Integridade no direito na concepçao de Ronald Dworkin
Por: crislopeslopes • 12/4/2016 • Trabalho acadêmico • 1.556 Palavras (7 Páginas) • 610 Visualizações
O DIREITO COMO INTEGRIDADE
Integridade no Direito
A integridade no direito é a terceira concepção de direito que Ronald Dworkin apresenta, sobre a perspectiva de que direitos e deveres decorrem de decisões politicas anteriores quando reafirmado a orientação como uma tese sobre os fundamentos do direito. O direito como integridade nega manifestações do direito com relatos factuais do convencionalismo que são voltados para o passado ou os programas instrumentais do pragmatismo jurídico, voltados para o futuro. Persevera que afirmativas jurídicas são opiniões interpretativas, que ajustam elementos voltados tanto para o passado quanto para o futuro, decifrando a pratica jurídica contemporânea como uma politica em processo de desenvolvimento.
O principio judiciário de integridade, doutrina os juízes a identificar direitos e deveres legais baseado em pressuposto de que foram criados por um único autor, manifestando em uma concepção coerente de justiça e equidade. O direito como integridade é inflexivelmente interpretativo comparado ao convencionalismo ou ao pragmatismo, sendo um produto da interpretação abrangente da pratica jurídica quanto a sua fonte de inspiração. Segundo o direito como integridade, as proposições jurídicas são verdadeiras se figuram ou provém dos princípios de justiça, equidade e devido processo legal que oferecem a melhor interpretação construtiva da pratica jurídica da comunidade. Ao contrario do convencionalismo e do pragmatismo o direito como integridade é tanto um produto de interpretação abrangente da pratica jurídica quanto sua fonte de inspiração. No programa que é apresentado ao juiz para que decida casos difíceis não é apenas contingentemente interpretativo, mas permite também que continuem interpretando o mesmo material que ele próprio afirma ter interpretado com sucesso.
A integridade não exige coerência de principio em todas as etapas históricas do direito de uma comunidade e nem que os juízes entendam as leis que se aplicam como continuação de principio já em desuso, mas sim uma coerência de principio mais horizontal do que vertical das normas jurídicas que agora vigoram na comunidade. A história é importante pelo fato de ter que se justificar o sistema de princípios, tanto o status quanto o conteúdo de decisões anteriores. O direito como integridade consequentemente começa no presente e volta para o passado na medida em que seu enfoque contemporâneo o determinar. Assim o autor conclui: “O
direito como integridade, portanto começa no presente e só se volta para o passado na medida em que seu enfoque contemporâneo assim o determine.” (DWORKIN, 2007, p. 272).
Na comparação entre literatura e direito o autor cria um gênero literário artificial que denominamos de “romance em cadeia”. Esse projeto possui um grupo de romancistas que escreve um romance conjuntamente, cada um, dessa cadeia interpreta os capítulos que recebem para escrever um novo capitulo, que depois de acrescentado é repassado ao romancista seguinte, e assim em diante. Devendo criar em grupo, até onde possível um só romance unificado que seja o melhor possível em qualidade como se fosse a obra de um só autor. Devendo avaliar ponto de vista sobre o romance, adotar uma teoria que lhe permita trabalhar elementos como trama, gêneros, objetivo, tema e personagens, para decidir o que considerar como continuidade e não como um novo começo. Segundo a maneira que nos é apropriada, podemos estruturar qualquer interpretação que ele venha a adotar, separando em duas dimensões para as quais submetemos à prova. A primeira delas é a dimensão da adequação e a segunda dimensão da interpretação. O autor nos dar um exemplo com um personagem chamado Scrooge e nos dá duas interpretações sobre sua pessoa, em um conto de natal; na qual devemos escolher uma, e nos mostra que dependendo da situação em que estiver escrito o começo da historia, não há como escolher um caminho diferente do que nos é dado, a menos que nos esforçássemos bastante para dar uma interpretação diferente. Mas imaginemos que foram dados a nós os primeiros paragrafo do conto de natal, que possibilita duas vias diferentes, nossa tarefa é fazer um texto o melhor possível, escolhendo a melhor interpretação que em minha opinião faria uma obra mais significativa, ou melhor, de outra maneira. Isso vai depender muito das minhas convicções da realidade que eu conheço. Assim ou autor abre um questionamento: somos livres pra escolher ou somos forçados a interpretar da maneira que nos é repassado? Ele nos mostra que inicialmente nem uma coisa nem outra, podemos ser livres e forçados em diversas circunstâncias. Porém podemos perceber que o autor afirma que nenhuma interpretação poderia ser melhor e isso deveria ser conquistado e defendido como qualquer outro argumento interpretativo. Para o autor: “A sábia opinião de que nenhuma interpretação poderia ser melhor deve ser
conquistada e defendida como qualquer outro argumento interpretativo”. (DWORKIN, 2007, p.285)
A principal diferença entre a atitude dos legisladores com relação aos juízes no direito como integridade, é que o mesmo não precisa de razões de principio para justificar as regras formuladas, os juízes quando elaboram regras de responsabilidades não reconhecidas anteriormente, não tem a mesma prerrogativa que os legisladores, suas decisões tem que ter como base os princípios, argumentos contundentes que mostram realmente que as partes teriam direitos e deveres legais, ao contrario da regras elaboradas pelos legisladores que não tem que se preocupar em interpreta-las no caso concreto. “O direito como integridade pressupõe, contudo, que os juízes se encontram em situação muito adversa daquela dos legisladores”. (DWORKIN, 2007, p. 292)
Para tratar as várias e complexas possibilidades interpretativas do caso McLoughlin, que se resume em uma ação proposta por McLoughlin, uma mulher casada que após receber notícia de um grave acidente envolvendo sua família, é levada ao hospital onde encontra sua filha morta e seu marido e outros dois filhos gravemente feridos, ela sofre um
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