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Introdução ao estudo de direito

Por:   •  14/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.198 Palavras (5 Páginas)  •  623 Visualizações

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PONTIFÍCIA UNIVERCIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

FACULDADE MINEIRA DE DIREITO- CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO I

TP 3 – DATA: 21/10/2015

  1. Como a dogmática identifica a norma jurídica?

A norma jurídica é identificada pela doutrina dogmática como uma espécie de imperativo despsicologizado, o que quer dizer, um comando no qual não se pode identificar o comandante nem o comandado, ao ponto que a figura do emissor de normas parece perder sua importância e o destinatário das normas não se identificam. Assim podemos dizer que as normas jurídicas são comandos genéricos e universais. Comando pode ser definido como um ato comunicativo interpessoal. Seguindo esse conceito, a norma não é em absoluto um comando, pois pode ser proposição ou comunicação.

A norma jurídica é critério para a conduta humana. Sendo assim, alem de ter característica de imperativo depsicologizado, a norma jurídica tem característica de generalidade, bilateralidade e coercibilidade. Na primeira, a norma é considerada geral ou porque que se dirige indiscriminadamente a todos ou porque prescreve uma conduta genérica, ou seja tem conteúdo genérico. A segunda parte do pressuposto básico de que todo homem social interage e interdepende do outro (austeridade), a norma estabelece relações jurídicas entre os sujeitos. A terceira é á coercibilidade. As normas jurídicas coercivas diferem das normas jurídicas coativas. A coercibilidade é uma característica que diz respeito á susceptibilidade de aplicação da coação, isso dá a ela um caráter imperativo sancionador. Nesse caso, a sanção é proposta como elemento fundamental, algumas normas preveem sanção, ou seja imperativos baseados em ameaças.

Contrapondo a afirmação de Kelsen de as normas que as normas jurídicas  são imperativos sancionadores, Tercio Sampaio vai dizer que existem normas autônomas ( quem preveem sanção)  e normas dependentes ( capazes de descrever comportamento) . Com isso Tércio defende que a norma não é necessariamente sancionadora. O que exclui a sanção como elemento necessário á norma, segundo á dogmática analítica contemporânea.

Podemos então concluir, que a dogmática entende a norma jurídica como     um imperativo despsicologizado, um comando coercivo, pois é institucionalizado e bilateral, pois determina uma hipótese normativa que tem como consequência uma sanção e assim ela funciona como critério para a decidibilidade de conflitos.

2. Explicar como os fenômenos sociais se processam em função de expectativas cognitivas e normativas.

Segundo Tércio Sampaio, a sociedade se caracteriza por um sistema de interações em que comportamentos mutuamente dirigidos e referidos uns aos outros, formam uma complexa rede de relações, entre os papéis sociais dos indivíduos (ser pai, mãe, professor, juiz). Então comportamento é estar em situação, ou seja, há a relação de emissor e receptor de mensagens (troca de mensagens), no qual é impossível não se comunicar, pois à não comunicação já é em si uma comunicação.

Partindo então desse pressuposto, Tércio assume a comunicação em dois níveis: relato, no qual corresponde a própria mensagem, o conteúdo em si; e o nível do cometimento, que tem como função determinar as relações de subordinação e coordenação, ou seja, é ele quem determina se a mensagem é uma ordem, um pedido, uma pergunta.

Assim, na troca de mensagens, no comportamento, sempre há, na relação que se estabelece entre os agentes, certas expectativas prévias, ou seja, ao pai emanar uma ordem ao filho, há a expectativa de que o filho obedeça a ordem ou não, espera que o filho o reconheça como uma autoridade, e também existe expectativas do receptor da mensagem (filho) em relação ao emissor (pai).

Segue-se então, com essa complexidade, um conjunto instável de relacionamentos de relações de expectativas. Sendo que as situações têm três características: a complexidade, seletividade e a contingencia. A complexidade diz respeito ao número de possibilidades possíveis que são sempre maiores que as atualizáveis. A seletividade trata-se do intuito de selecionar as expectativas, que leva diretamente a terceira característica, a contingencia, a qual trata-se da possibilidade de não acontecer oque se espera na interação que leva a uma desilusão em que a expectativa esperada não ocorreu.

Esses mecanismos (como Tércio define) é que garantem a estabilidade nas relações, pois compõe a sua estrutura. Essa estrutura é dinâmica, e varia conforme o tempo, oque hoje é esperável, pode não ser mais no futuro controlando assim a duração das expectativas. Com isso têm-se duas expectaivas duráveis diferentes, as expectativas cognitivas e normativas.

As expectativas cognitivas são duráveis, porque são garantidas pela generalização de possibilidades, pela observação empírica, que assegura estabilidade as expectativas sociais, porém se há uma desilusão nessas expectativas ela pode acabar se adaptando, ou seja, expectativas que variam conforme a realidade. Tércio então conclui que: ‘’As atitudes cognitivas são, pois, atitudes adaptativas manifestadas em regras igualmente adaptativas.’’

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