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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Por:   •  8/10/2018  •  Resenha  •  3.675 Palavras (15 Páginas)  •  242 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Professor : Felipe Melo / felipe.melo@live.estacio.br / 22-99256-8824

Aula : 1 (Primeira aula foi uma palestra sobre a intervenção federal, na OAB)

Aula : 2 – Apresentação da turma e do professor.

Aula 3

27/03/18

O que é justiça?

É dar a cada um o que é seu.

Trata-se de um conceito jurídico abastrato,variável no tempo e no espaço É pessoa, subjetivo, depende de cada um.

O que é a lei?

É um produto do intelecto do homem.

É aquilo que eu invento.

O que é Direito?

É um instrumento de pacificação social, Direito existe para gerar paz.

Diversos usos do vocábulo Direito.

  1. O Município tem o direito de cobrar impostos.
  2. Juliana estuda Direito (Ciência Jurídica).
  3. O Direito estabelece que todos somos iguais perante a lei.
  4. É direito que a vítima seja indenizada.

JUSTIÇA

Direito das ciências afins.

  1. Filosofia do Direito

SOCIOLOGIA DO DIREITO

 Analisa a sociedade como ela é.

CIÊNCIA DO DIREITO

Ex:

 Atrasado :  Sociendade multicultural. Somos preconceituosos.

Adiantado :  Ideal.

Pontual :  Respeito.

Psicologia do Direito ? Psicologia jurídica?

Tem dois ramos do Direito que ela é fundamental.

  • Direito Penal;
  • Direito da Famiília.

HISTÓRIA DO DIREITO

Direito é um fenômeno cultural

Direito e moral

A moral é variável no tempo e espaço.

A moral rege muito mais o nosso comportamento do que a lei.

Ex: Uma mulher semi nua numa praia, não é considerado atendado à moral, mas a mesma mulher  nas mesmas condições no meio de uma rua, irá impor uma condição social desfavorável.

Características.

Primeira característica:  XXXXXXXX

Segunda característica : No que se refere a reprovação/sanção. Enquanto o Direito impõe uma regra clara e objetiva, a moral impões questão social. O estado não vai puder uma violação moral.

Terceira característica:  A moral nasce na sociedade, diferente do Direito, este, vem do Estado e é imposto ao cidadão.

A Manifestação social, perante aquilo que a sociedade considera imoral, é um exercício de liberdade que é um conceito moral e jurídico.

FUNÇÕES DO DIREITO

Função preventiva – O Direito estabelece as normas para a convivência social. Ex: Lei de locação; Se vocÊ quiser alugar um imóvel, a lei de locação já diz como vai funcionar, neste caso, ela esta previnindo o conflito. O Casamento, também é uma forma da função preventiva.

Controle social  -  O Direito tem a capacidade de obrigar a conduta. Ele é o único que possue a coerção.

Ex: Mandado de condução coercitiva (Operação Lava Jato).

Imporante dizer:  O Direito, não é o único instrumento de controle social, a religião, educação, etc... também controlam a sociedade.

Compositiva  - É  a função do Direito, que determina a solução do conflito. O Direito impõe uma solução, não significando que terá aceitação social no que diz respeito a gostar ou concordar, porém o Direito é coercitivo.

HISTÓRIA DO PENSAMENTO JURÍDICO

De onde vem o Direito? (Verificar no livro)- O DIREITO É DE NATUREZA DIVINA.

De acordo com a primeira teoria do Direito, ele vem da natureza.

        

Aula 4

Data : 03/04

JURÍDICO

  1. Jusnaturalismo : Natual vinha da Divindade.  Verificar (Não consegui anotar).
  2.  Juspositivismo: Parde de um princípio que é um direito positivado, criado pelo Homem.

Ele é :  Mutável, revogável e variável (Tempo e espaço). Predominantemente escrito.

2.1- Tradições do Positivismo

- Common Law – Direito com origem na câmara dos comuns (Também tinha  a câmara dos lordes)O Direito nascia da câmara dos comuns, a origem do Direito, era a observação do que era praticado e inspirava a câmara, logo, o direito era feito pelo povo.      Inglaterra (anglo saxão);

- Civil Law –  Tem como característica, um  Direito que nasce no Estado e vai para o povo. A Maior referência que tem no Civil law, é o código de Napoleão (ler)

França / Portugal . Itália (Brasil).

Atualmente,a grande  distinção entre o Direito da Common e Civil Low  é a sua aplicação. Na common Law, as decisões judiciais,seguem o costume da corte (Poder judiciário). Ja nos países de tradição Civil Law,as decisões são independentes.

2.3- teoria pura do Direito ( Hans Kelsen-1881-1973)

Kelsen, tira as variáveis do Direito (tira o elemento moral) ,ou seja, não pode considerar a moral,pois o Direito, é 100% do intelecto humano.

Palavras do Kelsen: O Direito se autoriza,ele se auto-afirma. O Direito constitucional,vem antes de todas e nenhuma outra,pode contrariá-la. (Pirâmide Kelsen). Até hoje, está pirâmide é usada como normativa do Direito. Hoje já existe uma pirâmide mais sofisticada.

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