Introdução ao Estudo do Direito
Por: Alanvsr • 22/10/2019 • Abstract • 1.183 Palavras (5 Páginas) • 194 Visualizações
Título principal da obra: Introdução ao Estudo do Direito
Páginas
Referência: VENOSA, Sílvio de Salvo. Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo, v. 2, n. 1, p. 261-312, 2004
261
‘‘o Direito situa-se no mundo da cultura, é um dado, um elemento, um princípio cultural. Seus fundamentos, dos mais simples aos mais complexos, situam-se na experiência, no acumular de conhecimentos desde o início das civilizações”
262
‘‘A história do Direito é o estudo de várias estruturas jurídicas nas várias civilizações e épocas, institutos e sistemas no curso dos tempos’’
264
‘‘O sentido da história não é simplesmente descrever regras do passado, mas a ligação dessas regras com a sociedade que as produziu, a fim de melhor compreender a sociedade do presente.’’
265
‘‘É evidente que o Direito de cada país não foi criado abruptamente, sendo resultado de séculos de evolução [...] há de se recordar da base e do pensamento jurídico romano.’’
266
‘‘É fato que os povos pré-históricos percorreram um longo caminho na criação das instituições jurídicas [...] o Direito surge com a própria sociedade, independentemente de existir a palavra escrita [...] Antes da escrita, as regras acompanhavam as lendas e tradições orais’’
267
‘‘Foram os sumérios, os acadianos, os hititas, os assírios que redigiram textos jurídicos que se podem hoje denominar códigos [...] Constituem, de qualquer forma, as primeiras manifestações da Humanidade na tentativa de ordenar o direito’’ (p.267-268)
268
‘‘O direito hebraico era eminente religioso. [...] A Grécia e o Egito antigos não deixaram grandes monumentos jurídicos. [...] Os gregos não se notabilizaram pelo Direito, sua contribuição [...] para a Humanidade é no campo da filosofia e das artes. [...] O mais importante [...] é o direito muçulmano que não é propriamente direito de Estado algum, mas refere-se aos Estados e povos ligados pela religião maometana. [...] A cultura jurídica islâmica formou-se durante a alta Idade Média [...] A concepção islâmica é de uma sociedade essencialmente teocrática, em que o Estado apenas se justifica para servir à religião.’’(p. 268-269)
269
‘‘O direito mulçumano somente pode ser compreendido por quem possua um mínimo de conhecimento dessa religião e civilização [...] O direito islâmico manteve-se [...] fundamentalista com sua, com sua própria cultura. [...] A sociedade Hindu é dividida entre castas. [...] Quanto ao direito chinês [...] é bastante diferente do direito ocidental [...] No entendimento dessa cultura, tal ciência apenas desempenha função secundária. [...] O atual direito japonês
2
segue o modelo ocidental românico, inclusive com obras de doutrina muito semelhantes às nossas.’’ (p. 269-272)
272
‘‘Foi Roma, sem dúvida [...] que erigiu o grande monumento jurídico que legou para a posteridade [...] toda a doutrina romana serve de base para nosso direito ocidental. [...] Essa fase (Período Régio) é essencialmente lendária. (p. 272-274’’
275
‘‘A família romana tinha uma extensão maior que a família contemporânea unida pelos laços de sangue. [...] o rei era o magistrado único, vitalício e irresponsável, no sentido técnico do termo. [...] Segundo alguns, o rei não era vitalício, sendo eleito pelos comícios [...] é o juiz dentro da cidade, como pater famílias é juiz no meio familiar, [...] com sua jurisdição civil e penal.’’
276
“O direito sagrado (fas) está estreitamente ligado ao direito humano (ius). A Iurisprudentia, que significa aqui ciências do direito era monopolizada pelo colégio sacerdotal dos pontífices. [...] As regras costumeiras ficavam a cargo da família.”
276
‘‘A transferência dos poderes políticos dos reis é o resultado quase exclusivo da queda da realeza. Esse regime é assegurado pela pluralidade de assembleias e magistraturas. [...] Pouco a pouco, surgem novas magistraturas, que dividem as atribuições do consolado.’’ (p. 276- 277)
277
‘‘No período que vai do estabelecimento da República à Lei das XII Tábuas, pela primeira vez se encontra o direito escrito. A Lei das XII Tábuas é um monumento fundamental para o direito. [...] revela [...] uma legislação rude e bárbara. [...] A família da Lei das XII Tábuas é a tradicional família patriarcal em que reina o senhor, pater famílias. [...] A manus iniectio é um procedimento que permite o credor levar o devedor perante o magistrado. [...] Só o cidadãos romanos gozavam dos direitos do ius civile. (p. 277-278)
278
‘‘Peíodo do principiado – converte-se no período de maior poderio de Roma, [...] o monarca assume poderes soberanos, [...] o poder judiciário dos comícios, [...] o senado herda até certo ponto o poder eleitoral. [...] O imperador passa a deter todos os poderes, com uma fisionomia toda especial.’’ (p. 278-280)
281
‘‘A
...