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Interesse difusos e coletivo

Por:   •  3/8/2015  •  Bibliografia  •  605 Palavras (3 Páginas)  •  352 Visualizações

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QUESTIONÁRIO

1. Quais as principais alterações no Direito de Família brasileiro?

        Dentre as principais alterações no Direito de Família brasileiro, podemos citar, em primeira instância, a separação do Estado com a Igreja, ninguém mais estava obrigado à se sujeitar às imposições impostas pela religião. A autonomia da mulher aumentou gradativamente em relação a família, hoje pode haver uma entidade familiar apenas com a mãe e seu filho, muitas vezes ela é a responsável pelo sustento da família. A dissolução do casamento por meio do divórcio trouxe solução aos casamentos que não estavam mais dando certo. A preocupação do Estado em proteger a entidade família, garantindo-lhes direitos constitucionais. E o reconhecimento da diversidade de entidades familiares, estendendo esse conceito para outro tipos de relações conjugais.

2. Quais os princípios do Direito de Família?

        Podem ser divididos em princípios fundamentais e gerais.

        Princípios fundamentais: 1. dignidade da pessoa humana; 2. solidariedade familiar.

        Princípios gerais: 3. igualdade; 4. liberdade; 5. afetividade; 6. convivência familiar; 7. melhor interesse da criança.

3. Quais as entidades familiares amparadas pelo Direito de Família?

        As entidades familiares amparadas pelo Direito de Família não são taxativa, ma vez que dependem de requisitos como a afetividade, estabilidade e ostentabilidade. Exemplos podem ser o casamento, a união estável e a família monoparental.

4. Relate brevemente a evolução histórica do Direito de Família?

        No constitucionalismo liberal, de 1824 não houve normas específicas sobre a família brasileira, apenas que diziam a respeito exclusivamente à Família Imperial. Todavia a família era muito influenciada pela Igreja, sendo assim, tinha origem exclusivamente no casamento.

        Já no texto constitucional de 1891era evidente a busca da separação da figura do Estado com a Igreja Católica, de modo que procurava-se regulamentar as questões familiares na época, criou-se o Código civil de 1916, essencialmente patrimonialista.        

        O Código Civil de 1916 baseou-se no concubinato, em que o matrimônio tinha características patriarcais (era o chefe da família), indissolúvel e legítimos. Não havia igualdade entre os cônjuges, a autonomia feminina era mínima e cabia ao homem a administração da sociedade conjugal, do patrimônio e das decisões que envolvessem a família.

        Com as cartas magna de 1934, 1937 e 1946 começava-se a esboçar a preocupação do Estado com a Família, todavia limitava-se à união matrimonial indissolúvel.

        Em 1962 foi editada a Lei 4.121, sobre o “Estatuto da Mulher Casada” que destacava a independência feminina que dava mais autonomia à mulher.

        Em 1964 foi editada a Súmula 380 do STF que permitia a dissolução judicial com partilha do patrimônio adquirido        

        Em 1969 aprovou-se a Lei 6.515/77 que regulava os casos de dissolução da sociedade conjugal e do casamento, bem como seus efeitos e respectivos processos.

        A partir da CRFB/88 a entidade familiar passou a ter proteção do estado, preceituado no art. 226 da carta magna e diversificou-se o conceito de entidade familiar, passando a reconhecer os mais diversos tipos de reações conjugais.

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