INTERNACIONAL
Por: marianagonzalez • 5/4/2015 • Resenha • 1.241 Palavras (5 Páginas) • 410 Visualizações
Rio de Janeiro, 31 de março de 2015
Características da sociedade internacional
- universal
Porque é formada por todos aqueles que estão no globo terrestre.
Todo o contexto que está dentro do globo terrestre dá ideia de sociedade.
- paritária
Porque trata a todos pelo princípio da igualdade soberana entre os Estados previsto no art. 2, CARTA DA ONU, 1945.
Dentro do Direito, eu trato a todos com igualdade. Ainda que tenha o princípio da igualdade, nós falamos da simetria. Mas dentro do cenário jurídico é que todos sejam iguais. Por isso, na Assembleia geral da ONU, cada Estado tem um voto, independente do tamanho.
-aberta
Ela recebe todos aqueles que tenham as características necessárias para se tornar sujeito de direito.
-descentralizada
Não há um superestado com superpoderes no executivo, legislativo e judiciário. O que há são organismos específicos para determinados temas, organismos estes criados pela vontade dos Estados. Nesse sentido, o Direito internacional é originário, pois não se apoia em nenhum outro ordenamento jurídico.
Em 1648, ocorre a Paz de Westfália, a qual põe fim à Guerra dos 30 anos, ali começa a ideia de Estado. Se o Estado aparece, agora eu preciso regularizar a relação.
Geralmente conta o contexto da Paz de Westfália e o contexto como primeiro momento do Direito internacional – Estado moderno
2º momento seria o Congresso de Viena, que é um marco porque pela primeira vez, soberanos governos se reúnem para discutir problemas de todos.
Depois, temos a liga das nações, a partir de então, teremos as organizações internacionais. Passa a existir o segundo sujeito, que é da vontade dos estados. Fórum permanente de discussão dos chefes de estado.
Liga da nações até hoje, passando pelo cenário da ONU.
As forças que atuam no cenário internacional nas relações entre pessoas de direito internacional, são as forças econômicas, as forças políticas, culturais, e religiosas.
2ª pergunta – não cai na prova
Os três sentidos:
- realismo : a sociedade internacional refere-se à relação entre Estados baseada em normas compartilhadas e entendimentos
- transnacionalismo: refere-se à emergência de laços não estatais de economia, de política, de associação, de cultura e de ideologia, que transcendem as fronteiras dos Estados. E em maior ou menor grau, está uma sociedade que vai além dessas fronteiras.
- homogeinidade: indica uma relação entre uma estrutura interna das sociedades e da sociedade internacional, investigando como o resultado das pressões internacionais, os Estados são levados a fazer arranjos internos para compor a influência que faz a sociedade internacional. Em realidade, o Estado tanto influencia como é influenciado pelos processos internacionais.
OBS.: Sociedade internacional pressupõe um sistema internacional, o que não quer dizer que o inverso é verdadeiro, já que pode faltar a consciência de interesses comuns.
O Costume é definido em razão do seu elemento objetivo ou material e se caracteriza pela repetição de atos, também chamados precedentes, que pode ser o número de Estados que o praticam e o tempo de repetição do ato.
O costume também tem o elemento subjetivo ou psicológico. Se caracteriza “pela opinião sobre a necessidade daquele uso”(“opinios juris civiles necesidad).
O direito de passagem deve se limitar a mercadorias e indivíduos civis, não sendo permitindo forças armadas, polícia militarizada, armas e munições.
“ Direito de passagem é literalmente passar, voar, navegar, etc...
O mar territorial tem 12 milhas. Então, o poder soberano é até lá. Dentro desse lastro, é possível a passagem inocente de civis ou embarcações civis. Direito de passagem é costumeiro.
PARA PROTEGER OS DIREITOS, TEMOS 3 ETAPAS:
DECLARAÇÃO DOS DIREITOS - 1948
SEPARAR OS DIREITOS NAS SUAS DIMENSOES E PROTEGE-LAS - 1966
CRIAR UM TRIBUNAL PERMANENTE PARA JULGAR PESSOA FÍSICA – 1998
Se a sociedade internacional é aberta, ela recebe todo ente que reúne elementos necessários para se tornar membro da sociedade internacional. O reconhecimento na ordem internacional tornou todo e cada ser humano um sujeito de direitos humanos, dotando-o de personalidade jurídica.
OBS: A DECLARAÇÃO UNIVERSAL e todo o sistema de proteção dos direitos humanos, se tornaram paradigmas éticos da contemporaneidade, ainda que confinado em uma perspectiva meramente formal. (Flávia Piovesan)
*em muitos países, inclusive o nosso, essas declarações existem na teoria, mas difícil existir na prática.
*ATOS UNILATERAIS – SÃO DE APENAS UM ENTE. SE EU ESTADO, DIGO QUE NÃO QUERO MAIS PARTICIPAR DAQUELE TRATADO, O TRATADO CONTINUA VÁLIDO, MAS NÃO MAIS PRA MIM. ISSO NÃO PODE SER MAIS FONTE DE CONSULTA PRA MIM.
TRATADOS (CONTINUAÇÃO)
Extinção dos tratados
- DENÚNCIA
Desistência de um Estado (o efeito é para ele).
É ato unilateral.
- FIM DO OBJETO
Ex: Tratado de compra e venda por uma determinada safra para meu país.
- FIM DO PRAZO ESTABELECIDO
Os Tratados podem ou não ter prazo estabelecido.
Ex: Tratado do carvão e do aço – 1950. Foi feito para durar 50 anos.
- DOLO, VÍCIO, ETC
JUS COGENS (NORMA COGENTE)
É a norma imperativa de DI reconhecida e aceita por todos os Estados, que não pode ser derrogada a não ser por norma de igual valor.
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