Imunidade dos Templos de Qualquer Culto
Por: 11mariana97 • 18/11/2020 • Resenha • 342 Palavras (2 Páginas) • 204 Visualizações
Imunidade dos templos de qualquer culto
Sugestões: avaliar criticamente, com base na jurisprudência do STF, a extensão da imunidade sobre os templos de qualquer culto. O que são templos de qualquer culto? Qual o objetivo dos templos de qualquer culto? É possível a extinção das imunidades dos templos de qualquer culto? Avalie o recente debate entre Congresso e Executivo federal sobre a aprovação/veto da Lei nº 14.057/2020.
A imunidade tributária dos templos de qualquer culto está prevista no artigo 150, VI, “b” da Constituição Federal. Esse dispositivo proíbe os entes políticos de instituírem impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços destinados aos templos religiosos de maneira a fundamentar essa imunidade nas garantias fundamentais previstas no artigo 5º, VI, VII e VIII da CF/88.
É notório o fato de que o objetivo desse dispositivo é garantir a todas as pessoas o direito de se manifestar livremente, sem que haja restrição religiosa. Isso exposto, vale ressaltar que templo não significa apenas a edificação, mas também tudo que esteja vinculado ao exercício da atividade religiosa. Assim, é vedado a cobrança de impostos sobre os atos religiosos tais como missas e batizados, mas pode ser cobrado o imposto sobre os pertences da igreja, desde que não sejam instrumentos desta. Assim, os prédios alugados podem ser tributados, mas a casa paroquial ou o convento, não.
O que se observa é que o Supremo Tribunal Federal tem ampliado a linha de interpretação, uma vez que tende a favorecer as entidades de modo a entender que o vocábulo templo pode ser interpretado de maneira extensiva. Todavia, caso o templo de qualquer culto não atenda a finalidade essencial, ou havendo uma anormalidade na aplicação do serviço, a entidade religiosa pode perder a sua garantia constitucional. Portanto, a fiscalização para constatar irregularidades e enriquecimento ilícito por parte dos responsáveis dos respectivos templos religiosos, deveria acontecer de forma regular e minuciosa, para provar que tal entidade possui moralidade e legalidade perante os fiéis.
NOGUEIRA, Ruy Barbosa. Imunidades Tributárias, 2ª ed. São Paulo: Saraiva, 1992.
LOPES, Mauro Luís Rocha. Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.
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