TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Introdução ao Estudo do Direito

Por:   •  18/8/2019  •  Relatório de pesquisa  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  179 Visualizações

Página 1 de 2

De acordo com Dworkin, a teoria normativa-material de Alexy argumenta que toda norma é regra ou princípio, sendo sua dessemelhança exclusivamente qualitativa, constituida no modo de resolução de conflitos.

Os princípios não se diferenciam hierarquicamente, não se sobrepõem e não são exceções aos outros. O princípio nos proporcionam razões inconstante, sendo assim, o que reunir melhor peso ou ponderação deve predominar. Quanto às regras, elas são normas a serem completadas. O único questionamento que pode ser feito quanto a elas é se aquela predeterminada norma se aplica ou não ao caso concreto.

No confronto entre regras, o afastamento se dá pela cláusula de isenção: onde uma se emprega, a outra não será empregada, ou seja, onde uma vale, a outra não vale. Em síntese, durante o tempo que um conflito a meio de princípios, se determina na importância do valor, a divergência entre regras se resolve na dimensão da validade.

As normas jurídicas são estudadas segundo a validade, a vigência e a eficácia. Resumidamente, a validade tem relação com o ingresso da norma no ordenamento jurídico, ou seja, uma norma será válida quando não contradizer norma superior e tenha ingressado no ordenamento atendendo ao processo legislativo. A validade pode ser estudada a partir de dois enfoques: analisando a norma com relação a forma de ingresso no ordenamento jurídico e sua relação com moral. A vigência da norma, por sua vez, tem relação com a sua “existência específica”. Assim, a norma será vigente quando puder ser exigida. Isso implica dizer que pode haver norma que seja válida e não seja vigência, ou seja, não se pode exigir, como é o caso das normas no período da vacation legis. Neste momento, a norma já tem validade segundo os critérios estabelecidos, entretanto, não a autoridade competente não pode obrigar o seu cumprimento. A eficácia, por fim, está relacionada com a produção de efeitos. Com o “fato real da norma ser efetivamente aplicada e observada, da circunstância de uma conduta humana conforme à norma se verificar na ordem dos fatos”.

A eficácia jurídica está relacionada, para Hans Kelsen, com a validade da norma, isso porque, a “eficácia é condição no sentido de que uma ordem jurídica como um todo e uma norma jurídica singular, já não são consideradas como validas quando cessam de ser eficazes”. Assim, para que uma norma seja eficaz ela tem que ter validade.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.4 Kb)   pdf (28.7 Kb)   docx (7.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com