Imunidades Parlamentares
Por: Isabela Dias Mello • 22/4/2019 • Trabalho acadêmico • 1.822 Palavras (8 Páginas) • 286 Visualizações
IMUNIDADES PARLAMENTARES
(Artigo 53 da Constituição Federal)
O que são Imunidades Parlamentares?
As Imunidades Parlamentares são garantias dadas aos Deputados e Senadores. Essas garantias tem como fundamento a proteção do desempenho das funções exercidas pelos parlamentares, para garantir que estes poderão tomar suas decisões sem que haja o risco de coação de qualquer tipo.
Essas garantias relacionam-se com as condutas praticadas pelos parlamentares no exercício do mandato e não ao seu interesse pessoal.
Diferenças entre: imunidade material, real ou substantiva de imunidade processual, formal ou objetiva.
Conforme disposto no caput do artigo 53 da Constituição Federal, os parlamentares não poderão ser responsabilizados civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos. Isso configura a imunidade material, real ou substantiva também denominada inviolabilidade[1] que, ainda que neste artigo esteja relacionada ao âmbito Federal, será também aplicada aos deputados estaduais e ainda aos vereadores, porém deste fica restrita aos limites do município do qual é representante.
Ao tratarmos de imunidade formal ou subjetiva, estamos nos referindo ao fato de que a tramitação de um processo criminal ou ainda a prisão de um deputado ou senador, somente poderão ocorrer mediante autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado, respectivamente. No entanto esta garantia não será observada em casos de flagrante, quando o crime for inafiançável. Esta garantia não se aplica aos vereadores.
Momento em que os parlamentares passam a ter a imunidade processual, formal ou subjetiva.
De acordo com o § 2º do artigo 53 da Constituição, a imunidade formal é concebida pelos parlamentares no momento da expedição do diploma de membro do Congresso.
Essas imunidades ainda continuarão existentes mesmo durante de estado de sitio e somente através do voto de 2/3 do membros de sua respectiva Casa, é que essa imunidade poderá ser suspensa.
Finaliza-se a imunidade com o termino do mandato ou cassação do parlamentar.
A prévia licença da Casa Parlamentar é condição indispensável paro o recebimento de denúncia pelo Ministro do STF? Por quê?
A prévia licença da Casa Parlamentar é necessária para que o STF possa dar andamento a uma ação, sem que haja ferimentos à Constituição Federal, porém se a Casa Parlamentar sustar o andamento da ação, a prescrição será suspensa até o término ou cassação do mandato.
A imunidade processual, formal ou adjetiva é absoluta? Explique.
As imunidades podem ser renunciadas? Explique.
Por se tratar de garantia direcionada à proteção execução das atividades desempenhadas no exercício da função e não de garantia da pessoa, as imunidades configuram direito irrenunciável.
A renúncia do cargo é possível e isso sim cessaria as imunidades.
As imunidades parlamentares material e formal são estendidas aos âmbitos: Estadual e Municipal? Explique.
Aos Deputados Estaduais são garantidas as imunidades concedidas aos federais, tendo como base os fundamentos do artigo 27 da Constituição.
Porém em relação aos vereadores, somente serão aplicáveis as imunidades XXXX, às quais a imunidade processual não está enquadrada.
COMPETÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
O que é?
Essa competência de prerrogativa de função, refere-se á regra estabelecida que permite às pessoas que ocupam cargos públicos de grande importância ou como classificado por outros “cargos de especial relevância no Estado”, a serem julgadas criminalmente, quando for o caso, originariamente por órgãos superiores. Esse é o chamado foro especial.
Importante salientar que este foro especial, assim como as demais garantias, não está relacionada à pessoa, mas ao cargo (função pública) exercida por este e ainda à importância deste cargo para o Estado como um todo.
Aponte SIM se passível de aplicação ou NÃO se inaplicável à espécie:
(SIM) infração cometida durante o exercício da função parlamentar;
(NÃO) infração cometida antes do exercício da função parlamentar;
(NÃO) infração cometida após o encerramento do mandato parlamentar.
COMINISSÇOES PARALAMENTARES
Conceito:
O termo Comissões Parlamentares refere-se às organizações realizadas nas Casas Parlamentares, que tem por objeto examinar uma matéria importante antes que as Assembléias tomem algum tipo de decisão. Existem comissões que são permanentes e outras temporárias no âmbito da Câmara e do Senado.
Essas comissões servem para que as matérias sejam analisadas de forma mais zelosa antes de uma decisão que possa mudar algo significativo no ordenamento jurídico, objetivando evitar erros e servindo como suporte para as assembleias. Deste modo é um meio de aprimoramento das atividades parlamentares.
Conforme entendimento de José Afonso da Silva, as Comissões “têm papel de relevante importância no processo legislativo.
Comissão temática ou em razão da matéria
Segundo Edvaldo Nilo de Almeida[2], as comissões temáticas:
“são todas aquelas que desempenham função prolongada, que subsistem através das legislaturas, de caráter técnico-legislativo ou especializado, tendo por finalidade examinar propostas e emitir parecer ou discutir e votar projetos de lei, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas do governo e a fiscalização orçamentária da União.”
Desde modo é possível concluir que essas comissões são permanentes e subsistem através de legislaturas. Elas atuam de forma extensiva durante a criação de projetos de leis e atos normativos.
Comissão especial ou temporária
As comissões especiais ou temporárias, são aquelas criadas com a finalidade de examinar determinado tema (ou matéria) e quando se dá o cumprimento de sua função, ou seja, quando atinge o resultado ao qual se destina, ou então quando expirada sua validade, ela deixa de existir. Algum classificam sua natureza como ad hoc que na tradução literal quer dizer “para esta finalidade", mas podemos interpretar como “para determinada finalidade”
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