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Inicial de Alimentos

Por:   •  24/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.179 Palavras (5 Páginas)  •  258 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA .. VARA ESPECIALIAZADA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CXXX – XX

XXXX XXX XX, menor impúbere, neste ato devidamente representada pela sua genitora XXX XXX, brasileira, solteira, portadora da cédula de Identidade/RG....SSP/MT, inscrita no CPF sob o n°.. , residente e domiciliada ... , CEP ... , Cuiabá – MT, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada com procuração em anexo e endereço ... , propor

AÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Em face de XXX XX, brasileiro, com emprego fixo, inscrito no CPF..., com endereço para citação e intimação na rua, n° .., CEP ..., Rio de Janeiro – RJ, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

Inicialmente, a Suplante afirma, nos termos do artigos 98 e 99 do CPC/2015, que, momentaneamente, não possui condições de arcar com as despesas judiciárias, custas e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu próprio sustento e da sua filha, razão pela qual faz jus à gratuidade da justiça, assegurada especialmente pelo artigo 5°, inciso LXXIV da Constituição Federal.

DOS FATOS

XXX e XXX tiveram um relacionamento rápido e informal, do qual nasceu XXXX, em 22 de julho de 2002. (doc. em anexo)

O réu foi muito carinhoso carinhoso durante a gestação e arcou com todas as despesas hospitalares e com a compra de enxoval. Após o nascimento de sua filha, voltou para sua cidade natal (Rio de Janeiro – RJ), onde reside e trabalha até a atual data, depois disso, ele nunca mais entrou em contato. (doc. em anexo)

A representante, sempre sustentou sua filha, com quem mora em Cuiabá. Ocorre que, atualmente, XXX enfrenta dificuldade para prover, sozinha, o sustento de XXX, cuja as despesas mensais giram em torno de R$2.000,00 (dois mil reais). (docs. em anexo)

O requerido tem emprego fixo, com renda mensal de R$6.000,00 (seis mil reais), e sua filha necessita da ajuda financeira do pai.

DO DIREITO

Como mencionado anteriormente, as partes tiveram um relacionamento rápido e informal, a qual adveio XXX.

Segundo o artigo 1634, I, do Código Civil, quanto à criação e educação dos filhos menores, e no artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 – ECA), relativo a dever de sustento, criação e educação.

O dever de alimentar abrange tanto os alimentos naturais, bem como os civis. Os alimentos naturais, também denominados de necessarium vitae, são aqueles estritamente necessários para a mantença da vida de uma pessoa, tais como: alimentação, remédios, vestuário, colégio e habitação. Os alimentos civis, chamados de necessarium personae, se prestam a atender às necessidades de caráter social e educativo. A CF no seu art. 227, ao tratar da criança, assim dispõe:

‘’É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

A Lei nº 5478/68, em seu art. 2º, embasa a sua pretensão posta em juízo:

Art. 2º - "O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe”.

Da mesma forma, o fato do requerido não participar com a manutenção necessária da requerente, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.

Artigo 244-"Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão

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