Introdução ao Estudo do Direito
Por: RL220406 • 18/9/2016 • Trabalho acadêmico • 1.115 Palavras (5 Páginas) • 601 Visualizações
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QUE É UMA NORMA JURIDICA?
É a proposição garantida pelo poder público, proposição esta, criada para disciplinar, atos e ações, e assim formando as regras de conduta.
É composta em sua maioria de preceito e sanção, a sanção é necessária para que a norma venha a ter força e ser respeitada.
A norma jurídica caracteriza-se por sua generalidade, ou seja, é destinada a varias pessoas, podendo assim alcançar inúmeras ações e não apenas casos isolados, as normas jurídicas de conduta são bilaterais, enlaça o direito de uma parte com os deveres de outra.
QUAL A FUNÇÃO DE UMA NORMA JURIDICA.
A função básica de uma norma jurídica é igualar as partes, disciplinar as relações sociais entre duas ou mais pessoas, mas também é bilateral, ao conferir IMPERIUM a uma parte e impor obediência a outra.
Ela também desempenha outras funções como:
- Função Distributiva, pela qual atribui direito e obrigações entre as partes (marido, pai, tutor, curador, filho legitimo, proprietário etc.)
- Função de Defesa Social e Repressiva, norma penal e sanções.
- Função Coordenadora, norma de direito privado, internacional e processual.
- Função de Garantia e Tutela de Direitos e de Situações, normas do direito processual e do direito privado.
- Função Organizadora, norma de direito constitucional, administrativo e de direito das sociedades civil e comercial.
- Função Arrecadadora de Meios, direito financeiro e fiscal.
- Função Reparadora, norma de responsabilidade civil.
O QUE É UMA NORMA GERAL?
Uma norma geral é aquela que tem como destinatário vários indivíduos e situações, sem distinção, característica reconhecida a partir dos romanos, permite alcançar indeterminado número de ações atos e pessoas.
Exemplo de norma geral: ”AQUELE QUE, POR AÇÃO OU OMISSÃO VOLUNTARIA, NEGLIGÊNCIA OU IMPRUDÊNCIA, VIOLAR DIREITO OU CAUSAR PREJUIZO A OUTREM, FICA OBRIGADO A REPARAR O DANO” (Art. 159, do Código Civil de 1916).
Ou, então, do Código Civil Francês: “QUEM CAUSA DANO A OUTREM, FICA OBRIGADO POR SUA CULPA, A REPARÁ-LO”.
Pode-se dizer que a norma geral não é o direito instituído para determinadas pessoas, mas para todas.
A lei é preceito geral, conforme cita o Art. 5º da Constituição Federal “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”
O QUE É UMA NORMA ABSTRATA?
A norma abstrata é aquela que prescreve ação ou ato típico, é uma norma dirigida, ao contrário da norma geral, esta prevê o ato e a causa, exemplo deste tipo de norma são algumas do Código de Hamurabi, dominado pelo casuísmo, normas diretamente destinadas a cada e cada auto.
O exemplo a seguir retirado do citado código deixa claro como uma norma abstrata é dirigida, “SE UM HOMEM NEGLIGENCIAR A FORTIFICAÇÃO DE SEU DIQUE, SE OCORRER UMA BRECHA E O CANTÃO INUNDAR-SE, O HOMEM SERÁ CONDENADO A RESTITUIR O TRIGO DESTRUIDO POR SUA CULPA.” Esta norma deixa claro qual o responsável, qual a causa, dano e que tipo de reparação que deverá ser empregado.
EXPLIQUE A IMPERATIVIDADE DA NORMA.
A norma é imperativa porque contém um comando, uma prescrição impondo uma conduta a ser observada, e também impondo proibições, um exemplo de imposição de conduta é quando um juiz tem que decidir uma lide, ele deve decidir nos limites em que foi imposta, jamais poderá decidir uma questão que não foi alegada pelas partes.
Um exemplo de proibição é que o juiz esta proibido de não proferir uma sentença ou despacho alegando lacuna na lei, ele deve encontrar formas de analogia, mas nunca deixar um caso em aberto.
A norma é imperativa também, quando impõe uma forma de organização social, ou seja, impondo e proibindo condutas e estabelecendo formas de organização de ente jurídico, situação jurídica etc.
A imperatividade da norma jurídica deve servir para garantir a paz social.
EXPLIQUE A COERCIBILIDADE DA NORMA.
Coercibilidade é o poder executável da norma, poder este vindo da possibilidade jurídica da coação, no caso de inobservância da norma, a sanção é imposta pelo Estado, caso contrario, não teria sentido a bilateralidade do direito, caso haja esta inobservância exista a possibilidade de execução forçada, esta possibilidade é o poder de coagir monopolizado pelo estado.
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