INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Por: Karina2203 • 26/9/2018 • Relatório de pesquisa • 822 Palavras (4 Páginas) • 201 Visualizações
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
CONCEITO DE DIREITO
O DIREITO É UM CONJUNTO DE NORMAS E REGRAS QUE REGULAM AS CONDUTAS SOCIAIS
A JUSTIÇA FAZ A EXECUÇÃO DAS NORMAS ESTABELECIDAS PELO DIREITO
O ESTADO É A ORGANIZAÇÃO RESPONSÁVEL POR CONTROLAR E EXECUTAR AS NORMAS
A SOCIEDADE É A POPULAÇÃO EM UMA ORGANIZAÇÃO, OU SEJA, A SOCIEDADE É UMA ORGANIZAÇÃO ONDE ALI ESTÁ O DIREITO, A JUSTIÇA E O ESTADO.
NORMA JURÍDICA É A LEI, A FORMALIZAÇÃO DAS NORMAS E CONDUTAS QUE UMA SOCIEDADE DEVE CUMPRIR ENTÃO UMA SOCIEDADE DEVE CUMPRIR UMA NORMA JURÍDICA, COM ISTO TEMOS A CIDADANIA QUE SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO CIDADÃO.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL É O PODER SUPREMO DAS REGRAS A SEREM CUMPRIDAS DENTRO DE UM ESTADO (PAÍS), É A LEI MÁXIMA.
*NÃO EXISTEM BRECHAS NA LEI, EXISTE INTERPRETAÇÕES.
DIREITO E SOCIEDADE
*O DIREITO SÓ EXISTE EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DA SOCIEDADE, OU SEJA, SE NÃO HÁ SOCIEDADE NÃO HÁ NECESSIDADE DO DIREITO.
* O ORDENAMENTO JURÍDICO É QUEM IMPÕE AS REGRAS, NO ORDENAMENTO JURÍDICO AS REGRAS SÃO DIFERENTES DAS REGRAS JURÍDICAS, OU SEJA, O DIREITO IMPÕE PADRÕES DE CONDUTA A SEREM SEGUIDOS POR TODOS NA ESTRUTURA SOCIAL O QUE VALORIZA A CONVIVÊNCIA PACÍFICA EM SOCIEDADE. ENTÃO TEMOS A LEI, O PADRÃO DE CONDUTA, O CONTEXTO SOCIAL, O CONTROLE SOCIAL, A PACIFICAÇÃO E A SANÇÃO, TUDO ISSO GIRA EM TORNO DESSSES PADRÕES DE CONDUTA A SEREM SEGUIDOS PELA SOCIEDADE.
DIREITO DO ESTADO
O ESTADO SE REGULA PELO DIREITO E O DIREITO ELE É POSTO PELO ESTADO, HÁ UMA NECESSIDADE DE UMA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL PARA GERIR A SOCIEDADE, PARA ISSO TEMOS ISSO TEMOS AS CRIAÇÕES POLÍTICAS E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE É DIRETA E INDIRETA.
PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (ARTIGO37 1988) *LIMPE*
PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE É A GARANTIA CONSTITUCIONAL, ATRAVÉS DESSE PRINCÍPIO PROCURASSE PROTEGER OS INDIVÍDUOS CONTRA OS ARBÍTRIOS COMETIDOS PELO ESTADO E ATÉ MESMO OS ARBÍTRIOS COMETIDOS POR OUTROS PARTICULARES ASSIM OS INDIVÍDUOS TEM AMPLA LIBERDADE PARA FAZEREM O QUE QUISEREM DESDE QUE NÃO SEJA UM ATO, UM COMPORTAMENTO OU UMA ATIVIDADE PROÍBIDA POR LEI. É UMA GARANTIA DADA PELA CONSTITUIÇÃO A TODO E QUALQUER PARTICULAR
PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE (FINALIDADE) OS FUNDAMENTOS SÃO: NÃO AGIR DE INTERESSE PRÓPRIO, TER A IGUALDADE DE TRATAMENTO PARA TODOS OS INDIVÍDUOS QUE COMPÕE UMA SOCIEDADE. A FINALIDADE TERÁ SEMPRE UM OBJETIVO CERTO E INAFASTÁVEL ATO ADMINISTRATIVO. O PRINCIPAL OBJETIVO DESTE PRINCÍPIO É BUSCAR E TRAZER PARA SOCIEDADE PLENA SEGURANÇA JURÍDICA EM RELAÇÃO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROCURANDO SEMPRE COLOCAR EM PRIMEIRO LUGAR O INTERESSE DA POPULAÇÃO TENDO DIVERSAS GARANTIAS, ENTÃO A IGUALDADE É POSTA NESSE PRINCÍPIO.
PRINCÍPIO DA MORALIDADE É AGIR CONFORME O BEM, ÉTICA, COMPORTAMENTO. DIVERGE ENTRE A DOUTRINA.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE É TORNAR PÚBLICO, A ADMINISTRAÇÃO TEM O DEVER DE DAR TRANSPARÊNCIA A TODOS OS ATOS QUE PRATICAR E FORNECER AS INFORMAÇÕES SOLICITADAS PELOS PARTICULARES SEJA INFORMAÇÕES PÚBLICAS DE INTERESSE PESSOAL OU MESMO PERSONALISSIMA, POIS NENHUM ATO ADMINISTRATIVO PODE SER SIGILOSO, SALVO EXCEÇÕES QUANTO A SEGURANÇA DA SOCIEDADE OU DO ESTADO.
PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA IMPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O MELHOR ATENDIMENTO PELO MENOR CUSTO, ESTE PRINCÍPIO IMPÕE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, E A SEUS AGENTES A PERSECUÇÃO DO BEM COMUM POR MEIO DO EXERCÍCIO DE SUAS COMPETÊNCIAS DE FORMA IMPARCIAL, NEUTRA, TRANSPARENTE, PARTICIPATIVA, EFICAZ, SEM BUROCRACIA E SEMPRE EM BUSCA DE QUALIDADE, REMANDO PELA ADOÇÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS E MORAIS NECESSÁRIOS PARA MELHOR UTILIZAÇÃO POSSÍVEL DOS RECURSOS PÚBLICOS DE MANEIRA A EVITAR ESSES DESPERDÍCIOS E GARANTIR MELHOR RENTABILIDADE SOCIAL.
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