Introdução ao Estudo do Direito
Por: Esther Mury • 25/9/2019 • Bibliografia • 769 Palavras (4 Páginas) • 218 Visualizações
Aula 1 – Introdução ao Estudo do Direito. Cap. I. Caráter propedêutico da disciplina. Prof. Dr. Donaldo de Assis Borges.
Objetivo: Estudo do caráter propedêutico ou enciclopédico da disciplina Introdução ao Estudo do Direito.
Conteúdo: a) noção global ou panorâmica da ciência jurídica; b) compreensão de conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do curso de direito; c) prover o conhecimento da terminologia técnico-jurídica; d) a amplitude do conhecimento enciclopédico da disciplina.
Referências:
DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 2011. p. 19-25.
DICIO DICIONÁRIO ON LINE DE PORTUGUÊS. Disponível em: https://www.dicio.com.br/pesquisa.php?q=Larousse Acessado em: 15.jul.2019.
FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Trad. e Introdução de Plutarco Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Fabris, 1976.
Desenvolvimento da aula:
a) noção global ou panorâmica da ciência jurídica.
A IED é uma matéria, ou sistema de conhecimentos, que tem por escopo fornecer uma noção global ou panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico, propiciando uma compreensão de conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do currículo do curso de direito e introduzindo o estudante e o jurista na terminologia técnico jurídica.
O que vamos estudar:
1. DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. São Paulo: Saraiva, 2011.
2. FULLER, Lon L. O caso dos exploradores de cavernas. Trad. e Introdução de Plutarco Faraco de Azevedo. Porto Alegre: Fabris, 1976.
Atenção: Leia atentamente a introdução, de Plauto Faraco, e também o post scriptum, no final do livro.
Importante: Deverá ser suprimido parte do texto da p. 25 e também da página 26 do livro.
- Na p. 25 suprima o texto que está grifado. Coloque um ponto final depois da palavra “reformada”. Risquem o texto que está grifado, pois não faz parte do voto de Handy, J.
Agora, depois de trinta anos, graças a um ambicioso Representante do Ministério público e a um porta-voz do júri legalista, encontro-me diante de um caso que suscita problemas que, no fundo, são muito semelhantes àqueles contidos no litígio que terminei de expor. O mundo não parece mudar muito, mas desta vez não se trata de um julgamento por quinhentos ou seiscentos frelares e sim da vida ou morte de quatro homens que já sofreram mais tormento e humilhação do que a maioria de nós suportaria em mil anos. Concluo que os réus são inocentes da prática do crime que constitui objeto da acusação e que a sentença deve ser reformada. que acabam de ser enunciados, eu desejaria reexaminar a posição que assumi anteriormente. Quero expressar que depois de ouvi-los sinto-me bastante fortalecido em minha convicção de que não devo participar do julgamento.
- Na p. 26 suprima o texto que está grifado. O texto está logo no início da página. Risque o texto que está grifado. Mais abaixo, o mesmo texto aparece novamente. Este que aparece logo depois está no lugar correto.
Ocorrendo, destarte, empate na decisão, foi a sentença condenatória do Tribunal de primeira instância confirmada. E determinou-se que a execução da sentença tivesse lugar às 6 horas da manhã da sexta-feira, dia 2 de abril do ano 4300, ocasião em que o verdugo público procederia com toda a diligência até que os acusados morressem na forca.
Continuação da aula:
b) compreensão de conceitos jurídicos comuns a todas as disciplinas do curso de direito.
Ver citação de Vitor Cousin (1814), ao pleitear na França a criação da matéria de Introdução ao Estudo do Direito, p. 19.
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