Introdução ao estudo do direito
Por: jsfreitas08 • 8/6/2015 • Trabalho acadêmico • 622 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale e o novo Código Civil brasileiro
1. Introdução
A Teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é conhecida internacionalmente por ser considerada original, ele defende que em sua época normas e jurisprudências recebia muita intervenção, valoração e vontade humana e entram juntas nas normas.
A teoria de Miguel reale contribui para a compreensão do direito, criando novas dimensões para o mundo jurídico, tanto que ele foi o líder de equipe de juristas que elaborou o novo código civil Brasileiro.
Por essa teoria Miguel Reale defendia que o Direito não era simplesmente mero normativismo jurídico, doutrina que prevalecia nos meios acadêmicos da época. O nome teoria tridimensional do direito foi atribuído, pois ele vinculava fatos, valores e normas, como expressões da realidade jurídica
- Ontológica; fato que revela o ser jurídico.
- Axiológica; a qual valora o ser jurídico.
- Gnosiológica; a qual da à forma normativa ao ser jurídico.
Objetivos
A discussão sobre a influência da teoria tridimensional do Direito, no direito brasileiro, seria óbvia se analisássemos o simples fato de que ele foi o líder de equipe de juristas que elaborou o novo código civil Brasileiro, promulgado em 2002 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, porém estamos buscando alguns pontos específicos que mostrem com clareza a influência tridimensional no direito brasileiro.
Muitos são os artigos que passaram por modificações no código civil brasileiro e em um dos códigos alterado passou a conceder Direita a parte mais fraca, onde cabe ao aplicador do Direito evitar abusos decorrentes de valores de bem comum, valores com fundamentais importâncias para a atual sociedade, como no caso de contratos e imprevistos relacionado a esses visando à boa fé. Um claro exemplo disso é encontrado no seguinte artigo
"Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato."
Para ilustrarmos essa questão de contratos, conceder Direita a parte mais fraca, e os princípios de boa fé, pesquisamos tjsp, alguma decisão que concedeu a parte mais fraca aplicando observância do princípio da boa-fé, exemplificando de forma concreta um dos pontos a qual relacionamos e atribuímos a influencia da teoria tridimensional ao novo CCB promulgado em 2002.
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Compromisso de compra e venda de imóvel.
Regras de interpretação em face observância do princípio da boa-fé e aos usos e costumes que regem as relações contratuais
O acórdão foi julgado procedente com relação aos corréus Paulo e Fernanda e improcedente com relação à corré Sampaio Feraz Empreendimentos Imobiliários Ltda., pela sentença de fls. 158/162, de relatório adotado.
Em ACORDAM, o Tribunal de Justiça de São Paulo, proferiu a seguinte decisão: "Negaram provimento ao recurso. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão, pois o desembargador João Carlos Salleti, se valeu das regras de interpretação em face observância do princípio da boa-fé e aos usos e costumes que regem as relações contratuais. Assim, o intérprete do sentido negocial não deverá ater-se unicamente as clausulas contratuais em seus termos gramaticais e sim conforme já descrito aos usos e costumes que regem as relações contratuais.
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