Interpretação e Formação dos Contratos
Ensaio: Interpretação e Formação dos Contratos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Kinn • 3/4/2014 • Ensaio • 1.021 Palavras (5 Páginas) • 240 Visualizações
Luciana Lima de Brito
Direito Civil III
Aula 2
Caso concreto
1) Sim, houve negociação preliminar. A forma usada foi a virtual, através de e-mails.
2) Sim, a proposta feita on-line vincula, com base no art. 427 CC, pois trata-se de uma proposta entre presentes.
3) Não há prazo. A aceitação será imediata.
4) No momento da aceitação.
5) Em Colombo.
Plano de Aula: Interpretação e Formação dos Contratos
DIREITO CIVIL III
Título
Interpretação e Formação dos Contratos
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
2
Tema
Interpretação e Formação dos Contratos
Objetivos
- Estudar as principais regras de interpretação dos contratos;
- Compreender o ciclo de formação dos contratos.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 1 - TEORIA GERAL DOS CONTRATOS (continuação)
1.4. Interpretação dos contratos
Unidade 2 - A FORMAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS
2.1 A formação dos contratos
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto 1
Jovenal, prestador de serviços em Curitiba, após troca de e-mails com informações sobre o serviço (via Internet) com Maria (residente em Colombo, região metropolitana de Curitiba) apresenta-lhe on-line (também via Internet/Messenger) proposta para realizar pintura de sua residência, indicando o preço que cobraria pela empreitada e o material necessário. Responda as questões abaixo:
i. Pode-se afirmar que houve negociação preliminar? Se afirmativa a resposta, de que forma?
ii. A proposta feita on-line por Jovenal vincula? Justifique sua resposta e destaque, em caso afirmativo, o que significaria a obrigatoriedade da oferta.
iii. Qual o prazo de validade da oferta feita por Jovenal?
iv. Em que momento poderia ser considerada aceita a proposta e formado finalmente o contrato?
v. Identifique o lugar da celebração do contrato.
Questão objetiva 1
(TJSC - Juiz Substituto - 2010) Assinale a alternativa correta:
I. A liberdade de contratar é exercida em razão e nos limites da função social do contrato. No sistema do Código Civil, quando há no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, nem sempre adota-se a interpretação mais favorável ao aderente. Contudo, nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
II. É nulo o negócio jurídico quando: celebrado por pessoa absolutamente incapaz; for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;
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