Introdução ao Estudo do Direito
Por: isabella parisi • 12/5/2020 • Exam • 2.326 Palavras (10 Páginas) • 237 Visualizações
Introdução ao estudo do Direito
Cap 1.1 – Universalidade do fenômeno jurídico
definir (?) : dificuldade de definir o direito com rigor pois por um lado o direito nos protege do poder arbritário e por outro é também um instrumento manipulável que frusta as aspirações dos menos desfavorecidos, já que por sua complexidade é acessível apenas a uns poucos especialistas.
símbolos da justiça:
a) Deusa Grega DIKE: balança com dois pratos, sem o fiel no meio, não Mao esquerda da deusa. Na mão direita uma espada, vigiando a manutenção da justiça pois os gregos acreditavam que era necessário o uso da forca também. A deusa esta em pé e com os olhos abertos pois a filosofia grega prezava a sabedoria que tinha relação com os sentidos, por isso o “ver”, para poder buscar a verdade. os gregos eram teóricos (abstratos). Era necessário olhar o sistema e entender o que era o justo. O justo era alcançado quando os pratos estavam em equilíbrio, assim justiça era sinônimo de igualdade para a filosofia grega.
b) Deusa Romana Iustitia: segura com as duas mãos a balança com dois pratos e o fiel bem no meio. Os olhos estão vendados pois para os romanos era necessário saber agir, criar prudência entre o concreto e o abstrato e considerar os dois lados. Quando o fiel estava completamente na vertical (rectum) e mostrava os dois pratos iguais dizia-se o direito.
Cap 1.2 – Busca de uma compreensão universal de direito; concepções de língua e definição de direito
Teoria Essencialista: acredita que a língua é um instrumento que designa a realidade. A teoria essencialista chega em conceitos linguísticos para tentar definir as coisas pela sua essência. A definição é real, verbaliza a realidade.
Ex: mesa -> achar um núcleo invariável (essência) que possa definir essa mesa e todas as outras.
Existem elementos essenciais e não essenciais, que seriam os acidentais, como por exemplo o material e a cor da mesa. O processo de abstração é usado para afastar os elementos acidentais (não essenciais) para poder chegar no núcleo invariável, a essência da coisa. A teoria essencialista chega em apenas uma definição para a palavra, porém nem sempre tal palavra é usada com apenas um sentido.
No direito: visão conservadora da teoria da linguagem os juristas que encontram um único termo para definir o direito.
Teoria Convencionalista: linguagem é um conjunto de signos formada de modo arbitrário, ou seja, de modo que o homem escolheu pelo arbítrio humano. Essa teoria analisa o uso social da coisa, não sua essência. Primeiro vê como é usado e depois define o nome. Quando o nome se atém ao uso a definição é nominal, e não real.
Formas da teoria convencionalista:
Lexical: definição lexical corresponde ao uso mais frequente/comum da palavra, ou seja, seu uso tradicional. Chega em apenas uma definição (reducionista) , porém é diferente da teoria essencialista, pois esta define e depois constrói a realidade (processo de abstração) e a lexical não busca a essência, apenas pega o uso mais freqüente e define. A diferença é o caminho.
Toda definição lexical pode ser verdadeira ou falsa. Se corresponde ao uso tradicional, é verdadeira, se não, é falsa.
Para Tércio, não é a melhor maneira de definir algo pois pode se querer usar uma palavra sem ser em seu sentido tradicional.
No direito: definição mais frequente -> conjunto de normas
Estipulativo: rompe com o significado anterior e trás novo significado, inova. Também chega na nova definição pelo uso/convenção, assim vem o novo uso por que se estabelece nova forma de entender a realidade. Não há conceito de verdadeiro ou falso, é apenas levada em consideração sua função exercida.
Para Tércio: também não é a melhor forma de definição pois rompe com o sentido anterior e este é esquecido.
Redefinir: na redefinição, um dos usos comuns/tradicionais é escolhido e aperfeiçoado, ao invés de inová-lo totalmente. Também não possuí o critério de verdadeiro ou falso, é julgado por sua funcionalidade.
Para Tércio: essa é a melhor opção mas deve ser adicionado carga emotiva.
Ângulos das formas:
Semântico:
Preocupa-se em definir aquilo que se quer comunicar com o uso
Analisar o que significa e a quem se aplica (abrangência)
Delimita o sentido e depois a quem vai alcançar
Definimos por convenção pelo uso, não pela essência
Delimitação da uma dimensão a qual pode se fazer parte
Pragmático:
Ver se a palavra usada é entendida no mesmo sentido a todos, se eu estou usando uma palavra em um sentido e o receptor recebe e entende a palavra no mesmo sentido.
Permitir a comunicação
Sintático:
Relação formal (gramatical) do vocábulo a ser definido com outros vocábulos.
OBS:
Sempre analisar os 3 ângulos para todas as três formas.
Intensão (denotação) X Extensão (conotação)
conjunto de propriedades a quem essa ideia se aplica,
aglutinadas para dar sentido a grupo delimitado a quem se pode
aquilo que quer comunicar
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