Impugnação aos Embargos
Por: arthurvslopes • 9/5/2018 • Tese • 1.085 Palavras (5 Páginas) • 393 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE --------------- – PR.
Autos nº ----------------
CLAUDEMIR --------------------, já qualificada nos autos em epígrafe, de Embargos à Execução, proposto por ------------------, igualmente qualificados, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, em atendimento a r. intimação judicial, impugnar os Embargos, nos termos do adiante exposto.
1. ALEGADA FALSIDADE DE ASSINATURA
A Embargante tenta induzir o Juízo a erro com falsas afirmações de que não efetuou a assinatura do Contrato que instrui a Execução.
Entretanto, razão não lhe assiste. A assinatura aposta no contrato executado foi, sim, efetuada pela Embargante.
Tanto é que houve reconhecimento de firma de sua assinatura pelo Serviço Notarial desta Comarca.
Importante evidenciar que a Embargante não possui um padrão de grafia e assinatura, conforme se observa pelas imagens abaixo:
[pic 1]
[pic 2]
[pic 3]
[pic 4]
[pic 5]
[pic 6]
[pic 7]
[pic 8]
Tais assinaturas foram retiradas dos autos ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
E mais, Excelência, todos os documentos com as assinaturas acima, cuja cópia segue anexa, foram juntados pelo próprio procurador da Embargante (nos respectivos autos).
Desta forma, ainda que a assinatura do contrato que embasou a execução não seja totalmente idênticas a dos documentos que instruíram os Embargos (como sita a Embargante), tal situação decorre fato da própria Embargante efetuar assinaturas diferentes nos documentos conforme comprovado, quem sabe até mesmo de PROPÓSITO em FLAGRANTE MÁ-FÉ.
[pic 9]
De qualquer forma, a assinatura no documento que instrui a Execução é idêntica a efetuada pela Embargante em contrato de arrendamento (igualmente com firma reconhecida), o qual foi juntado pelo seu próprio procurador nos autos nº 0001060-05.2016.8.16.0138.
Desta forma, resta claramente demonstrando o interesse protelatória da Embargante, bem como de tumultuar o andamento do processo com arguições desleais e que visam dificultar a satisfação do credito do Embargado.
1.1
Além disto, Excelência, causa estranheza que a Embargante alega falsidade de assinatura em outro processo, também via Embargos, e também versando sobre a aquisição de um caminhão por ela e seu marido Jair da Silva.
Basta observar as cópias anexas, dos autos nº ------------------------------------------------------------------, onde o Sr. SILAS GONÇAVES DOS SANTOS, igualmente ao Embargado, vendeu à Embargante e seu marido um caminhão, que não foi pago por estes, e atualmente a defesa da Embargante é a falsidade de assinatura.
Ora, tal situação deve ser observada com cautela, inclusive pelo crivo criminal.
1.2
Também causa estranheza Excelência, o fato de que o Embagado propôs a ação de cobrança relativa ao presente contrato perante o Juizado Especial de Primeiro de Maio, autos nº 1153-02.2015.8.16.0138, onde a Embargante esteve presente acompanhada de advogado, e somente arguiu a incompetência do Juizado em razão do valor da causa.
Logo a EMBARGANTE TINHA CIÊNCIA DA EXISTENCIA DO CONTRATO executato, e não tomou qualquer medida sobre ele, boletim de ocorrência ou qualquer outra forma de invalidade o documento, do ano de 2015 até a presente data.
E agora alega que somente agora tomou ciência, sendo TOTALMENTE FALSA sua afirmação, merecendo condenação por litigância de má-fé.
Se realmente fosse falsa assinatura, teria a Embargante tomado as medidas cabíveis após a audiência citada no ano de 2015 (ata anexa), onde compareceu acompanhada de advogado e tomou ciência do contrato objeto da Execução apensa.
2. Ônus da prova
Com base no artigo 429, II do CPC, que dispõe: “Se tratar de impugnação da autenticidade, a parte que produziu o documento”, a parte Embargante requer a inversão do ônus da prova, com o custeio da prova pericial pelo Embargado.
Neste ponto, frisa-se que a Embargante confunde o ônus da prova, com a obrigação de adiantamento dos honorários pela parte que requer a perícia.
É o que determina o artigo 19 do NCPC:
Art. 19. Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença.
Logo as regras de ônus da prova não se confundem com as regras de custeio, cabendo a antecipação da remuneração do perito, a ser nomeado, a Embargante, que requereu a produção de pericia grafotécnica.
Neste sentido:
RECURSO ESPECIAL Nº 908.728 - SP (2006/0267880-7) EMENTA:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇAO. IMPUGNAÇAO À AUTENTICIDADE DA FIRMA APOSTA NO TÍTULO EXECUTADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTENTICIDADE PERTENCENTE AO EMBARGADO-EXEQÜENTE, QUE TROUXE O DOCUMENTO. ARTIGO 389, II, DO CPC. PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO EMBARGANTE-EXECUTADO. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO POR QUEM REQUEREU A PERÍCIA. ARTIGO 19 DO CPC.
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