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Introdução ao estudo do direito

Por:   •  18/4/2015  •  Resenha  •  2.373 Palavras (10 Páginas)  •  249 Visualizações

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Capítulo XXII

( Métodos de interpretação da Lei – Revelação Cientifica do Direito – Direito livre).

Uma polêmica na interpretação para visar o sentido verdadeiro, ou seja se essa interpretação tem como base o interesse do Legislador ou à “vontade da Lei” ?Tal razão originaram métodos de interpretação no qual o mais antigo desses métodos é coetâneo com as primeiras suas da vontade do legislador, nesse caso denomina – se método subjetivo. Porem se predominar a vontade Legislativa e não a do Legislador denomina se método objetivo.

• A lei se destina a uma sociedade viva, ativa, então adaptar a velha lei nos novos tempos é fundamental.

• O direito deve estabelecer equilíbrio entre segurança e justiça.

Capítulo XXIII

( Interpretação da lei – espécies e resultados).

Interpretar uma lei é saber seu objetivo, prevendo suas consequências. Antes de se aplicar uma lei esta deve ser interpretada, por mais clara que parecer ser. Obviamente que só interpretando para saber se essa lei é clara.

• A interpretação da vida a lei, o objetivo da interpretação é dar um sentido ao texto legal.

Mas que sentido ? A vontade do legislador ou a vontade da lei? Por que uns defendem o método dogmático-jurídico e outros o histórico-evolutivo e até a livre interpretação do direito.

No modo de ver do ator ficamos com o modo da escola atualizadora que diz que a interpretação deve sempre atualizar a lei.

O interpretador deve sempre avaliar a lei nos tempos atuais, mas a lei e o sistema que ela pertence limita o interpretado.

Pela falta de referência à interpretação institucional, estabelecida em função da finalidade das instituições sociais disciplinadas pela lei, ex: família a propriedade e etc ., e à interpretação normativa, com força de lei. Finalmente, interpretação razoável, que foi empregada pelo Supremo Tribunal Federal, e que afastando –se da letra da lei, dá solução conveniente para determinado caso.

Capítulo XXIV

( Lacunas do Direito ­ Analogia e Princípios Gerais do Direito ­ Criação do Direito Pelo Interpréte).

O problema da lacuna é, na verdade, um problema. Muitos autores negam­na. A lacuna, dizem eles, é da lei, dos códigos (lacuna formal), não do direito (lacuna material). No direito, há sempre solução para qualquer caso, pensaram os que a defendem, enquanto outros admitem ser isso ficção, por ter o direito lacunas.

• Há lacunas da lei, dos códigos, da doutrina, da jurisprudência e do próprio direito, porque não contém, muitas vezes, solução para casos imprevisíveis na época em que foram promulgados (leis e códigos).

Apesar da grande generalidade e elasticidade desses princípios, têm potencialidade expansiva limitada, tendo, assim, ponto de saturação, sendo, como são as obras humanas, limitados. Têm, portanto, lacunas, não podendo, muitas vezes, regular o caso não previsto, por maior que seja a ginástica intelectual feita pelo intérprete para enquadrá­lo nesses princípios. Com muitajusteza disse Maggiore (Sui principi generali del diritto) não poder ser encontrado, por maior que fosse a acrobacia de abstração feita pelo intérprete, "no ordenamento jurídico feudal o princípio para resolver uma situação jurídica que só pode nascer em uma concepção socialista da vida". Quando isso ocorrer, pode­se dizer haver lacuna material no direito positivo, não havendo no direito vigente elementos para regular o caso não previsto. Nesse momento, o intérprete será obrigado a se entregar à livre investigação do direito, ou seja, a encontrar a norma para solucionar o caso não previsto, com auxilio do método de heterointegração, isto é, com auxilio de elementos estranhos ao direito positivo (equidade, justiça, interesses, razões sociais, doutrina nacional e estrangeira etc.), desde que compatíveis com os princípios gerais do direito.

Capítulo XXV

(Eficacía da Lei no Tempo ­ Revogação Da Lei­ Desuso ­ Retroatividade e Irretroatividade)

REVOGAÇÃO DA LEI

• A normajurídica tem eficácia limitada no tempo, tendo, pois, princípio e fim.

DESUSO DA LEI

• Odesuso, não revoga a lei. A lei "arquivada", por motivo de utilidade social, pelos efeitos sociais prejudiciais que produz, pela iniqiiidade que representa em face de novas aspirações jurídicas ou por outros motivos de ordem prática, continua a ser lei, podendo ser, enquanto não revogada, aplicada pelojuiz, não podendo a parte seinsurgir contra tal aplicação, alegando ser lei, em desuso, sem e ificácia.

RETROATIVlDADE E IRRETROATIVIDADE

• Entende­se por retroatividade a incidência dos efeitos

juridicos da lei nova sobrefatos ou atos ocorridos anteriormente a ela.

Discute­se, então, se a nova lei é aplicável às situações jurídicas constituídas so o império da lei anterior. Portanto, o problema da retroatividade ou da irretroatividade das leis só surge quando há para a mesma situação jurídica duas leis incompatíveis entre si:

a derrogada e a nova.

Capítulo XXVI

(Eficacia da Lei no Espaço ­ Princípio do Domicilio e da Nacionalidade­ Teoria dos Estatutos ­ Aplicação do Direito Estrangeiro).

• Em regra, o direito nacional tem eficácia em todo o território do país, pois a

eficácia extraterritorial das leis depende de outro país admiti­la, seja por lei, seja

por força de tratado internacional. '

Capítulo XXVII

(Relação Jurídica, Noção e Espécies­ Prescrição e Decadência

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