Inquérito para apuração de falta grave
Por: BrunaJatczak • 22/11/2017 • Trabalho acadêmico • 563 Palavras (3 Páginas) • 272 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO TITULAR DA __ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL – RS
CÓDIGO: 750
OBJETO: Inquérito para apuração de falta grave
DOCE MEL PADARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxx, com sede na Rua Mário Quintana, nº 1548, bairro Cinquentenário, nesta Cidade, por sua advogada infra-assinada, conforme documento de procuração em anexo, com endereço profissional sito a Rua Vicente Rovea, 540, Bairro Cinquentenário, nesta cidade, vem à presença de Vossa Excelência requerer a instauração de
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE
em face de JOSÉ PEDRO, brasileiro, casado, pedreiro, com CPF sob o nº xxxxxxxxx e RG nº xxxxxxx, CTPS xxxxxxxx, com endereço domiciliar na Rua Luiz Michelon, nº 65, bairro Cruzeiro, nesta Cidade, com fulcro no art. 853 da CLT, e conforme as razões que, articuladamente, passa a expor:
O requerido trabalha para a requerente desde 03.05.2015, desempenhando a função de padeiro, recebendo salário mensal no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). Em agosto de 2017 foi eleito Dirigente Sindical, tomando posse no mesmo mês, sendo, portanto, portador de estabilidade pelo cargo exercido Sindicalmente.
Ocorre que o requerido vem se apresentando mudanças de comportamento, deixando de cumprir horários e faltando o trabalho seguidamente.
O requerido foi advertido por diversas vezes, conforme demonstram os documentos anexos (doc. 01), sobre a necessidade de não faltar o trabalho e cumprir seus horários, vez que tal procedimento faz parte do regime adotado por todos os funcionários que trabalham no estabelecimento.
Instado a mudar seu comportamento sem que isto resultasse em qualquer resposta positiva do requerido, a requerente não viu outra alternativa a não ser suspendê-lo de suas atividades no período de 21/10/2017 a 25/10/2017, conforme demonstra o incluso documento anexo (doc. 02), servindo este como medida preparatória para a instauração do inquérito para apuração de sua falta grave.
Acerca da caracterização de sua conduta com justa causa para rescisão do seu contrato de trabalho observamos a jurisprudência pátria:
“JUSTA CAUSA – INDISCIPLINA – Existindo uma norma empresarial da qual a reclamante tinha plena ciência e que foi por ela infringida, tem-se o caso de indisciplina, tipificada no art. 482, h, da CLT, que pode ser conceituada como.a desobediência ao ordenamento regulador da atividade empresarial. (Wagner Giglio). No caso dos autos, o ato infrator possui gravidade suficiente para justificar a demissão, não só pela infringência ao regulamento em si, mas porque, para sua realização, envolveu outros empregados da empresa, o que criou situação que gera um clima de desconfiança na relação entre empregado e empregador que vai além da própria pessoa diretamente envolvida e pode prejudicar esse relacionamento no que se refere a outros funcionários.” (TRT 10ª R., RO 3048/2001, 2ª T., Relª Juíza Flávia Simões Falcão, DJU 25.01.2002, p. 29/53)
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