posição adotada pelo ordenamento jurídico interno.

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