Impugnação ao Embargo a Execução
Por: Mariane Oliveira • 15/8/2019 • Trabalho acadêmico • 693 Palavras (3 Páginas) • 154 Visualizações
EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE
Processo n°
xxxxxxx, brasileira, desempregada(do lar), casada, devidamente inscrito no CPF sob o nº xxx, e possuidora da Carteira de Identidade de nº , residente e domiciliado na , Porto Velho/RO, por intermédio de sua advogada que esta subscreve (instrumento de mandato incluso), com escritório profissional na Av., bairro, na cidade de , onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
IMPUGNAÇÃO AO EMBARGOS À EXECUÇÃO
Interposto por, xxxxx brasileiro, solteiro, xxxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº xxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxx, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
1. DOS FATOS
O embargante alega que o título objeto da execução no processo n° 7xxxxxxxxxxxxx1 e que tramita na presente vara é nulo. Que os valores cobrados em tal execução são totalmente injustificados. Meras e infundadas alegações que revelam o intuito meramente protelatório dos embargos.
2. DO DIREITO
O presente termo de confissão de dívida e totalmente legal, sendo assim plenamente executável. A inadimplência do embargante não o exime de cumprir com as suas obrigações e quitar com as suas dívidas. A Embargada é uma idosa, com sérios problemas de saúde e totalmente hipossuficiente e merece o amparo da justiça, pois foi totalmente lesionada pelo o embargante que não cumpriu com o pagamento de sua dívida.
A boa-fé é um princípio que visa verificar a intenção e o comportamento dos agentes nas contratações, sendo assim a boa-fé é um modelo de conduta social que se caracteriza por uma atuação de acordo com determinados padrões de lisura, probidade, lealdade, é agir de forma correta, leal, justa, de modo a não frustrar a confiança depositada pela a outra parte. Na presente situação de fato houve uma frustação a confiança depositada da embargada ao embargada, pois o embargante não cumpriu em nenhum momento com a obrigação firmada, ferindo assim não apenas o princípio da boa fé, como o princípio pactua sunt servada, pois o pactuado faz lei entre as partes.
A presente execução baseia-se em título líquido, certo e exigível, consoante o artigo 10 do Decreto-Lei retro mencionado, estando o embargado totalmente aparelhado para a Ação Executiva, cujos embargos são totalmente improcedentes e infundados. Outro não é o entendimento da doutrina vigente e jurisprudência dos nossos Tribunais, conforme transcrição a seguir:
"A posição do credor na execução, é especialíssima, pois para fazer valer seu direito, nada tem que provar, já que o título executivo de que dispõe, é prova cabal de seu crédito e razão suficiente para levar a execução forçada até às últimas conseqüências. Para pretender desconstituí-lo diante de presunção legal da legitimidade que o ampara, toca ao devedor embargante o ônus da prova." (Alexandre de Paula, in Código de Processo Civil Comentado, 3ª ed., Editora Revista dos Tribunais, pág. 565). ´´
Doutrina Tullio Ascarelli em sua obra "Teoria Geral dos Títulos de Crédito",
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