Introdução ao Estudo do Direito
Por: raizica1 • 20/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.293 Palavras (6 Páginas) • 355 Visualizações
1. QUESTIONAMENTOS
1.1. O QUE É UMA NORMA JURÍDICA?
R: Com o passar dos séculos e com a evolução das sociedades, o ser humano aprimorou as suas relações interpessoais. Surge então a necessidade da criação de normas que regulamentem essas relações. Nascem as Normas jurídicas, garantidas pelo poder publico - ou por organizações internacionais, que fazem parte do ordenamento jurídico, dotada de um conjunto de regras gerais, abstratas e tácitas que regulamentam o comportamento de determinadas sociedades, com objetivo de estabelecer ordem. Essas normas que regulamentam conduta, propriamente dita, são bilaterais, uma vez que disciplina a relação entre uma para com outra ou mais pessoas, atribuindo o direito de uma das partes com o dever da outra. Toda norma que organiza e regulamenta conduta é coercitiva e dispõe de sanção.
1.2. QUAL A FUNÇÃO DA NORMA JURÍDICA?
R: A norma jurídica deve efetivar o que é disposto na nossa lei maior – Constituição -. Nesse sentido, deve sempre criar elementos de justiça e segurança, assegurando um desenvolvimento social onde haja ordem. Portanto, os objetivos da norma jurídica estão expostos nas funções de integrar, planificar, proteger, regulamentar e inovar.
1.3. O QUE É UMA NORMA GERAL?
R: Uma norma é geral, pois geral, propriamente dito, diz respeito ao destinatário. Dessa maneira, uma norma é geral quando seu destino abrange um grupo muito grande de indivíduos, como por exemplo, uma população.
1.4. O QUE É UMA NORMA ABSTRATA?
R: A norma abstrata não se dispõe á um caso concreto. Define obrigações de dever, fazer ou deixar de fazer em posições variadas. Nesse sentido, as normas abstratas tem relação às ações, que por sua vez, são regulamentadas através de sanções ou recompensas, no que diz respeito à conduta, definidos por ela mesma.
1.5. EXPLIQUE A IMPERATIVIDADE DA NORMA.
R: A norma é imperativa, pois, nada é acima dela, um juiz não pode decidir ao seu bel prazer um caso, deve se observar a norma e cumpri-la ou usa-la de analogia. Dourado Gusmão diz: “A norma é imperativa não só quando comanda, impões ou proíbe uma conduta, como também estabelece forma de organização”. A norma organiza as situações jurídicas, sociais, Kelsen: “Uma ordem normativa que regula a conduta humana na medida em que ela está em relação com outras pessoas é uma ordem social” - Gusmão: “impõe uma organização social ou política, uma situação jurídica, e quando conferem poderes, prerrogativa, competências, etc.” - ela e imperativa por ter de ser cumprida e seu descumprimento é passivo de sanção, exemplificando, a norma lhe dá uma ordem, se não cumpri-la ou dela divergir, essa conduta é ilícita ou nula, ou seja, ela rege toda conduta e as ações devem nela ser fundamentadas. A interpretação deve seguir a linha da norma objetiva, ou a que for análoga ao caso, sendo a norma sempre seguida em essência.
1.6. EXPLIQUE A COERCIBILIDADE DA NORMA.
R: A força da norma é coercitiva imponde respeito à soberania do estado sobre seus súditos, ou seja, se violada caberá sanção estatal, se não fosse assim a norma não teria eficácia nem seria possível à bilateralidade do direito. Gusmão: “Como poderia ser exigido de outrem um comportamento, se a norma que o impõe não desses meios para fazê-lo ser observado?” Pela possibilidade de violação da norma é que existe a coerção, uma possibilidade de coação, uma ameaça de coação para que sejam devidamente cumpridas as obrigações por ela impostas, a coerção seria, segundo Kelsen: “uma determinada conduta que liga um prêmio ou um castigo à conduta oposta”. Assim, podemos definir a norma suscetível de coação ao ser esta violada.
1.7. COMO SE IDENTIFICA O DESTINATÁRIO DE UMA NORMA?
R: A Lei de Introdução ao Código Civil, nos traz em seu art. 5º que, o destinatário da norma é o juiz, ou seja, na aplicação da lei, o juiz atenderá os fins sociais do direito e às exigências do bem comum.
1.8. PELA TEORIA PURA DO DIREITO, COMO DEVE SER CONSTRUÍDA UMA NORMA JURÍDICA?
R: A norma ao ser elaborada, para impor o ajuste de condutas individuais, deve possuir vigência, ou seja, deve se apresentar válida. A validade depende de requisitos técnico-formais, tais como a obediência ao procedimento previsto para elaboração da norma (processo legislativo), do respeito à vacatio legis, segundo Kelsen, devem ser observado também os costumes pois uma conduta é determinada obrigatória é também estabelecida pelos costumes, Kelsen: “As normas jurídicas são normas produzidas pelo costume se a Constituição da comunidade assume o costume - um costume qualificado - como fato criador de Direito”.
2. RELAÇÃO JURÍDICA E SUA INFLUÊNCIA, SOCIAL OU NORMATIVA?
Antes de darmos seguimento nessa questão, devemos definir a relação
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