Interesses Difusos e Coletivos
Por: carolineroque • 11/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.325 Palavras (6 Páginas) • 383 Visualizações
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Unidade de Aprendizagem: Interesses Difusos e Coletivos
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- Entregue a atividade no prazo estipulado.
- Esta atividade é obrigatória e fará parte da sua média final.
- Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA).
1) A Dignidade da Pessoa Humana é princípio cardeal do nosso Estado constitucional, democrático e garantista de Direito. Identifique a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana na jurisprudência apresentada no link que segue (), fazendo um breve relato dos fatos ocorridos na decisão. Justifique sua resposta, apresentando, com exemplos, ações que podem ser utilizadas para assegurar a concretização da garantia de direitos das pessoas menos favorecidas, observando as regras da ABNT. (2,0 pontos).
A decisão foi baseada no principio da dignidade da pessoa humana, pois não havia provas que o Jesiel havia cometido o furto e mesmo assim ele foi detido e encaminhado para a delegacia ilegalmente, constrangendo o Jesiel perante a sociedade e não garantindo a sua dignidade e a sua liberdade como o principio prevê. Outra aplicação do principio da dignidade da pessoa humana é a justiça gratuita aplicada ao processo, dando acesso a sociedade a justiça.
2) Apresente o conceito, as características e as diferenças entre o Constitucionalismo antigo, o clássico e o moderno, citando exemplos. Justifique sua resposta, em um texto objetivo e claro, de acordo com o material didático, citando doutrina a respeito, além de estar de acordo com as regras da ABNT. (2,5 pontos).
O constitucionalismo antigo vai até o final do século XVIII, a experiência desse constitucionalismo foi a do Estado Hebreu onde havia limitação de poder por dogmas religiosos, em seguida, temos as experiências gregas e romanas. Na Grécia e em Roma, tivemos as primeiras experiências chamadas de “democracia constitucional”, que é a participação popular nas decisões políticas e por ultimo a experiência inglesa do Direito Constitucional onde ocorre a concretização do Estado de Direito.
O constitucionalismo clássico surge em 1787 quando surge a primeira Constituição escrita, na America do norte e a idéia de constituição rígida, Constituição rígida é aquela que tem um processo mais solene de modificação do que o processo legislativo ordinário. a principal corrente filosófica é o jusnaturalismo, que prevê os direitos inatos ao homem, eternos, universais e imutáveis. Dentro do constitucionalismo clássico ou
liberal, surge a primeira sistematização coerente do chamado Estado de Direito. Este modelo de constitucionalismo (liberal) surge até o fim da 1ª Guerra Mundial.
O constitucionalismo moderno tem a ideia principal é ser o Direito aquilo que é posto pelo Estado, Importa quem faz a norma, e não seu conteúdo. No positivismo, uma característica marcante é a inexistência de uma relação necessária entre direito e moral. Assim, o Estado Nazista Alemão era um Estado de Direito, a despeito de seu conteúdo antiético. Surge aqui a 2ª Geração de Direitos Fundamentais, ligados à igualdade. São
os chamados direitos sociais, econômicos e culturais. O Estado Social busca fazer um equilíbrio, uma superação da dicotomia entre igualdade política e desigualdade social.
A diferença entre os constitucionalismos está no que ele está ligado, no caso do antigo ele é baseado na teocracia o clássico aos direitos do homem e o moderno ao direito da sociedade.
3) O processo de industrialização é indissociável do processo de produção de riscos, visto que uma das principais consequências do desenvolvimento científico foi a exposição dos indivíduos e do meio ambiente aos riscos. Explique esta afirmativa, justificando sua resposta na legislação e apresentando uma jurisprudência do colendo STF ou STJ acerca da exposição do meio ambiente, observando as regras da ABNT. (2,5 pontos).
A industrialização é um conflito para o individuo visto que confronta as vantagens dos produtos industrializados e causa danos ao meio ambiente, mas conforme a industria vai se modernizando o risco vai aumentando e o meio ambiente e a sociedade se tornando mais vulnerável.
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMAS OU DE VERSÃO DESTE COM PADRÃO DE QUALIDADE SUPERIOR E PEDIDO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE A UNIÃO FISCALIZAR ESTAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFIGURAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte vem se sedimentando em favor da legitimidade ministerial para promover ação civil pública visando a defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado (a dignidade da pessoa humana, a qualidade ambiental, a saúde, a educação, para citar alguns exemplos) ou diante da massificação do conflito em si considerado. Precedentes. 2. É evidente que a Constituição da República não poderia aludir, no art. 129, II, a categoria dos interesses individuais homogêneos, que só foi criada pela lei consumerista. Contudo, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou o tema e, adotando a dicção constitucional em sentido mais amplo, posicionou-se a favor da legitimidade do Ministério Público para propor ação civil pública para proteção dos mencionados direitos. Precedentes. 3. No presente caso, pelo objeto litigioso deduzido pelo Ministério Público (causa de pedir e pedido), o que se tem é o pedido de tutela de um bem indivisível de todo um grupo de consumidores, de tutela contra exigência dirigida globalmente a todos os alunos: a suposta ilegalidade ou abusividade da prestação pecuniária para expedição de diplomas ou de versão deste com padrão de qualidade superior, bem como o pedido de condenação à obrigação de a União fiscalizar estas instituições de ensino. Assim, atua o Ministério Público em defesa do direito indivisível de um grupo de pessoas determináveis, ligadas por uma relação jurídica base, circunstâncias caracterizadoras do interesse coletivo a que se refere o art. 81, parágrafo único, II, da Lei n. 8.078/90. E o art. 129, inc. III, CR/88 é expresso ao conferir ao Parquet a função institucional de promoção da ação civil pública para a proteção dos interesses difusos e coletivos. 4. Já a pretensão ressarcitória, que, in casu, trata-se de típico direito individual homogêneo, pretendida pelo recorrido por meio da ação civil pública, em contraposição à técnica tradicional de solução atomizada, justificar-se-ia por dizer respeito à educação, interesse social relevante, mas sobretudo para evitar as inumeráveis demandas judiciais (economia processual), que sobrecarregam o Judiciário, e evitar decisões incongruentes sobre idênticas questões jurídicas. 5. É patente a legitimidade ministerial, seja em razão da proteção contra eventual lesão ao interesse coletivo dos consumidores, seja em decorrência da necessidade de defesa de direitos individuais homogêneos com relevância social objetiva e capazes de gerar inumeráveis demandas judiciais incongruentes. 6. Recurso especial não provido.
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