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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO

Por:   •  21/9/2022  •  Artigo  •  478 Palavras (2 Páginas)  •  107 Visualizações

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Marcelo Alves de Almeida Marques / Turma: DIRNAD / Matrícula: 202020323

ADAPTAÇÃO - INTRODUÇÃO AO ESTUDO DE DIREITO

Fontes do Direito

O conceito de "fontes do Direito" nada mais é do que um termo utilizado no meio jurídico para se referir aos componentes utilizados no processo legislativo como um conjunto sistemático de normas, com sentido e lógica próprios, disciplinando a realidade social do Estado. Em outras palavras, as fontes são de onde nasce o Direito, a matéria-prima da qual o mesmo se constitui e se legitima.

Diante disso, pode-se constatar a utilização recorrente como fontes do Direito os seguintes componontes: As leis, sendo elas um conjuntos de normas estabelecidas por uma autoridade competente por meio de seus próprios processos; Os hábitos ou costumes, que são regras sociais derivadas de práticas repetidas, comuns e antigas, que levam a crenças sobre obrigações de acordo com a sociedade e a cultura; A jurisprudência, sendo esta uma série de decisões sobre a interpretação da lei feitas por tribunais de uma determinada jurisdição; A equidade, que por sua vez é a adaptação das regras existentes a circunstâncias específicas, priorizando padrões de justiça e igualdade; A doutrina, produto derivado do trabalho de de pensadores, juristas e filósofos do Direito, com foco nos mais diversos temas relacionados à ciência jurídica.

Além dessa principal discriminção das fontes do Direito, existem várias classificações possíveis de fontes: elas podem ser voluntárias e involuntárias, materiais ou formais; por outro lado, formais também podem ser diretas e mediadas. Quanto às fontes voluntárias e involuntárias, o critério de distinção é a forma e o processo em que essas regras são exteriorizadas. Como fonte voluntária, temos leis que vêm de um processo legislativo formal e intencional que estabelece as regras para a lei. Uma fonte involuntária é uma fonte que não transforma o processo intencional de criação do Direito, ou seja, cria o direito inconscientemente.

De acordo com Gustavo Filipe Barbosa Garcia, as fontes materiais do Direito são todas as autoridade, pessoas, grupos e situações que influenciam na criação do direito em determinada sociedade. Ou seja, fonte material é aquilo que acontece no âmbito social, nas relações comunitárias, familiares, religiosas, políticas, que servem de fundamento para a formação do Direito. Assim, fonte material é de onde, de fato, vem o Direito.

Por sua vez, as fontes formais consistem sobre as fórmulas e etapas da elaboração de normas jurídicas. São, por assim dizer, os canais por onde se manifestam e materializam-se as fontes materiais.

Atualmente, se tornou um consenso pacificado que os princípios fundamentais de direito constituem também fonte do direito, visto se tratar de ideias jurídicas gerais que sustentam, dão base ao ordenamento jurídico e não necessariamente precisam estar escritas para serem válidas. Logo, tratam-se de preceitos essenciais, que fundamentam o Direito ou certos ramos do Direito, sendo o entendimento atual de que os princípios gerais do direito possuem força normativa, tal como o princípio da dignidade da pessoa humana.

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