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Indeferimento de Justiça Gratuita sem a Devida Apreciação

Por:   •  24/4/2025  •  Resenha  •  2.128 Palavras (9 Páginas)  •  13 Visualizações

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Assunto: Justiça gratuita: indeferimento indevido por análise superficial da condição financeira.

INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ARTIGO 99, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE DE INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO EM PRESUNÇÕES. NECESSIDADE DE ANÁLISE DETALHADA DA SITUAÇÃO FINANCEIRA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ARTIGO 5º, XXXV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADMISSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. REVISÃO DA DECISÃO.

O indeferimento da gratuidade de justiça, fundamentou-se, essencialmente, em indícios de capacidade financeira do requerente, inferidos a partir da análise superficial de sua profissão e local de residência, sem a realização de uma análise aprofundada de sua real situação econômica. Tal decisão, a nosso ver, carece de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que desconsidera a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência firmada pelo requerente, bem como ignora a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a mera alegação de dificuldades financeiras é suficiente para a concessão do benefício, salvo prova em contrário.

a pessoa humilde e trabalhadora, reside em um bairro modesto da periferia da cidade em uma casa simples e sem luxo. Exerce uma posição operacional , atividade que, embora digna, não lhe proporciona uma renda suficiente para arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. Em sua declaração de hipossuficiência, o Sr. [Nome do Assistido] declarou auferir uma renda mensal de R$ [Valor da Renda], valor este que mal lhe permite cobrir as necessidades básicas de sua família, como alimentação, moradia, vestuário e saúde. Ademais, o acidente de trânsito que o vitimou lhe causou sérios prejuízos financeiros, uma vez que o impossibilitou de trabalhar por um período considerável, além de gerar despesas com medicamentos e tratamento médico. A despeito da clareza e da veracidade das informações prestadas pelo Sr. [Nome do Assistido], o juízo a quo indeferiu o pedido de justiça gratuita, baseando-se em meras presunções e estereótipos, sem sequer oportunizar ao requerente a produção de provas adicionais de sua hipossuficiência.

    A decisão judicial que indeferiu a gratuidade de justiça um claro equívoco na análise dos fatos e na interpretação da legislação aplicável. O juízo singular, ao desconsiderar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência e ao se basear em meras aparências para negar o benefício, incorreu em flagrante violação ao princípio do acesso à justiça, garantia fundamental assegurada pela Constituição Federal. A justiça gratuita, como instrumento de concretização desse princípio, visa a garantir que pessoas com dificuldades financeiras não sejam impedidas de buscar a tutela jurisdicional em defesa de seus direitos. Negar esse benefício ao Sr. [Nome do Assistido], sem uma justificativa plausível e baseada em provas concretas, equivale a negar-lhe o direito de acesso à justiça e de obter uma reparação pelos danos que sofreu em decorrência do acidente de trânsito.

    É importante ressaltar que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a concessão da justiça gratuita depende apenas da declaração de hipossuficiência firmada pela parte, salvo se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de veracidade dessa declaração. No caso em tela, não há nos autos qualquer elemento concreto que possa infirmar a presunção de veracidade da declaração do Sr. [Nome do Assistido]. Ao contrário, as informações por ele prestadas são consistentes e coerentes com sua condição social e econômica. O fato de exercer uma profissão lícita e residir em um determinado local não são, por si só, suficientes para afastar a presunção de hipossuficiência. É preciso analisar o contexto social e econômico do requerente, suas despesas, suas dívidas e sua capacidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.

    Diante do exposto, afigura-se imperioso o reconhecimento do direito à gratuidade de justiça, a fim de que ele possa ter pleno acesso à justiça e buscar a reparação dos danos que lhe foram causados. O indeferimento do benefício, baseado em meras presunções e estereótipos, configura um grave obstáculo ao exercício de seus direitos e uma afronta ao princípio da igualdade, que deve nortear a atuação do Poder Judiciário. A concessão da justiça gratuita, nesse caso, é medida que se impõe, em respeito à Constituição Federal e à jurisprudência consolidada do STJ. A análise do caso revela uma situação de vulnerabilidade social e econômica que justifica a concessão do benefício, a fim de garantir o acesso à justiça e a possibilidade de buscar a reparação dos danos sofridos.

    A manutenção da decisão que indeferiu a justiça gratuita ao Sr. [Nome do Assistido] poderá acarretar graves prejuízos ao requerente, impedindo-o de buscar a tutela jurisdicional para obter a reparação dos danos que sofreu. Além disso, a decisão judicial em questão poderá servir de precedente para outros casos semelhantes, em que pessoas com dificuldades financeiras sejam impedidas de ter acesso à justiça em razão de meras presunções e estereótipos. É preciso que o Poder Judiciário esteja atento à realidade social e econômica do país e que adote uma postura mais sensível e humanizada em relação às pessoas que necessitam da justiça gratuita. A concessão desse benefício é um instrumento fundamental para garantir a igualdade de acesso à justiça e para promover a inclusão social.

    Portanto, a análise da situação fática e jurídica apresentada demonstra a necessidade de uma revisão da decisão que indeferiu a justiça gratuita ao Sr. [Nome do Assistido], a fim de garantir o seu direito de acesso à justiça e de buscar a reparação dos danos que lhe foram causados. A manutenção da decisão poderá acarretar graves prejuízos ao requerente e servir de precedente para outros casos semelhantes, em que pessoas com dificuldades financeiras sejam impedidas de ter acesso à justiça em razão de meras presunções e estereótipos. É preciso que o Poder Judiciário esteja atento à realidade social e econômica do país e que adote uma postura mais sensível e humanizada em relação às pessoas que necessitam da justiça gratuita.

    A presente análise detém-se sobre a questão fulcral do indeferimento

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