INTRODUÇÃO DO ESTUDO AO DIREITO
Por: Bubu011 • 27/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 2.507 Palavras (11 Páginas) • 392 Visualizações
Revisão Para Prova
INTRODUÇÃO DO ESTUDO AO DIREITO
Defina “Direito”.
Conjunto de regras Obrigatórias que garantem a convivência social, graças ao estabelecimento de limites á ação de cada um dos seus membros.
O que é Moral? A moral é o conjunto de práticas, costumes, e padrões de conduta, formadores de um ambiente ético.
Qual a diferença entre Direito e Moral? O Direito é coercível, a Moral é incoercível, o Direito é Heterônomo e a moral é autônoma.
Por que o Direito é bilateral e a Moral é unilateral? O Direito é Bilateral porque ele é obrigatório, e a moral é Unilateral pois não é obrigatória, você faz se quiser.
Explique a incoercibilidade da Moral e a coercibilidade do Direito. A Moral é incoercível pois ela é livre e somente interfere no pensar do individuo, já o Direito é coercível porque pode forçar a ter uma conduta.
Tudo que é inverso a Moral é denominado como Imoral, e o que não é comum a Moral? AMORAL
Qual a influência da Moral no Direito? Uma norma só é válida se respeita os princípios básicos da moral, portanto deve-se interpretar o Direito andando lado a lado com a Moral.
O que é o Jusnaturalismo? O Jusnaturalismo (Direito Natural) corresponde a uma justiça maior, anterior e superior ao Estado e que está ligada a ordem equilibrada da natureza (ou Deus).
Qual a origem do Direito Natural? A origem do direito natural está inserida como essência no próprio homem, e o pensamento predominantemente na atualidade é o de que o Direito Natural se fundamenta na natureza humana.
O que é o positivismo jurídico? É o Direito institucionalizado pelo Estado. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo. Não precisa ser escrito pois considera-se positivo as normas custumeiras.
Os positivistas adotam uma visão monista e entendem que o direito é formado apenas por normas impostas pela vontade politica dominante, é reconhecida como valida pela maioria da população, independentemente de seu caráter moralmente adequado, justo ou correto, os positivistas não ignoram que o direito positivo as vezes apresentam falhas, tal fato de observa através das reformas legislativas, no entanto, mesmo o pior direito do mundo não deixa de ser válido. “ A lei é dura mais é a lei”
O que é o Normativismo Jurídico? Normativo é tudo aquilo que tem a qualidade ou força de norma, de regra.
Explique A Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. A Teoria Pura do Direito de Kelsen pretendia elevar o direito à altura de uma ciência genuína, aproximando tanto quanto possível os seus resultados dos ideais de toda ciência: objetividade e exatidão. Em síntese, a pureza se dá em relação à doutrina, ciência jurídica.
Quais os pontos principais da TPD? Pretendia separar o direito da moral, da justiça e demais ciências, como a sociologia do direito. Para tanto, a ciência jurídica não deveria emitir qualquer juízo de valor sobre as normas válidas.
24. O que foi a Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale, como ela se organizava e por qual motivo foi criada?
é o reflexo de um ambiente cultural de determinado lugar e época, em que os três aspectos – fático(fato),axiológico(valor) e normativo(norma) – se entrelaçam e se influenciam mutuamente numa relação dialética na estrutura histórica
“Direito não é só norma, como quer Kelsen, Direito, não é só fato como rezam os marxistas ou os economistas do Direito, porque Direito não é economia. Direito não é produção econômica, mas envolve a produção econômica e nela interfere; o Direito não é principalmente valor, como pensam os adeptos do Direito Natural tomista, por exemplo, porque o Direito ao mesmo tempo é norma, é fato e é valor”
Caracterize o direito natural: Universal bom para todos os povos, imutável não muda não se altera, formado por princípios, inspiração da regra, dignidade da pessoa humana.
Cite algumas diferenças entre o Direito Natural e o Direito Positivo.
Natural: não escrito, não formulado pelo estado, espontâneo, atua além das normas jurídicas. Positivo: institucionalizado pelo estado, pode ser escrito ou não.
Defina o Direito Substantivo e o Direito Adjetivo.
Direito substantivo: é o complexo de normas que regem as relações jurídicas, definindo a sua matéria. Por exemplo, direito civil, direito penal, direito comercial.
Direito Adjetivo: Conjunto de leis que determinam a forma por que se devem fazer valer os direitos.
O que é e qual a diferença entre o Direito Objetivo e Direito Subjetivo?
Objetivo: é a lei em um sentido amplo, regras, normas, decretos, leis, organização social.
Subjetivo: é a faculdade que a ordem jurídica assegura a toda pessoa de querer realizar, agir e reagir onde seu direito não atinja o de outrem, poder de domínio da vontade do homem, juridicamente protegida, é uma capacidade própria e de competência de terceiros.
Qual a relação entre Direito Objetivo e Direito Positivo?
Direito Positivo – é o Direito institucionalizado pelo Estado, temporal, atua num local determinado, numa época determinada, depende de vigência, é escrito, feito pela construção cultural, criado pelo homem, se configura na forma de leis/códigos decretos, mutável conforme a vontade humana através da evolução social. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo. Sua função é reger a vida social mediante normas, para manter a ordem, a paz, a segurança e resolução de conflitos sociais.
Direito Objetivo é a norma individual ou uma regra que disciplina e organiza a vida em sociedade, concedendo direitos e atribuindo deveres.
DEFINIÇÕES:
Normas: regra social obrigatória. Ex: o direito não permite o duelo
Direito como Faculdade: (direito subjetivo) poder de ação assegurado pela ordem jurídica, compreende um sujeito , um objeto e a relação que os liga ex: o estado tem o direito de legislar.
Direito como Justo: Possui dois sentidos justo/justiça ex: a educação é direito da criança
Direito como Ciência: conhecimento humano que investiga e sistematiza os fenômenos da vida jurídica e a determinação de suas causas ex:cabe ao direito estudar a criminalidade
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