INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Por: pedro tauz • 8/10/2018 • Resenha • 3.675 Palavras (15 Páginas) • 243 Visualizações
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Professor : Felipe Melo / felipe.melo@live.estacio.br / 22-99256-8824
Aula : 1 (Primeira aula foi uma palestra sobre a intervenção federal, na OAB)
Aula : 2 – Apresentação da turma e do professor.
Aula 3
27/03/18
O que é justiça?
É dar a cada um o que é seu.
Trata-se de um conceito jurídico abastrato,variável no tempo e no espaço É pessoa, subjetivo, depende de cada um.
O que é a lei?
É um produto do intelecto do homem.
É aquilo que eu invento.
O que é Direito?
É um instrumento de pacificação social, Direito existe para gerar paz.
Diversos usos do vocábulo Direito.
- O Município tem o direito de cobrar impostos.
- Juliana estuda Direito (Ciência Jurídica).
- O Direito estabelece que todos somos iguais perante a lei.
- É direito que a vítima seja indenizada.
JUSTIÇA
Direito das ciências afins.
- Filosofia do Direito
SOCIOLOGIA DO DIREITO
Analisa a sociedade como ela é.
CIÊNCIA DO DIREITO
Ex:
Atrasado : Sociendade multicultural. Somos preconceituosos.
Adiantado : Ideal.
Pontual : Respeito.
Psicologia do Direito ? Psicologia jurídica?
Tem dois ramos do Direito que ela é fundamental.
- Direito Penal;
- Direito da Famiília.
HISTÓRIA DO DIREITO
Direito é um fenômeno cultural
Direito e moral
A moral é variável no tempo e espaço.
A moral rege muito mais o nosso comportamento do que a lei.
Ex: Uma mulher semi nua numa praia, não é considerado atendado à moral, mas a mesma mulher nas mesmas condições no meio de uma rua, irá impor uma condição social desfavorável.
Características.
Primeira característica: XXXXXXXX
Segunda característica : No que se refere a reprovação/sanção. Enquanto o Direito impõe uma regra clara e objetiva, a moral impões questão social. O estado não vai puder uma violação moral.
Terceira característica: A moral nasce na sociedade, diferente do Direito, este, vem do Estado e é imposto ao cidadão.
A Manifestação social, perante aquilo que a sociedade considera imoral, é um exercício de liberdade que é um conceito moral e jurídico.
FUNÇÕES DO DIREITO
Função preventiva – O Direito estabelece as normas para a convivência social. Ex: Lei de locação; Se vocÊ quiser alugar um imóvel, a lei de locação já diz como vai funcionar, neste caso, ela esta previnindo o conflito. O Casamento, também é uma forma da função preventiva.
Controle social - O Direito tem a capacidade de obrigar a conduta. Ele é o único que possue a coerção.
Ex: Mandado de condução coercitiva (Operação Lava Jato).
Imporante dizer: O Direito, não é o único instrumento de controle social, a religião, educação, etc... também controlam a sociedade.
Compositiva - É a função do Direito, que determina a solução do conflito. O Direito impõe uma solução, não significando que terá aceitação social no que diz respeito a gostar ou concordar, porém o Direito é coercitivo.
HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO
De onde vem o Direito? (Verificar no livro)- O DIREITO É DE NATUREZA DIVINA.
De acordo com a primeira teoria do Direito, ele vem da natureza.
Aula 4
Data : 03/04
JURÍDICO
- Jusnaturalismo : Natual vinha da Divindade. Verificar (Não consegui anotar).
- Juspositivismo: Parde de um princípio que é um direito positivado, criado pelo Homem.
Ele é : Mutável, revogável e variável (Tempo e espaço). Predominantemente escrito.
2.1- Tradições do Positivismo
- Common Law – Direito com origem na câmara dos comuns (Também tinha a câmara dos lordes)O Direito nascia da câmara dos comuns, a origem do Direito, era a observação do que era praticado e inspirava a câmara, logo, o direito era feito pelo povo. Inglaterra (anglo saxão);
- Civil Law – Tem como característica, um Direito que nasce no Estado e vai para o povo. A Maior referência que tem no Civil law, é o código de Napoleão (ler)
França / Portugal . Itália (Brasil).
Atualmente,a grande distinção entre o Direito da Common e Civil Low é a sua aplicação. Na common Law, as decisões judiciais,seguem o costume da corte (Poder judiciário). Ja nos países de tradição Civil Law,as decisões são independentes.
2.3- teoria pura do Direito ( Hans Kelsen-1881-1973)
Kelsen, tira as variáveis do Direito (tira o elemento moral) ,ou seja, não pode considerar a moral,pois o Direito, é 100% do intelecto humano.
Palavras do Kelsen: O Direito se autoriza,ele se auto-afirma. O Direito constitucional,vem antes de todas e nenhuma outra,pode contrariá-la. (Pirâmide Kelsen). Até hoje, está pirâmide é usada como normativa do Direito. Hoje já existe uma pirâmide mais sofisticada.
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